LEI DE INTRODUÇÃO AS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
Por: LUCYLENY MALAQUIAS • 20/10/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 2.760 Palavras (12 Páginas) • 431 Visualizações
LEI DE INTRODUÇÃO AS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
Lei de introdução ao código civil (LICC) teve sua denominação alterada pela Lei n 12.376/2010, para Lei de introdução as normas do direito brasileiro (LINDB)
Tem como tema a própria norma jurídica, por este motivo é conhecida como: lei das leis.(trata da própria lei)
Vacatio legis: É o período de adaptação, e o prazo entre a publicação e a entrada em vigor.
Art 1 do decreto-lei 4.651/42:
Salvo disposição contraria, a lei começa a vigorar em todo o pais 45 dias depois de oficialmente publicada.
Publicação __________________Vigor
Oficial Vacatio Legis
A Vacatio Legis pode ser prevista em:
- Dias
- Meses
- Anos
No exterior:
Art. 1ª, § 1ª , do Decreto-lei Nª 4.657/42
Nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira quando admitida, se inicia em 3 meses depois de oficialmente publicada.
Revogação
Ab-rogação – revogação total da lei.
Derrogação – revogação parcial, afeta apenas parte da norma anterior, permitindo que ainda vigore parte do texto legal.
Art. 2ª, §1ª do Decreto-lei 4.657/42
A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
I- Revogação Expressa: quando diz na lei que esta revogando outra
II- Revogação Tacita:
- Quando for incompatível
- Quando regular inteiramente a matéria da lei anterior
Art. 2ª, § 2ª do Decreto-lei 4.657/42
Não existe represtinaçao automática, a não ser que esteja expresso em lei.
_____________
LEI A não LEI B
(2011) (2014)
Art. 3ª – Ninguém se escusa de cumprir a Lei alegando que não a conhece.
Principio da Obrigatoriedade da Lei
Presunção Legal – após a sua publicação, a lei é de conhecimento de todos.
Necessidade social – garantia da eficácia do ordenamento jurídico que estaria compremetido caso a pessoa alegasse a ignorância para se eximir do cumprimento da lei.
Art. 4ª – Quando a lei for omissa o juiz decidira o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. (apenas quando houver uma lacuna na lei)
Subsunção é a aplicação da lei ao caso concreto.
Analogia
Requisitos para a Analogia:
- Que o caso concreto não esteja previsto na norma jurídica;
- Que o caso tenha semelhança como o caso para o qual a lei foi criada;
- Que essa semelhança seja essencial, ou seja se refira ao elemento principal.
Costumes
Costumes são as praticas reiteradas de uma sociedade ou grupo de pessoas.
- Costumes secundum legem: própria lei autoriza que o juiz use o costume
- Costumes praeter legem: não estão autorizados pela lei, mas também não são contrários a lei. Praticas reinteradas da sociedade ou um grupo de pessoas.
- Costumes contra legem: contrários à lei que o juiz não pode usar.
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO
Princípios Gerais do Direito são ideias fundamentais que formam a base do Direito, geralmente relacionados a um ramo do Direito. (dir. tributário, penal, civil...).
Os princípios Gerais do Direito tanto auxiliam o Poder Legislativo no momento de elaborar uma lei quando o Judiciário no momento de resolver uma lacuna existente na lei.
Art. 5ª - Na aplicação da lei, o juiz atendera aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
a) Função Social do Contrato.
b) Função Social da Propriedade.
Irretroatividade
Art. 6ª – A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
*A lei não atinge os casos passados apenas os casos a partir do seu vigor.
*Em regra elas são feitas para não retroagir.
*As leis so retroagem em beneficiodo réu ou ser for benéfica para o contribuente.
[pic 1]
Regra= Irretroatividade
Exceção – Retroatividade
Se a lei for retroativa, estiver no corpo dela que e retroativa e ela atingir os casos passados, o que acontece?
[pic 2]
Não pode ofender:
- Ato jurídico perfeito
- Direito adquirido
- Coisa julgada
Ato Jurídico Perfeito
Art. 6ª, § 1ª – Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou (atos que estão de acordo com a lei).
Requisitos:
- Ato já consumado (acabado).
- Nos termos da lei vigente ( de acordo com a lei).
Direito adquirido:
É o direito já incorporado ao patrimônio pessoal do ser humano, é aquele direito que a pessoa já pode exercer.
Coisa julgada:
Art. 6ª, § 3ª – Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
Principio da Continuidade
As leis vigoram sem tempo determinado, exceto as leis temporárias. A regra geral é que a lei entra em vigor sem tempo determinado.
...