Interesses Difusos e Segurança Pública: Ambiente, Patrimônio Histórico e Consumidor
Por: leonardowwe1 • 5/9/2016 • Trabalho acadêmico • 1.257 Palavras (6 Páginas) • 483 Visualizações
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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul
Campus Virtual
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Unidade de Aprendizagem: Interesses Difusos e Segurança Pública: Ambiente, Patrimônio Histórico e Consumidor
Curso: Tecnólogo em Segurança Pública
Professor: Fabricio Berto da Silveira
Nome do aluno:
Data: 14 /08 /2016
Orientações:
- Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
- Entregue a atividade no prazo estipulado.
- Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
- Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).
Questão 1 (5,0 pontos)
Bens são coisas materiais ou objetos imateriais que possuem um determinado valor. Bens compreendem tudo aquilo que nos é valioso, razão pela qual são disputados e estão expostos a algum perigo. Entre eles o direito seleciona aqueles que são dignos de proteção e assim surgem os bens jurídicos. O legislador constituinte de 1988 trouxe uma inovação, compreendeu uma nova espécie de bem: o bem ambiental. Em seu artigo 225, consagrou a existência de um bem que não é público nem, tão pouco, particular, mas sim de natureza difusa (de uso comum do povo).
Partindo desta premissa, faça uma pesquisa sobre os aspectos legais do meio ambiente e elabore um texto (de uma lauda aproximadamente), abordando, necessariamente, os seguintes tópicos:
a) As principais características do meio ambiente enquanto bem jurídico;
R: O meio ambiente é um direito de terceira dimensão, é um direito difuso ou seja um bem de uso comum do povo.
Pertence a coletividade de forma indeterminada, e também é indivisível e indisponível. Não podendo ser usado em patrimônios particulares, e nem do próprio poder público.
b) O conceito legal de meio ambiente e suas dimensões (natural, artificial, cultural e trabalho).
R: O conceito de Meio Ambiente está expresso, no art. 3º, I da Lei 6938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente). Que traz o seguinte conceito:
“Meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas".
Meio Ambiente natural ou Meio Ambiente físico: Formado por recursos naturais, como fauna, flora, água, água, solo, e pela correlação recíproca de cada um destes elementos com os demais. Esse tipo de espaço não é modificado pelo ser humano, pois carregam suas características naturais.
Meio Ambiente Artificial: É o Meio Ambiente modificado ou construído pelo ser humano, podemos citar como exemplo a construção de casas, os equipamentos comunitários, e podemos citar também os espaços naturais habitáveis compostos por edificações artificiais.
Meio Ambiente Cultural: Podemos citar bens e bens e espaços com valores culturais agregados pelo homem, não deixa de ser um meio ambiente artificial.
Apenas difere do artificial pelo valor cultural adquirido, como exemplo patrimônio histórico, paisagístico, e arqueológico.
Meio Ambiente de Trabalho: Também está relacionado ao meio ambiente artificial, é uma extensão, este tipo de meio ambiente diz respeito diz respeito a incolumidade física e psicológica do trabalhador. Se relaciona com as condições de higiene, salubridade, e periculosidade devido ao agente químicos e biológicos, e também as máquinas e ferramentas, ou seja é uma relação entre o trabalhador e o seu local de trabalho.
Questão 2 (5,0 pontos)
Um dos temas mais conflituosos em matéria ambiental é a repartição de competências. Tanto sob o aspecto administrativo/material quanto sob o aspecto legislativo/formal. A organização administrativa do Estado brasileiro está diretamente relacionada à distribuição dessas competências. O Brasil adotou o federalismo, que é a forma de Estado que atribui a cada ente federativo uma determinada autonomia política. A Constituição Federal de 1988 dispõe basicamente sobre dois tipos de competência: a competência administrativa, também conhecida como material, e a competência legislativa, também conhecida como formal. A primeira cabe ao Poder Executivo e diz respeito à faculdade para atuar com base no poder de polícia, ao passo que a segunda cabe ao Poder Legislativo e diz respeito à faculdade para legislar a respeito dos temas de interesse da coletividade.
Agora, faça uma pesquisa sobre a competência em matéria ambiental e elabore um texto (de uma lauda aproximadamente), abordando, necessariamente, os seguintes tópicos:
a) Previsão (onde estão reservadas) no texto constitucional das competências administrativa/material e legislativa/formal dos entes federados.
R: As competências administrativas ou materiais estão previstas no artigo 23 da constituição, nos incisos III, VI, VII e XI. É a competência para fiscalizar, e fazer cumprir a legislação ambiental e que exerce o poder de polícia.
Já as competências legislativas ou formais estão previstas no artigo 24, nos incisos I, VI, VII, e VIII. E no artigo 30 nos incisos I e II que de forma suplementar às legislações federal, e estadual os municípios poderão legislar em matéria de meio ambiente.
b) Exemplos práticos de ações do Poder Público Federal, Estadual e Municipal que demonstram o pleno exercício das competências administrativa/material e legislativa/formal.
R: Competência Legislativa/Formal:
A União, os Estados e o Distrito Federal tem competência concorrente para legislar na matéria ambiental.
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