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Instituto juridico da pena

Por:   •  4/9/2017  •  Artigo  •  568 Palavras (3 Páginas)  •  757 Visualizações

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1 O INSTITUTO JURÍDICO DA PENA

Neste capítulo será abordado o contexto histórico do instituto jurídico da pena, bem como serão apresentadas as fases da vingança penal, e o modo de punir de cada época.

A vingança penal é dividida em várias fases, tais como: vingança divina, vingança pública, vingança privada. Deve-se observar que uma fase não sucede a outra, e sim convive com a outra por grande período. Estas fases são separadas por ideias, visto que a separação cronológica é secundária.

Na fase da vingança privada, quando ocorria algum tipo de delito, havia uma reação do próprio ofendido, de seus familiares e até mesmo de sua tribo. Aqui não havia nenhum tipo de proporção entre o crime cometido e a pena que era aplicada, que viria a atingir não somente ao sujeito criminoso, mas também ao seu grupo como um todo. Nessa fase a vingança era instintiva (CANTO, 2000).

Já na fase da vingança divina, o que influenciava era a religião. A administração da sanção penal era feita por sacerdotes que como subalternos dos deuses, fariam a justiça (CANTO, 2000).

A pena como vingança pública, vinha através do poder do soberano, que representava os interesses comunitários (CANTO, 2000).

A partir daí surge o período humanitário, com o direito penal e a filosofia das luzes, dos pensadores iluministas que fundamentam um pensamento moderno que refletiria até mesmo na aplicação da justiça. Neste período a população reivindicava pelo fim de tanto barbarismo disfarçado. (LINS e SILVA, 2001).

E em 1764 surge Beccaria, que convicto dos princípios iluministas, publicou sua grandiosa obra, "Dei Delitti e Delle Pene", segundo Beccaria os mandamentos legais eram obra exclusiva do legislador. A respeito dos estabelecimentos prisionais de sua época afirmava que "eram a horrível mansão do desespero e da fome", faltando dentro delas a piedade e a humanidade. (OLIVEIRA, 1996).

O surgimento das prisões se deu pela exigência do próprio homem, porque este via a necessidade de assegurar o sossego e a tranqüilidade na convivência em sociedade. Os principais sistemas prisionais foram: o sistema pensilvânico, o sistema auburniano e o sistema progressivo.

As principais características do sistema pensilvânico são o isolamento celular dos internos, a obrigação de permanecerem em silêncio, meditarem e fazerem orações. Acontece que esse sistema era muito limitado e tinha muitos defeitos, para “sanar” tais dificuldades surge o sistema auburniano (BITENCOURT, 2011).

No sistema auburniado os prisioneiros eram divididos em categorias, o que até os dias de hoje em tese, deveria acontecer. Aqui também foi implantado o trabalho para os internos. Porém a principal característica deste sistema foi a imposição do silêncio absoluto. Com o passar do tempo surge o sistema progressivo, que tinha como base algumas regras do sistema auburniano (BITENCOURT, 2011).

O sistema progressivo foi o apogeu da pena privativa de liberdade. A principal característica desse regime era a distribuição do tempo da condenação em períodos, onde eram ampliados os privilégios dos condenados de acordo com seu bom comportamento. Este sistema foi um inegável avanço para o sistema penitenciário (BITENCOURT, 2011).

A evolução da pena e das prisões caracteriza-se

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