JUIZADOS ESPECIAIS
Por: Marina Rossetti • 7/6/2018 • Resenha • 1.407 Palavras (6 Páginas) • 207 Visualizações
JUIZADOS ESPECIAIS
Justiça Ordinária
Princípios:
- oralidade
- simplicidade
- informalidade*** só no cível
- economia processual
- celeridade
CÍVEIS
Máx. 40 x salário mínimo (renúncia ao crédito excedente, exceto se conciliação)
Despejo para uso próprio
Ações possessórias bens imóveis até 40x salário mín.
Excluídas:
Alimentar, falimentar, fiscal, interesse da Fazenda Pública, acidentes de trabalho, resíduos, estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
Competência – Juizado do foro:
- domicílio ou trabalho do réu (a critério do autor)
- lugar onde a obrigação deva ser satisfeita
- domicílio do autor ou local do fato – ações de reparação de dano
Auxiliares da Justiça:
- Conciliadores: preferencialmente bacharéis em Direito
- juízes leigos: advogados com + de 5 anos de experiência. Impedidos de exercer advocacia perante Juizados Especiais enquanto desempenha funções.
Não podem ser partes:
Preso, incapaz, massa falida, insolvente civil, PJ de Dir. Público, empresas Públicas União.
Podem ser:
- PF capaz, exceto cessionários de direito de PJ
- MEI, ME e pequeno porte.
- PJ: Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
- Sociedades de crédito ao microempreendedor
- Maior de 18 pode ser autor, independe de assistência, inclusive para conciliação.
Assistência:
- Até 20 salários mínimos, dispensável.
- Acima: obrigatória
Se uma das partes tiver adv, ou o réu for PJ ou firma individual, a outra parte terá direito a assistência prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial (lei local)
Atos processuais:
- Públicos e podem ser realizados à noite.
- Serão válidos sempre que preencherem a finalidade.
- Não se pronuncia nulidade sem que haja prejuízo.
- Prática em outras comarcas pode ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.
- Apenas os atos essenciais serão registrados resumidamente em notas escritas. Os restantes poderão ser gravados em fitas que serão inutilizadas após o julgamento.
Pedido:
- Escrito ou oral à Secretaria do Juizado
- Forma simples e linguagem acessível:
Nome, qualificação e endereço das partes
Fatos e fundamentos, forma sucinta
Objeto e seu valor
- É lícito pedido genérico quando não for possível determinar já a extensão da obrigação.
- Podem ser alternativos ou cumulados, desde que sua soma não ultrapasse 40x salários.
- A Secretaria designará a sessão de conciliação dentro de 15 dias, independente de distribuição.
- Comparecente as partes, dispensa a citação e o registro prévio do pedido.
- Pedidos contrapostos: pode ser dispensada a contestação formal, apreciando na mesma sentença.
Citações:
- Correios (AR)
- PJ ou firma individual: entrega ao encarregado na recepção. Identificado.
- Oficial de Justiça, se necessário. Independe de mandado ou carta precatória.
- Não se fará por edital.
- Conterá:
Cópia do pedido, dia e hora para comparecimento, advertência de que não comparecendo: consideram alegações iniciais verdadeiras.
- Comparecimento espontâneo supre a falta ou nulidade da citação.
Intimações:
- Igual a citação ou qualquer outra forma idônea de comunicação.
- Atos praticados em audiência: consideram cientes as partes.
- Partes devem comunicar mudanças de endereço.
CRIMINAL
Mesmos princípios
Juízes togados ou togados e leigos
Objetiva, quando possível: reparação dos danos sofridos pela vítima e pena não privativa de liberdade.
Infrações penais de menor potencial ofensivo:
Contravenções penais ou crimes com pena máx. até 2 anos com ou sem multa.
Competência:
Lugar que foi praticada a infração penal.
Atos Processuais:
- Públicos e podem ser noturnos em qualquer dia da semana (normas organiz. jud.).
- Serão válidos sempre que preencherem a finalidade, atendidos os princípios.
- Atos realizados em audiência de instrução e julgamento podem ser gravados em fita ou equivalente.
- Atos essenciais: registro escritos
Citação: Pessoal e no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado. Se não encontrado o acusado: Juiz encaminha para o Juízo Comum.
Intimação: Correios (AR). Se PJ: encarregado da recepção.
Se necessário, oficial de justiça ou outro meio.
Fase Preliminar:
Polícia lavra TERMO CIRCUNSTANCIADO e encaminha autor e vítima ao Juizado, imediatamente. Exames periciais necessários.
O autor, após lavratura do termo, que for encaminhado ou assumir compromisso de comparecer não será preso em flagrante, nem fiança.
Violência doméstica: juiz pode afastar do lar.
Comparecendo ambos e não sendo possível audiência preliminar, será designada data próxima.
Na falta de qualquer, a Secretaria determina intimação.
Audiência preliminar: representante do MP, vítima (e repres. civil, se possível), autor dos fatos, advogados: possibilidade de composição de danos com pena não privativa de liberdade (composição civil).
Conciliação conduzida por juiz ou conciliador, sob sua orientação.
Conciliadores: aux da justiça, preferência bacharéis em Direito, excluídos os que exercem função de administração na Justiça Criminal.
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