Ja fui advogado
Por: leo07dias • 22/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.210 Palavras (5 Páginas) • 211 Visualizações
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- ACERCA DO CONCEITO DAS FONTES DO DIREITO
- AS FONTES DE INFORMAÇÃO
- Sobre a base dos materiais como leis, compilações, por exemplo, o intérprete pode identificar os textos relevantes para encontrar a solução ou justificá-la.
- A FONTE DE RAZÃO
- As causas da atividade interpretativa são as razões que são utilizadas para justificar uma interpretação jurídica.
- A) Textos legais – toda lei a disposição ditada sobre a base da autoridade da constituição.
- B) Trabalho preparatório – a interpretação jurídica não significa nada mais que aclarar a vontade do legislador sobre a base de suas palavras e ideias. A importância do direito escrito como mecanismo de condução da sociedade.
- Estudos básicos; projetos de leis; minutas de comissões; protocolos de discussões
- C) Direito consuetudinário – a aceitação deste direito como fonte do direito está baseada no fato de que os que são continuamente repetido se converte ante a opinião geral em uma regra obrigatória de conduta, especialmente quando se considera apropriada e razoável.
- D) Decisões dos tribunais – uma decisão é considerada como precedente, e se julga como o ponto de vista da decisão anterior.
- Serve como argumento entre várias razões para se obter um certo resultado no caso em questão.
- As decisões dos tribunais supremos
- Decisões a nível judicial intermediário
- A práxis de um tribunal inferior
- E) princípios gerais do direito e princípios morais (valores) – alguns consideram que os princípios derivam da legislação existente. Expressam regras jurídicas não escritas e assim, válidas. Chaim Perelman diz: o princípio geral está fundamentado na lei.
- Os princípios gerais são parte da tradição jurídica que, através das decisões e sua justificação, são transmitidos de uma geração a outra, sendo que não estão escritos na lei.
- F) Opiniões doutrinárias – pertencem a esta fonte não só as opiniões do direito válido senão também as referências ao direito comparado, a história do direito por exemplo.
- No direito finlandês não é tradição tomar as opiniões científicas nos tribunais.
- Razões práticas ou argumentos reais – forma construtivista de pensamento. Jurisprudência analítica. Trata-se das comparações entre interesses – vendedor x comprador, empregador x empregado;
- Neste tipo de argumento segue-se a chamada racionamento consequencialista, o intérprete se refere a uma consequência, evolui esta consequência em uma forma positivista e, sobre esta base, argumenta em favor de uma certa solução.
- A base da categorização é a medida na qual as fontes do direito são obrigatórias.
- A obrigatoriedade das fontes do direito
- a) Nas comunidades jurídicas existe um princípio, escrito ou não, de acordo com o qual em determinada situação, há que referir-se a uma determinada fonte do direito. Sendo esta fonte obrigatoriamente forte devendo o “decisor” segui-la .
- Existem situações jurídicas baseadas em premissas básicas em que o intérprete ou o juíz está obrigado a seguir sob pena de sua decisão ser considerada nula!
- Apesar de outras fontes como os costumes não terem o mesmo grau que o texto legal devem ser utilizados na sua falta.
- b) Um segundo grupo de fontes do direito está constituído por aquelas que deveriam ser seguidas na interpretação, ou seja, aquelas com respeito as quais o juiz tem só um “dever débil” de obediência.
- O dever débil é vinculado com o conceito de discricionariedade racional. A fim de ser racional em sua discricionariedade, o intérprete tem que seguir regras relacionadas com este tipo de peso da prova
- c) Um terceiro tipo de fonte do direito está formado por aquelas as quais é possível referir-se de acordo com a prática estabelecida. Sendo as fontes permissíveis do direito.
- Estas fontes tem um peso fático no racionamento jurídico. Tendo um papel importante na interpretação dos cientistas do direito.
- Nesta categoria incluem-se ainda os princípios gerais do direito, os princípios morais, as opiniões dos professores de direito e os argumentos práticos.
- Razões dotadas de autoridade e razões materiais.
- A lei é a fonte dotada de maior autoridade
- Os Travaux préparatoires (trabalho preparatório) e as decisões dos tribunais são fracamente vinculantes e a dogmática jurídica é também, especificamente,, uma fonte do direito dotada de autoridade.
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- Summers – as razões materiais podem ser ou bem razões de correção ou bem razões teleológicas.
- As razões de correção incluem os princípios gerais do direito, princípios morais e os costumes de um país.
- Diretrizes da interpretação jurídica
- Consistem em duas categorias de regras: as regras que constituem as fontes do direito “Regras constitutivas da interpretação jurídica” e as regras que definem o procedimento do discurso. “Regras regulativas da interpretação jurídica”
- Nas razões teleológicas, nos recolhemos com uma só fonte do direito, os argumentos reais. Eles são parte de uma categoria na medida em que a argumentação real se converte, em última instância, na consideração das consequências e algumas delas são preferidas a outras.
- Regras x Princípios - Dworkin
- Para o autor do ponto de vista linguistico não há diferença entre regras e principios. E ambos podem ser formulados ambigua e inequívocamente.
- No entanto, a formulação dos princípios é mais geral que as regras.
- Pautas de interpretação – princípios da interpretação jurídica.
- No direito finlandes observa-se a seguinte ordem de preferência:
- 1 – um texto legal tem prioridade sobre outras fontes do direito;
- 2 – sem disposição legal, o costume do país tem preferência sobre outras fontes;
- 3 – os trabalhos preparatórios precedem a outras fontes do direito que não sejam leis ou direito consuetudinário.
- 4 – decisões judiciais
- 5 – as outras fontes do direito que tem uma igual ordem de preferência.
- As pautas do procedimento de racionamento
A) as pautas de interpretação gramatical – interpretação literal
- Um texto legal não deve ser interpretado de maneira tal que parte do mesmo fique sem uso ou sem significado
- Uma expressão em um certo texto legal não deve dar-se um significado diferente em diferentes contextos, a menos que existe uma justificação suficiente para atuar desta maneira.
- A expressão que há de ser interpretada não deve asinalar-se um significado que se aparte do uso geral da linguagem, a menos que haja justificação suficiente para proceder desta maneira.
- B) A interpretação extensiva se refere a aplicação de uma lei mais alem dos limites de seu texto. Aproxima-se da analogia.
- Na analogia há uma lacuna no direito, uma certa incerteza acerca do caso em questão por não haver previsão no texto legal.
- C) A interpretação restritiva – está em jogo quando o texto legal se dá um significado mais limitado que o que podia assumir sobre a base do texto.
- D) Formas de argumentar a fortiori – existe a argumentação a maiore ad minus – do maior para o menos:
- E) O princípio da analogia – o essencial é a comparação de semelhanças.
- Analogia dos casos – semelhanças entre diferentes casos
- Analogia das normas – demonstrar que as categorias de casos cobertos por dois ou mais normas legais são análogos. E as leis proporcionam apoio interpretativo recíproco.
Conclusões e contrário – aqui o intérprete exclui a área de aplicação do texto legal todos os casos que o texto não trata explicitamente. Isto significa, sem efeito, que as conclusões e contrário são uma forma de interpretação gramatical
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