Justa causa
Por: favemel • 2/6/2016 • Artigo • 4.294 Palavras (18 Páginas) • 333 Visualizações
FACULDADES SPEI
CURSO GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Fabiana Gonçalves de Almeida
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
CURITIBA
2015
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
Fabiana Gonçalves de Almeida.[1]
Professora Orientadora: Lorena Paes de Almeida[2]
Resumo
O presente artigo objetiva o estudo e análise da demissão por justa causa do empregado no contrato de trabalho. No primeiro capítulo, foi tratada a questão referente à justa causa, sendo observada a sua definição, disposições gerais e também os requisitos para a sua aplicação, sendo essencial para o presente estudo. No segundo capítulo foi tratado como outras faltas praticadas também são consideradas motivo para justa causa.
E finalmente no terceiro e último capítulo foi apresentado especificamente os motivos da rescisão indireta nos casos em que e empregador comete falta grave exigindo que o empregado realize atividades fora das previstas e pactuadas em contrato de trabalho, ou seja, atividades não inerentes à sua função. Para a elaboração do presente trabalho também foram utilizadas normas jurídicas e artigos da CLT.
Palavras - chave: Contrato de trabalho, Justa causa, Empregado.
DISMISSAL FOR CAUSE
ABSTRACT
This article aims at the study and analysis of dismissal for cause on the employee's contract of employment. In the first chapter, was handled the issue relating to just cause, being observed its definition, General provisions and also the requirements for its implementation, is essential for the present study. In the second chapter was treated as other fouls committed are also considered reason for just cause. And finally in the third and final chapter was introduced specifically the reasons for termination in cases where indirect and employer commits misconduct requiring the employee to perform activities outside those provided for and agreed in an employment contract, that is, activities not inherent in their function. For the preparation of this work were also used legal provisions and articles.
Keywords: Contract of employment, Gross misconduct, Employee.
SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO.........................................................................................1
- DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA .........................................................2
2.1 Conceito ...........................................................................................2
2.2 Justa Causa, faltas previstas no Art. 482 da CLT..............................3
- OUTRAS FALTAS QUE CONSTITUEM, IGUALMENTE, MOTIVOS PARA JUSTA CAUSA.............................................................................7
- RESCISÃO INDIRETA ............................................................................9
4.1 Conceito.............................................................................................9
4.2 Faltas previstas no Art. 483 da CLT.................................................10
- CONSIDERAÇÕES FINAIS...................................................................13
- REFERÊNCIAS......................................................................................14
- ANEXOS................................................................................................15
1. INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como objetivo principal analisar e compreender o Artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que trata da Demissão por Justa Causa do empregado. Citando todas as hipóteses que podem levar ao empregador demitir o empregado por Justa Causa, e descrevendo cada uma delas com exemplos práticos. A demissão justa causa é todo ato faltoso do empregado, que ocasiona a quebra de confiança do empregador para com seu colaborador, acarretando o fim da relação empregatícia.
Este tipo de rescisão do contrato de trabalho permite que empregador invalide o contrato, que acarreta ao empregado o direito de recebimento de suas verbas indenizatórias.
O presente tema, na atualidade, encontra-se bastante presente no Direito do Trabalho, haja vista a necessidade das empresas em utilizarem-se da Justa Causa quando o Empregado comete ato faltoso.
Pretende-se, tão-somente, aclarar o pensamento existente sobre o tema, circunscrevendo-o a Justa Causa e questões relacionadas.
2. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
2.1 Conceito
A dispensa por justa causa é penalidade máxima a ser aplicada e, portanto, não pode ser aplicada de forma indistinta. Deve haver proporcionalidade entre o fato e a penalidade, não se justificando a ruptura contratual por este motivo quando o ato praticado pelo empregado não se reveste de tamanha gravidade.
Justa causa é todo ato, doloso ou culposo, de natureza grave e de responsabilidade do empregado, que leva o empregador à conclusão de que ele não pode continuar a prestar-lhe serviços. A conduta do empregado deve ser intencional (dolo) ou culposa. O dolo é a intenção de praticar o ato faltoso. A culpa refere-se à imprudência, negligência ou imperícia do empregado, fazendo com que o ato faltoso acabe ocorrendo.
A demissão por justa causa só pode ser praticada quando for provado que o funcionário realmente agiu de má fé, e deve ser aplicada imediatamente após o conhecimento e a apuração da falta grave cometida, desde que ela esteja em uma das modalidades previstas no artigo 482 da CLT. Porém, o poder do empregador tem limitações, devendo estar atento à legislação pertinente, aplicando medidas repressivas justas, razoáveis e proporcionais à falta cometida pelo empregado, como, por exemplo, advertência, suspensão disciplinar e por fim a demissão por justa causa.
...