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Ja fui advogado

Por:   •  22/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.210 Palavras (5 Páginas)  •  211 Visualizações

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  • ACERCA DO CONCEITO DAS FONTES DO DIREITO

  • AS FONTES DE INFORMAÇÃO
  • Sobre a base dos materiais como leis, compilações, por exemplo, o intérprete pode identificar os textos relevantes para encontrar a solução ou justificá-la.
  • A FONTE DE RAZÃO
  • As causas da atividade interpretativa são as razões que são utilizadas para justificar uma interpretação jurídica.

  • A) Textos legais – toda lei a disposição ditada sobre a base da autoridade da constituição.
  • B) Trabalho preparatório – a interpretação jurídica  não significa nada mais que aclarar a vontade do legislador sobre a base de suas palavras e ideias. A importância do direito escrito como mecanismo de condução da sociedade.
  • Estudos básicos; projetos de leis; minutas de comissões; protocolos de discussões
  • C) Direito consuetudinário – a aceitação deste direito como fonte do direito está baseada no fato de que os que são continuamente repetido se converte ante a opinião geral em uma regra obrigatória de conduta, especialmente quando se considera apropriada e razoável.
  • D) Decisões dos tribunais – uma decisão é considerada como precedente, e se julga como o ponto de vista da decisão anterior.
  • Serve como argumento entre várias razões para se obter um certo resultado no caso em questão.
  • As decisões dos tribunais supremos
  • Decisões a nível judicial intermediário
  • A práxis de um tribunal inferior
  • E) princípios gerais do direito e princípios morais (valores) – alguns consideram que os princípios derivam da legislação existente. Expressam regras jurídicas não escritas e assim, válidas. Chaim Perelman diz: o princípio geral está fundamentado na lei.
  • Os princípios gerais são parte da tradição jurídica que, através das decisões e sua justificação, são transmitidos de uma geração a outra, sendo que não estão escritos na lei.
  • F) Opiniões doutrinárias – pertencem a esta fonte não só as opiniões do direito válido senão também as referências ao direito comparado, a história do direito por exemplo.
  • No direito finlandês não é tradição tomar as opiniões científicas nos tribunais.
  • Razões práticas ou argumentos reais – forma construtivista de pensamento. Jurisprudência analítica. Trata-se das comparações entre interesses – vendedor x comprador, empregador x empregado;
  • Neste tipo de argumento segue-se a chamada racionamento consequencialista, o intérprete se refere a uma consequência, evolui esta consequência em uma forma positivista e, sobre esta base, argumenta em favor de uma certa  solução.
  • A base da categorização é a medida na qual as fontes do direito são obrigatórias.
  • A obrigatoriedade das fontes do direito
  • a) Nas comunidades jurídicas existe um princípio, escrito ou não, de acordo com o qual em determinada situação, há que referir-se a uma determinada fonte do direito. Sendo esta fonte obrigatoriamente forte devendo o “decisor” segui-la .
  • Existem situações jurídicas baseadas em premissas básicas em que o intérprete ou o juíz está obrigado a seguir sob pena de sua decisão ser considerada nula!
  • Apesar de outras fontes como os costumes não terem o mesmo grau que o texto legal devem ser utilizados na sua falta.
  • b) Um segundo grupo de fontes do direito está constituído por aquelas que deveriam ser seguidas na interpretação, ou seja, aquelas com respeito as quais o juiz tem só um “dever débil” de obediência.
  • O dever débil é vinculado com o conceito de discricionariedade racional. A fim de ser racional em sua discricionariedade, o intérprete tem que seguir regras relacionadas com este tipo de peso da prova
  • c) Um terceiro tipo de fonte do direito está formado por aquelas as quais é possível referir-se de acordo com a prática estabelecida. Sendo as fontes permissíveis do direito.
  • Estas fontes tem um peso fático no racionamento jurídico. Tendo um papel importante na interpretação dos cientistas do direito.
  • Nesta categoria incluem-se ainda os princípios gerais do direito, os princípios morais, as opiniões dos professores de direito e os argumentos práticos.
  • Razões dotadas de autoridade e razões materiais.
  • A lei é a fonte dotada de maior autoridade
  • Os Travaux préparatoires (trabalho preparatório) e as decisões dos tribunais são fracamente vinculantes e a dogmática jurídica é também, especificamente,, uma fonte do direito dotada de autoridade.

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  • Summers – as razões materiais podem ser ou bem razões de correção ou bem razões teleológicas.

  • As razões de correção incluem os princípios gerais do direito, princípios morais e os costumes de um país.
  • Diretrizes da interpretação jurídica

  • Consistem em duas categorias de regras: as regras que constituem as fontes do direito “Regras constitutivas da interpretação jurídica” e as regras que definem o procedimento do discurso. “Regras regulativas da interpretação jurídica”
  • Nas razões teleológicas, nos recolhemos com uma só fonte do direito, os argumentos reais. Eles são parte de uma categoria na medida em que a argumentação real se converte, em última instância,  na consideração  das consequências e algumas delas são preferidas a outras.
  • Regras x Princípios - Dworkin
  • Para o autor do ponto de vista linguistico não  há diferença entre regras e principios. E ambos podem ser formulados ambigua e inequívocamente.
  • No entanto, a formulação dos princípios é mais geral que as regras.
  • Pautas de interpretação – princípios da interpretação jurídica.
  • No direito finlandes observa-se a seguinte ordem de preferência:
  • 1 – um texto legal tem prioridade sobre outras fontes do direito;
  • 2 – sem disposição legal, o costume do país tem preferência sobre outras fontes;
  • 3 – os trabalhos preparatórios precedem a outras fontes do direito que não sejam leis ou direito consuetudinário.
  • 4 – decisões judiciais
  • 5 – as outras fontes do direito que tem uma igual ordem de preferência.
  • As pautas do procedimento de racionamento

A) as pautas de interpretação gramatical – interpretação literal

  • Um texto legal não deve ser interpretado de maneira tal que parte do mesmo fique sem uso ou sem significado
  • Uma expressão em um certo texto legal não deve dar-se um significado diferente em diferentes contextos, a menos que existe uma justificação suficiente para atuar desta maneira.
  • A expressão que há de ser interpretada não deve asinalar-se um significado que se aparte do uso geral da linguagem, a menos que haja justificação suficiente para proceder desta maneira.
  • B) A interpretação extensiva se refere a aplicação de uma lei mais alem dos limites de seu texto. Aproxima-se da analogia.

  • Na analogia há uma lacuna no direito, uma certa incerteza acerca do caso em questão por não haver previsão no texto legal.
  • C) A interpretação restritiva – está em jogo quando o texto legal se dá um significado mais limitado que o que podia assumir sobre a base do texto.

  • D) Formas de argumentar a fortiori – existe a argumentação a maiore ad minus – do maior para o menos:
  • E) O princípio da analogia – o essencial é a comparação de semelhanças.
  • Analogia dos casos – semelhanças entre diferentes casos
  • Analogia das normas – demonstrar que as categorias de casos cobertos por dois ou mais normas legais são análogos. E as leis proporcionam apoio interpretativo recíproco.

Conclusões e contrário – aqui o intérprete exclui a área de aplicação do texto legal todos os casos que o texto não trata explicitamente. Isto significa, sem efeito, que as conclusões e contrário são uma forma de interpretação gramatical

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