Injuria Racial e Racismo
Por: Débora Raquel • 20/10/2021 • Exam • 254 Palavras (2 Páginas) • 127 Visualizações
Instituto Pernambucano de Ensino Superior
Discente: Débora Raquel de Araújo
Docente: Taciana Galba
Período: 6°
Disciplina: Proteção Penal ao Indivíduo
- Existe homicídio qualificado e privilegiado ao mesmo tempo?
Sim, existe. Entretanto, para que isso aconteça, é necessário que a privilegiadora (causa de diminuição de pena), descrita no § 1º do artigo 121 do Código Penal, seja subjetiva e a qualificadora, descrita no § 2º do artigo 121 do Código Penal, seja objetiva.
Pode-se citar como exemplo uma eutanásia, onde o homicídio é praticado sob relevante valor moral (privilegiadora) por meio de asfixia (qualificadora).
- Todo homicídio é hediondo?
Não. Os homicídios considerados hediondos estão elencados no art. 1º, I da Lei 8.072/90. São aqueles praticados em atividade típica de grupo de extermínio, mesmo que tenha sido cometido por apenas um agente ou quando o homicídio for qualificado (as qualificadoras estão dispostas no art.121, § 2°, I, II, III, IV e V, VI, VII).
O homicídio qualificado-privilegiado, por exemplo, não é crime hediondo.
- No que concerne ao art.122 do CP, se a lesão for leve, haverá responsabilidade criminal? Se sim, qual?
O art.122 do CP descreve o tipo penal da incitação ao suicídio, indução ou instigação a automutilação, e a prestação de auxílio a quem a pratique.
Se a lesão for leve, haverá responsabilidade criminal como tentativa de lesão corporal, e o agente responderá pelo crime de acordo com o “caput” do artigo: “Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.”
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