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Instituições de Direito Público e Privado

Por:   •  30/9/2015  •  Dissertação  •  554 Palavras (3 Páginas)  •  160 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

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Avaliação a Distância

Unidade de Aprendizagem: Instituições de Direito Público e Privado

Curso: Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública

Professor: NÉLIO HERZMANN JUNIOR

Nome do aluno:

Data: 23/03/2015

Orientações:

  • Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
  • Entregue a atividade no prazo estipulado.
  • Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
  • Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

Nesta unidade de aprendizagem, você estudou os Direitos e as garantias fundamentais, individuais e coletivas, elencadas no art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Dentre os direitos elencados, o inciso XXIII trouxe uma evolução ao direito de propriedade mencionando que "a propriedade atenderá a sua função social" (BRASIL, CF, 2008) em um texto de 10 linhas.

Com base no estudo realizado e em seu conhecimento pessoal, explique a ideia de função social. (10 pontos)

Em sentido menos abrangente, o direito de propriedade, já evidenciado no caput do artigo 5° da C.F define ser inviolável este direito fundamental. Neste sentido estrito da palavra direito à propriedade pode-se entender como apenas um direito de que o indivíduo possui em utilizar o bem na sua faculdade de proprietário do mesmo. Este é um conceito evidenciado com mais contraste no código Civil brasileiro que coloca os direitos à propriedade privada à frente do interesse público. Entretanto, devemos lembrar que a Constituição Federal exerce supremacia perante o Código Civil aqui citado e nela podemos observar, além da abrangência do sentido lato da palavra propriedade, a evolução deste conceito colocando, agora a função social de propriedade acima do interesse individual e dando a devida amplitude ao conceito de propriedade. No inciso XXIII do artigo 5° da C.F, evidencia-se claramente a preocupação do legislador em determinar que “a propriedade atenderá a sua função social”. Tanto é verdade esta preocupação do legislador que em outros dispositivos da C.F encontram-se peculiaridades que vão ao encontro deste inciso a despeito do artigo art. 182, §4º, III cujo texto é o seguinte: “Desapropriação com o pagamento mediante títulos da dívida pública...” Neste caso específico, o inciso trata dos casos em que a propriedade não está cumprindo sua função social e, o fato interessante é de que a indenização do Estado ao proprietário não se dá de forma prévia, justamente por colocar o interesse público e a função social à frente do interesse privado. Já quando a propriedade estiver cumprindo a sua função social, mas de qualquer forma tiver de ser desapropriada, devido a supremacia do interesse público, a indenização dar-se-á previamente a desapropriação.

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