Inversão da guarda da criança em casos de alienação parental
Por: Edilenejeronimo • 11/4/2018 • Artigo • 8.626 Palavras (35 Páginas) • 348 Visualizações
alteração e INVERSÃO DA GUARDA COMO MEDIDAs GARANTIDORAs DA PROTEÇÃO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE EM CASOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL[pic 1]
Edilene neves jeronimo[1] Joelma Pacheco[2]
RESUMO O presente artigo tem como objetivo analisar a alteração e inversão da guarda como medida garantidora da proteção integral da criança e do adolescente em casos de alienação parental,observando como possível forma de proteção e manutenção dos direitos fundamentais da criança e do adolescente.A abordagem desse artigo visa mostrar que a alienação parental é uma forma de violar ao desenvolvimento pleno da criança e adolescente que são vítimas dos conflitos conjugais e ainda mostrar que os atos de alienação parental praticados por um dos seus responsáveis por motivos de vingança tende a afastar o menor de uma relação afetiva com seu genitor.A criança e ao adolescente é garantido pelos instrumentos do ordenamento jurídicos brasileiro um desenvolvimento pleno,sadio livre de violência e maus tratos, a preocupação em garantir a proteção da criança e do adolescente é um assunto antigo sendo tratado em diferentes instrumentos como exemplo da Constituição Federal de1988, Estatuto da Criança e do adolescente e mais recente a criação da Lei 12.318,2010,Lei de Alienação parental,todos esses instrumentos tem como objetivo a garantia da proteção da criança e do adolescente.Assim análise abordada salienta que os genitores que praticarem atos caracterizados como alienação parental são passiveis de punição estabelecida no ordenamento jurídico,e a aplicabilidade da lei será decretada intuito de sanar os abusos psicológicos e também assegurar os direitos essenciais e a proteção integral da criança e adolescente,cabendo ao Estado a aplicação da Lei para cessar ou coibir a alienação parental.
PALAVRAS-CHAVE: Alienção parental,proteção integral,alteração e inversão da guarda
ABSTRACT This article aims to analyze the change and inversion of custody as a guarantor of the integral protection of children and adolescents in cases of parental alienation, observing as possible form of protection and maintenance of the fundamental rights of children and adolescents. This article aims to show that parental alienation is a way of violating the full development of the child and adolescent who are victims of marital conflicts and also show that the acts of parental alienation practiced by one of its perpetrators for reasons of revenge tends to alienate the child from an affective relationship with his / her parent. The child and the adolescent are guaranteed by Brazilian legal instruments a full, healthy development free of violence and mistreatment, the concern to guarantee the protection of the child and the adolescent is an old subject being treated in different instruments as an example of the Constitution Faith 1988, Statute of the Child and the adolescent and more recently the creation of Law 12.318.2010, Parental Alienation Law, all these instruments have the objective of guaranteeing the protection of the child and the adolescent. Thus, the analysis addressed points out that the parents who practice acts characterized as parental alienation are subject to punishment established in the legal system, and the applicability of the law will be envisaged to remedy psychological abuses, as well as to guarantee the essential rights and the integral protection of children and adolescents.cease or restrain parental alienation.
KEYWORDS: Parental alienation, integral protection, alteration and inversion of the guard
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo analisar a alteração e a inversão da guarda como medida garantidora da proteção integral da criança e do adolescente em caso alienação parental, apontar os pontos mais relevantes acerca das medidas de sanções aplicáveis a solução da alienação parental, sobretudo destacando da alteração do regime de guarda ou sua inversão, trazendo, ainda, seu entendimento perante os Tribunais.
Antes de se aprofundar especificamente na análise da alteração ou inversão de guarda decorrente alienação parental, se faz necessário apresentar o conceito de poder familiar,o reconhecimento da mulher como titular de direitos na relação familiar,discorrer quis foram as mudanças que influenciaram na mudança da nomenclatura do pátrio poder para o poder familiar e como foi recepcionada no código civil 2002 sua interferência no Direito de Família.
Sob o aspecto do poder parental, também conhecido como “conjunto de direitos e deveres que tem os pais de garantir a proteção e direitos inerentes ao menor como educação,proteção,saúde,convívio livre de violência e maus tratos respeitando direitos fundamentais previstos no Estatuto da criança e do adolescente,garantido a aplicação da proteção integral”, o poder familiar possui características intrínsecas como irrenunciável,inalienável,qualquer conduta contrária aos direitos do poder familiar o pai ou a mãe ou os dois,sofreram sanções estabelecidas no código civil,por exemplo suspensão,extinção e a perda do poder familiar.
Adentrando no direito de guarda estabelecido nos artigos 1583,1584 do Código civil é uma espécie tanto de poder como de dever é atribuída aos pais como obrigação de garantir proteção e os direitos dos filhos a guarda é exercidas por ambos os pais na Constância da relação familiar,ora verificada a ruptura do vínculo dos cônjuges a guarda passará ser exercida de forma distinta de quando existia o vinculo conjugal,o ordenamento jurídico dispõem de dois instrumentos da guarda que são a guarda unilateral e a guarda compartilhada,esta adotada como regra,será aplicada uma das modalidade analisando cada caso afim de garantir o exercício do direito a vivencia dos filhos com os pais e a proteção do menor.
Abordando acerca dos conflitos da ruptura da relação dos cônjuges é importante apontar que os conflitos entre os pais exercem influencia negativa prejudicando o desenvolvimento psicossocial da criança e do adolescente,de modo que os pais envolvidos nesses conflitos conjugais acabam usando os filhos como instrumento de vingança usando diferentes maneiras para atingir o outro,como por exemplo a depreciação da imagem ,do caráter,falsas denúncias,esses atos são caracterizados como alienação parental,e a constatação dessa pratica exercida pelos pais este sofreram as sanções prevista na lei da Alienação parental.
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