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Justiça Restaurativa

Por:   •  3/9/2017  •  Projeto de pesquisa  •  509 Palavras (3 Páginas)  •  240 Visualizações

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O presente trabalho tem por objetivo aborda a Justiça Restaurativa, como um novo método alternativo e complementar para resoluções de conflitos na espera penal. Um dos temas mais debatidos no país é a reforma do Poder Judiciário onde um dos seus objetivos é a pratica de sistemas alternativos da administração de conflitos.

Em funcionamento há cerca de mais de 10 anos a Justiça Restaurativa vem se expandindo cada vez mais pelo pais e criando força, tentando restaurar harmonização e o equilíbrio na sociedade. A Justiça Restaurativa é uma nova maneira de abordar a justiça penal, onde tem por objetivo a reparação de danos oriundos do delito causados às partes envolvidas (vitima, defensor e em alguns á comunidade) e se possível a reconstrução das relações rompidas, tendo como prioridade a reparação do dano causado pela pratica do ilícito ao invés de apenas punir os infratores.

A Justiça Restaurativa é realizado através de um encontro entre os envolvidos em uma situação de conflito ou violência, onde realiza-se diálogos entre as partes envolvidas, para que os envolvidos possam conversar e entender o real motivo conflito, afim de que ocorra uma possível pacificação entre as partes, para que assim possa restaurar a harmonização e o equilíbrio entre todos. É certo falar que envolve o emocional das partes na reaproximação das mesmas, é fundamental deixar claro que não a ênfase na reparação material na justiça restaurativa.

Este procedimento é totalmente voluntario, relativamente informal e caracterizado pelo encontro e inclusão. Quem opta por esse modelo de procedimento de pacificação é própria vítima e o autor, sendo assim totalmente voluntario, as partes não serão obrigadas a adotar este procedimento caso não queira.

Dentre as diversas modalidades da Justiça Restaurativa destaca-se a mediação, reuniões coletivas abertas para a participação de pessoas da família e da comunidade. Na mediação quem coordena é uma terceira pessoa, que deve ser neutra, conduzindo as partes para envolvidas no conflito para um diálogo sobre as origens e consequências do mesmo, para que alcancem uma solução ideal, proporcionando sempre um espaço seguro e protegido onde as pessoas podem aborda o problema e construir soluções para o futuro. O mediador é apenas um facilitador neste procedimento, quem toma as rédeas e decide tudo durante o processo são as partes envolvidas, ressaltando que resolvem tudo através de diálogos livres. Quando se trata de reuniões coletivas e círculos decisórios ocorre uma mediação ampliada, onde o acordo restaurativo não ocorre em nível individual e sim de uma forma coletiva e integrada com a comunidade.

O procedimento na justiça restaurativa se divide em três etapas: o pré-círculo (preparação para o encontro com os participantes); o círculo (realização do encontro propriamente dito) e o pós-círculo (acompanhamento). O Círculo não se destina a apontar culpados ou vítimas, nem em buscar o perdão e a reconciliação, mas sim a percepção de que nossas ações nos afetam e afetam os outros, e que somos responsáveis por seus efeitos.

Portanto a Justiça Restaurativa procura equilibrar o atendimento às necessidades das vítimas e da comunidade com a necessidade de reintegração do ofensor a sociedade.

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