Interesses Difusos e Segurança Pública: Ambiente, Patrimônio Histórico e Consumidor
Por: luismac • 15/9/2016 • Trabalho acadêmico • 1.059 Palavras (5 Páginas) • 457 Visualizações
Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul
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Avaliação a Distância
Unidade de Aprendizagem: Interesses Difusos e Segurança Pública: Ambiente, Patrimônio Histórico e Consumidor
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Questão 1 (5,0 pontos)
Bens são coisas materiais ou objetos imateriais que possuem um determinado valor. Bens compreendem tudo aquilo que nos é valioso, razão pela qual são disputados e estão expostos a algum perigo. Entre eles o direito seleciona aqueles que são dignos de proteção e assim surgem os bens jurídicos. O legislador constituinte de 1988 trouxe uma inovação, compreendeu uma nova espécie de bem: o bem ambiental. Em seu artigo 225, consagrou a existência de um bem que não é público nem, tão pouco, particular, mas sim de natureza difusa (de uso comum do povo).
Partindo desta premissa, faça uma pesquisa sobre os aspectos legais do meio ambiente e elabore um texto de uma lauda (aproximadamente), abordando, necessariamente, os seguintes tópicos:
a) As principais características do meio ambiente enquanto bem jurídico;
b) O conceito legal de meio ambiente e suas dimensões (natural, artificial, cultural e trabalho).
A terminologia Meio Ambiente presente no meio jurídico é questão de discussão doutrinária, pois na divergência de opiniões alguns estudiosos defendem que falar de ambiente já inclui-se meio, tornando assim uma redundância, mas no Brasil a expressão tornou-se oficialmente aceita. O ponto crucial da discussão é qual a melhor forma de mantermos o que restou do meio ambiente a esta geração e garantirmos que as vindouras alcancem ao menos uma amostra do meio ambiente original.
O meio ambiente incorpora-se de fato aos bens jurídicos quando passa a ser matéria de legislação especifica de proteção e defesa, pois no Artigo 225 da CF ele ultrapassa o direito presente, ou seja, o direito dos que desfrutam de todos os seus aspectos (ecológico, cultural, genético, econômico, entre outros) no presente momento, sendo dever do Poder Público e da coletividade assegurar que as futuras gerações também dele desfrutem. Mas uma lei anterior a Constituição Federal atentava-se sobre a preservação ambiental (Lei nº 6.938/81 Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências), lei esta que regulamentas as ações públicas e coletivas de planejamento e organização para preservação e manutenção do meio ambiente.
Nesta mesma lei o legislador define meio ambiente como:
Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas
A classificação em Meio Ambiente Natural, Artificial, Cultural e do Trabalho ou Misto busca agrupar características em comum de cada um desses, facilitando e otimizando as ações que buscam preservar sem engessar o desenvolvimento do país.
Para BRITO (2012)
...pode-se dizer que o meio ambiente natural ou físico é aquele que, criado originariamente pela natureza, não sofre qualquer interferência da ação humana que tenha como resultado a modificação de sua substância.
Com esse conceito podemos dizer que tudo que altera o meio Ambiente o classifica em outra ordem, assim no meio Artificial temos as reproduções da Natureza de inúmeras formas e fins; o Cultural que são as ações humanas que refletem a cultura de forma concreta (prédios antigos, monumentos e alguns locais naturais utilizados para visitação; e meio ambiente de trabalho ou misto, que expressa as atividades ligadas a economia e aspectos financeiros do ambiente ( exploração e cultivo de alimentos.
Questão 2 (5,0 pontos)
Um dos temas mais conflituosos em matéria ambiental é a repartição de competências. Tanto sob o aspecto administrativo/material quanto sob o aspecto legislativo/formal.
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