Intervenção do Estado na Propriedade
Por: Amanda Borges • 15/9/2016 • Trabalho acadêmico • 1.056 Palavras (5 Páginas) • 286 Visualizações
INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE
- DIREITO DE PROPRIEDADE[pic 1]
O Estado só poderá intervir na propriedade em caráter excepcional, quando previsto em lei ou na CF.
Direito de usar, gozar, dispor, usufruir e reaver.
OBS.: Na intervenção do Estado o proprietário não perderá a propriedade, SALVO na desapropriação, onde há transferência da propriedade.
- MOTIVOS PARA A INTERVENÇÃO
- Supremacia de interesse público
- Prática de ilegalidade: desapropriação; expropriação; confiscatória, plantação de psicotrópicos proibidos na propriedade.
- PODER DE POLÍCIA
Maioria Doutrinária: o poder de polícia está sempre presente na limitação administrativa.
- LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA
Finalidade: busca do bem-estar da social, que será buscado através do Poder de Polícia, quando a propriedade do particular será restringida para satisfazer o interesse coletivo.
Efeitos: ex nunc →não retroage
- FORMAS DE INTERVENÇÃO DA PROPRIEDADE
- SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
É a utilização do patrimônio do particular pelo Estado para prestar serviço público. (permanente)
Pode ser criada mediante acordo administrativo.
REGRA: Individual, concreta, com proprietário determinado.
- REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA
Ocorre quando houver iminente perigo, onde o Poder Público poderá requisitar o patrimônio do particular pelo tempo que for necessário, até que cesse o iminente perigo.
- Requisição civil: calamidade pública
- Requisição militar: caso de guerra ou crise institucional grave
Indenização: posterior à requisição (sempre ulterior). Só se houver dano ao patrimônio do particular.
Objeto: bens móveis ou imóveis
- OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA→previsto na lei das desapropriações
A restrição provisória do uso da coisa em favor da Adm. Pública, para fins de interesse público.
Indenização: sempre haverá indenização
- TOMBAMENTO
Para preservação do patrimônio, artístico e cultural do país.
A propriedade permanece com o particular onde o Estado tem apenas uma ingerência na manutenção, ou seja, o Estado fiscaliza e pode punir o proprietário se ele alterar o bem de uma forma não autorizada, a mesma pode ser feita mediante autorização do Estado cabendo ao Estado ajudar na manutenção do bem tombado.
Objeto: bens móveis e imóveis, inclusive bens públicos.
Competência para tombar:
- Patrimônio de interesse Nacional → União
- Patrimônio de interesse Regional →Estado
- Patrimônio de interesse Regional→ Município
Importante:Pode haver tombamento de bem da União por um município, porque o que importa é o interesse ao hierárquico.
Obrigações positivas do Patrimônio tombado
- Dever de conservação do bem pelo dono
Se não tiver condições de fazer deve comunicar à entidade que o tombou para que ela o faça.
OBS:
- Destruição do patrimônio é crime;
- Alterações só mediante autorização;
- A União tem preferência na compra do imóvel;
- Poderá haver tombamento total ou parcial.
Obrigações negativas do Patrimônio tombado
- Não danificar, não destruir o patrimônio;
- O vizinho ao patrimônio tombado não pode colocar qualquer instrumento em seu bem que prejudique a visibilidade do patrimônio tombado;
- Obrigação de tolerar, suportar a fiscalização.
Procedimento do tombamento
- Tombamento provisório →será provisório enquanto estiver em andamento o procedimento administrativo de tombamento. Depois torna-se definitivo.
- Tombamento voluntário →a pedido do proprietário.
- Tombamento compulsório →a administração determina.
OBS:
O tombamento não depende do registro na escritura do imóvel, basta o registro no livro do tombo →depois disso será válido.
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