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Juizado especial cível – jec. Regras de funcionamento

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Por:   •  29/10/2013  •  Artigo  •  546 Palavras (3 Páginas)  •  460 Visualizações

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JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – JEC

REGRAS DE FUNCIONAMENTO

Os Juizados Especiais Cíveis ou os Juizados de Pequenas Causas, atualmente regulados pela Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, são órgãos da Justiça criados para processar as causas de menor complexidade. Os princípios que regem os Juizados e que conferem sua marca registrada são a informalidade, a simplicidade, a celeridade e a oralidade. Outra característica que distingue os Juizados Especiais da Justiça Comum é que o juiz atua de forma mais ativa na tentativa de conciliar as partes litigantes.

Por todos esses motivos, os Juizados Especiais Cíveis constituem um importante órgão para a solução dos conflitos decorrentes de relações de consumo, permitindo, muitas vezes, ao próprio consumidor lutar pelos direitos garantidos no Código de Defesa do Consumidor.

• QUAIS AS CAUSAS DA COMPETÊNCIA DOS JEC's?

Os JEC's são competentes para processar as causas cujo valor não exceda 40 salários mínimos (R$ 12.000,00). Acima deste valor, o consumidor somente poderá se valer do JEC se abrir mão da quantia excedente. Caso contrário, deverá recorrer à Justiça Comum.

• ONDE DEVE SER PROPOSTA A AÇÃO?

A ação sempre poderá ser proposta perante o Juizado correspondente ao local de domicílio do réu ou ao local de sua filial, agência, sucursal ou escritório. Tratando-se de ação de reparação de danos o consumidor poderá ajuizar a ação no Juizado do seu domicílio.

Ressaltamos que no caso de relação de consumo, de acordo com o artigo 101, inciso I do Código de Defesa do Consumidor, a ação poderá ser proposta no domicílio do consumidor ou do réu. E para o Estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça determinou, através do Provimento nº 738/2000, que "As causas relativas a direito individual do consumidor (...) poderão ser distribuídas em qualquer dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de São Paulo." (artigo 3º). Portanto, no Estado de São Paulo, o consumidor poderá invocar também esta norma para ajuizar a ação no Juizado de seu domicílio.

• QUEM PODE AJUIZAR AÇÃO PERANTE O JEC?

Somente a pessoa física maior de 18 (dezoito) anos pode ser autora da ação proposta perante o JEC. A pessoa jurídica não pode figurar como autora, apenas como réu. ATENÇÃO! A Lei 9.841/99 (Estatuto das Microempresas) estabeleceu que as microempresas também podem ser autoras em ação proposta no JEC (art. 38).

• QUEM NÃO PODE SER RÉU NA AÇÃO AJUIZADA PERANTE O JEC?

As pessoas jurídicas de direito público (ex.: União Federal e Banco Central), as empresas públicas da União (ex.: Caixa Econômica Federal), dentre outras, não podem participar de ação perante o JEC. Atenção: As sociedades de economia mista podem participar (ex.: Banco do Brasil S.A., BANESPA, Caixa Econômica Estadual, CET, SABESP etc.).

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