Jurisprudência Comentada dos Direitos Fundamentais
Por: Tatianejesus • 4/6/2018 • Trabalho acadêmico • 1.123 Palavras (5 Páginas) • 237 Visualizações
RECURSO ESPECIAL Nº 816.209 - RJ (2006/0022932-1)
A jurisprudência escolhida trata-se de uma ação de indenização por danos materiais e morais. Regime militar. Perseguição, prisão e tortura por motivos políticos. Imprescritibilidade do art 1.º do decreto n.º20.910/32
HÉLIO DA SILVA , em 14/11/2000, ajuizou a ação de indenização por danos materiais e morais contra a União.
Pedido este, decorrente de um longo período de perseguição política, pois era contra o golpe militar de 1964, onde o ora recorrente viu sua vida sendo desestruturada. Teve sua prisão decretada, no dia 29 de março de 1972 por delito de opinião durante o Regime Militar de exceção, foi vítima de torturas e humilhações, foi privado de sua liberdade por 15 anos sendo libertado somente em 05/02/1980, após a lei da Anistia ser vigorada.
Contudo recebeu o seguinte julgamento em 1º grau:
O juízo federal de primeiro grau, reconhecendo a ocorrência, in casu, da prescrição
quinquenal (Decreto n.º 20.910/32, art. 1.º), julgou extinto o processo com julgamento de mérito, condenando o autor da demanda ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa. Na ocasião, entendeu o i. Magistrado que o direito pleiteado pelo autor surgiu com o advento da Constituição Federal de 1988, que concedeu anistia a todos aqueles que participaram de atividades políticas no período de 18 de setembro de 1946 até a Data da sua promulgação e, que, portanto, a prescrição quinquenal, prevista no art. 1.º do Decreto n.º 20.910/32, teria se efetivado em 05/10/1993.
Não contente com o acórdão, partiu para apelação que também foi negada sobre as mesmas considerações da decisão anterior.
O recorrente então, opôs embargos de declaração para esclarecer determinados aspectos da decisão proferida, porém teve seus embargos desprovidos.
Ainda indignado com o resultado, Hélio entrou com o pedido de recurso especial (Nº 816.209 - RJ 2006/0022932-1) a fins de ter o reconhecimento de que é imprescritível seu direito à indenização, previsto no art. 37, §6.º, da Constituição.
Ao voltarmos no ano de 1964, ano o qual o Brasil sofreu um golpe de Estado, o levando ao regime militar, época em que foram cometidas graves violações de direitos humanos sendo acobertados pelo regime que se manteve no poder por muitos anos. Sabemos que foi um tempo de censura e repressão.
Para aqueles que tentavam exercer seu direito à liberdade de expressão, diversos artistas que tinham em suas músicas letras que eram contra a intervenção militar, governo e autoridades, estes tiveram suas músicas censuradas, alguns chegaram a trocar de nome por conta de perseguição política e ameaças que sofriam, como no caso de Caetano Veloso.
Art. 5º, IV da Constituição Federal É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Art. 5º, IX da Constituição Federal A Constituição Federal defende a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença.
Hélio foi preso, torturado, humilhado e privado de sua liberdade por ter um pensamento contrário ao das autoridades e tudo o que viveu nesse período fez com que adquirisse problemas psíquicos
Art. 5º, III da Constituição Federal Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Olhando para o contexto histórico, perdemos a conta de quantos direitos fundamentais da pessoa humana eram violados;
As postulações judiciais contra o Estado, de modo geral, seguem a regra do Decreto 20.932/1932, que prevê o prazo de cinco anos para o interessado exercer em juízo seu direito (art. 37, § 6º, CF/88).
Porém, considerando o cenário em que se vivia o autor da demanda, sobressai o seguinte questionamento: diante das condições políticas e jurídicas pelas quais passava o país, as pessoas tinham todas as condições, na época daquele regime político nada democrático, de exercer esse direito?
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