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LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO (LEI Nº 11.419/2006)

Por:   •  14/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  450 Palavras (2 Páginas)  •  667 Visualizações

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LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO (LEI Nº 11.419/2006)

1) Como se dá a publicação oficial e a eletrônica?

 Nos termos do artigo 4º, §2º, da Lei 11.419/2006, a publicação oficial se dará por meio da Imprensa Oficial e exigirá intimação ou vista pessoal. Já a publicação eletrônica ocorre por meio do Diário de Justiça Eletrônico. No entanto, também pode ocorrer por meio de portal próprio em que serão intimadas apenas as pessoas que já estiverem devidamente cadastradas no sistema, conforme artigo 5º da Lei 11.419/2006.

 2) Como ocorre a contagem de prazo processual eletrônico?

 Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação, nos termos do artigo 5º, § 1º, da Lei 11.419/2006.

 3) Se uma sentença é disponibilizada no diário de justiça eletrônico no dia 18 de abril de 2014, quando será publicada? Qual o prazo fatal para interpor recurso de apelação?

 A sentença será publicada no dia 22 de abril de 2014, tendo em vista que é o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização do ato no Diário de Justiça Eletrônico, conforme artigo 4º, § 3º da Lei 11.419/2006. Assim, sendo o prazo inicial no dia 23 de abril de 2014, pois como cita a lei “Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação”, nos termos do artigo 4º, §4º da Lei, o prazo final será o dia 07 de maio de 2014, haja vista que para interposição de recurso de apelação o prazo é de 15 dias, conforme artigo 508, do Código de Processo Civil.

4) A intimação eletrônica pode não ser disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico? Em caso afirmativo, como é dada ciência aos procuradores das partes?

 O Diário de Justiça Eletrônico não é uma obrigatoriedade dos Tribunais, mas apenas uma faculdade, como preleciona o § 5º do artigo 4º, da Lei 11.419/2006. Desta forma, a intimação será feita por meio eletrônico em portal próprio aos que estiverem cadastrados no sistema. O procurador terá que consultar o sistema dentro dos 10 dias em que for enviada a intimação, caso contrário será automaticamente intimado quando findo o prazo, conforme §3º, do artigo 5º, da Lei.

 5) Se os documentos digitalizados forem tecnicamente inviáveis devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade, como deverá agir o procurador?

De acordo com o § 5º, do artigo 11 da Lei, este estabelece que “Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.”

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