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Interesses Difusos e Segurança Pública: Ambiente, Patrimônio Histórico e Consumidor

Por:   •  5/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.257 Palavras (6 Páginas)  •  491 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

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Avaliação a Distância

Unidade de Aprendizagem: Interesses Difusos e Segurança Pública: Ambiente, Patrimônio Histórico e Consumidor

Curso: Tecnólogo em Segurança Pública

Professor:  Fabricio Berto da Silveira 

Nome do aluno:  

Data: 14 /08 /2016

Orientações:

  • Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
  • Entregue a atividade no prazo estipulado.
  • Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
  • Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

Questão 1 (5,0 pontos) 

Bens são coisas materiais ou objetos imateriais que possuem um determinado valor. Bens compreendem tudo aquilo que nos é valioso, razão pela qual são disputados e estão expostos a algum perigo. Entre eles o direito seleciona aqueles que são dignos de proteção e assim surgem os bens jurídicos. O legislador constituinte de 1988 trouxe uma inovação, compreendeu uma nova espécie de bem: o bem ambiental. Em seu artigo 225, consagrou a existência de um bem que não é público nem, tão pouco, particular, mas sim de natureza difusa (de uso comum do povo).

Partindo desta premissa, faça uma pesquisa sobre os aspectos legais do meio ambiente e elabore um texto (de uma lauda aproximadamente), abordando, necessariamente, os seguintes tópicos:

a) As principais características do meio ambiente enquanto bem jurídico;

R: O meio ambiente é um direito de terceira dimensão, é um direito difuso ou seja um bem de uso comum do povo.

  Pertence a coletividade de forma indeterminada, e também é indivisível e indisponível. Não podendo ser usado em patrimônios particulares, e nem do próprio poder público.

b) O conceito legal de meio ambiente e suas dimensões (natural, artificial, cultural e trabalho).

R: O conceito de Meio Ambiente está expresso, no art. 3º, I da Lei 6938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente). Que traz o seguinte conceito:

 “Meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas". 

 Meio Ambiente natural ou Meio Ambiente físico: Formado por recursos naturais, como fauna, flora, água, água, solo, e pela correlação recíproca de cada um destes elementos com os demais.  Esse tipo de espaço não é modificado pelo ser humano, pois carregam suas características naturais.

 Meio Ambiente Artificial: É o Meio Ambiente modificado ou construído pelo ser humano, podemos citar como exemplo a construção de casas, os equipamentos comunitários, e podemos citar também os espaços naturais habitáveis compostos por edificações artificiais.

  Meio Ambiente Cultural: Podemos citar bens e bens e espaços com valores culturais agregados pelo homem, não deixa de ser um meio ambiente artificial.

 Apenas difere do artificial pelo valor cultural adquirido, como exemplo patrimônio histórico, paisagístico, e arqueológico.

 Meio Ambiente de Trabalho: Também está relacionado ao meio ambiente artificial, é uma extensão, este tipo de meio ambiente diz respeito diz respeito a incolumidade física e psicológica do trabalhador. Se relaciona com as condições de higiene, salubridade, e periculosidade devido ao agente químicos e biológicos, e também as máquinas e ferramentas, ou seja é uma relação entre o trabalhador e o seu local de trabalho.

 

Questão 2 (5,0 pontos)

 

Um dos temas mais conflituosos em matéria ambiental é a repartição de competências. Tanto sob o aspecto administrativo/material quanto sob o aspecto legislativo/formal. A organização administrativa do Estado brasileiro está diretamente relacionada à distribuição dessas competências. O Brasil adotou o federalismo, que é a forma de Estado que atribui a cada ente federativo uma determinada autonomia política. A Constituição Federal de 1988 dispõe basicamente sobre dois tipos de competência: a competência administrativa, também conhecida como material, e a competência legislativa, também conhecida como formal. A primeira cabe ao Poder Executivo e diz respeito à faculdade para atuar com base no poder de polícia, ao passo que a segunda cabe ao Poder Legislativo e diz respeito à faculdade para legislar a respeito dos temas de interesse da coletividade.

Agora, faça uma pesquisa sobre a competência em matéria ambiental e elabore um texto (de uma lauda aproximadamente), abordando, necessariamente, os seguintes tópicos:

a) Previsão (onde estão reservadas) no texto constitucional das competências administrativa/material e legislativa/formal dos entes federados.

 

R: As competências administrativas ou materiais estão previstas no artigo 23 da constituição, nos incisos III, VI, VII e XI. É a competência para fiscalizar, e fazer cumprir a legislação ambiental e que exerce o poder de polícia.

 Já as competências legislativas ou formais estão previstas no artigo 24, nos incisos I, VI, VII, e VIII. E no artigo 30 nos incisos I e II que de forma suplementar às legislações federal, e estadual os municípios poderão legislar em matéria de meio ambiente.

b) Exemplos práticos de ações do Poder Público Federal, Estadual e Municipal que demonstram o pleno exercício das competências administrativa/material e legislativa/formal.

R: Competência Legislativa/Formal:

 A União, os Estados e o Distrito Federal tem competência concorrente para legislar na matéria ambiental.

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