O CONCILIADOR E O JUIZ LEIGO NO JUIZADO ESPECIAL
Trabalho Universitário: O CONCILIADOR E O JUIZ LEIGO NO JUIZADO ESPECIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: MIHGR15 • 10/11/2013 • 5.401 Palavras (22 Páginas) • 680 Visualizações
1 RESUMO.
Com a implantação da Lei 9.099/95, surgiu, no ordenamento Jurídico brasileiro um novo instrumento de atuação da esfera jurídica, os Juizados Especiais. Deste modo, o acesso à justiça ganhou total efetividade. É de competência dos Juizados Especiais tratar dos interesses de seus tutelados, como também permitir a participação da população diretamente na administração da Justiça, visto que, atuando os conciliadores na qualidade de leigos, dá-se vida ao ideal de democracia participativa, ou seja, a participação ativa do próprio cidadão. A pesquisa foi desenvolvida à luz da atuação dos conciliadores e Juízes leigos no âmbito do Juizado Especial e a importância dos institutos da conciliação e da arbitragem para a solução de litígios. É de suma importância o estudo apresentado, haja vista que o Juizado especial, mesmo necessitando de melhorias, é tido, hoje, como um dos principais instrumentos institucionais de acesso à Justiça no Brasil.
Palavras-chaves: Conciliação, transação, arbitragem, juiz leigo, conciliador, juizado especial.
SUMÁRIO
1 RESUMO 1
2 INTRODUÇÃO 3
3 ORIGEM DOS JUIZADOS ESPECIAIS NO BRASIL 4
4 A CONCILIAÇÃO E A TRANSAÇÃO NA LEI 9.099/95 5
5 A CONCILIAÇÃO .....................................................................................................8
5.1 O CONCILIADOR 10
5.2 OS CONCILIADORES NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS ....12
6 A ARBITRAGEM NOS JUIZADOS ESPECIAIS....................................................15
7 O JUIZ LEIGO NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES....................................16
8 CONCLUSÃO.........................................................................................................19
9 REFERÊNCIAS BLIOGRÁFICAS..........................................................................20
2 INTRODUÇÃO.
O presente artigo tem por objetivo, analisar o papel do Juiz Leigo e do Conciliador nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, regulamentados pela Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, a referida lei contém relevantes inovações, como a regulamentação do instituto da transação, por exemplo, que será brevemente analisado neste artigo. Primeiramente, apresentaremos, neste trabalho, uma evolução histórica dos Juizados de pequenas causas, que deram origem ao rito sumaríssimo, mais tarde, vindo a se transformar nos Juizados especiais, após, analisaremos a Conciliação no âmbito do juizado especial, abordando quais são suas vantagens, e qual é o papel do conciliador ao conduzir a conciliação. A seguir, discorreremos sobre o Juiz Leigo, comentando superficialmente sobre arbitragem e nos aprofundando sobre o papel do Juiz Leigo nos Juizados em estudo. Quanto a metodologia aplicada, foi-se utilizada a da Pesquisa Bibliográfica.
3 ORIGEM DOS JUIZADOS ESPECIAIS NO BRASIL.
No Brasil, a princípio, buscou-se a efetividade e a rapidez dos ritos em determinadas causas, atendendo a critérios preestabelecidos de valor e matéria, surgindo assim, no universo jurídico, o rito sumaríssimo, destinado à solução célere de conflitos a que se considerou, já na época, de menor indagação jurídica. Tal rito, atualmente, deu lugar ao rito sumário.
No entanto, sempre foi grande a carência de meios materiais e humanos brasileiros, de modo que essa solução não atingiu os objetivos a que se destinava.
De fato, chegou a ser de conhecimento de todos que, frequentemente, uma causa deduzida em juízo pelo rito sumaríssimo demandava maior prazo para chegar ao fim do que causas que tramitavam pelo rito ordinário.
Frente à necessidade premente de solução rápida de certos conflitos, houve uma vulgarização em nossos tribunais da utilização do processo cautelar, desvirtuando-o de sua finalidade legal, e transformando-o na forma encontrada pelo titular da pretensão de obter uma resposta imediata do Judiciário ao conflito criado.
Continuava, no entanto, a necessidade de se buscar uma solução diferenciada para os conflitos de menor complexidade, seja pelo pequeno potencial ofensivo do crime, seja pela matéria, ou ainda, pelo valor da questão em discussão, que vinha de encontro à realidade concreta da grande maioria da população brasileira, a qual,deparando-se com a morosidade e a dificuldade de acesso ao Judiciário, pela complexidade de seus trâmites para efetivação da solução dos conflitos, ou pelos altos custos, com frequência relegava ao esquecimento a ofensa ao seu direito, preferindo suportar a mesma a enfrentar o Tribunal.
Assim é que, para atender aos clamores sociais, foi editada a Lei 7.244/84, criando os Juizados de Pequenas Causas, visando assegurar, na prática, a tão ansiada solução diferenciada dos conflitos menores.
A denominação pequenas causas pode parecer trazer um de mérito ao interesse preterido que se encontra sob a apreciação do judiciário. Mas, em defesa do termo, apontamos uma das melhores definições para o que é uma pequena causa, que foi utilizada na Austrália e dada por Taylor, G D S, citado por Mauro Cappelletti :
“Um parâmetro obvio é a quantia em dinheiro reclamada pelo autor ou valor de qualquer bem que esteja sendo disputado. Mas há também um elemento filosoficamente qualitativo. O recente desenvolvimento de novos mecanismos procedimentais para aspequenas causas tem sito centrado na defesa do consumidor, comoo mais premente dos problemas jurídicos com os quais as pessoas comuns geralmente são envolvidas. A maior parte desses problemas também é enfrentada pelos membros mais privilegiados da comunidade, mas, a orientação geral é no sentido de fazer a justiça acessível aos despossuídos que, como se pensa, mais provavelmente, não terão chance, a menos que se lhes dêem os recursos e os meios para buscar a proteção legal. Dessa forma, quando se fala de “pequenas causas”, incluem-se as que dizem respeito a quebras de contrato, acidentes de automóvel,
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