LIVRO: VAMBIER VOLUME II PARTE FINAL DOS RECURSOS
Por: Jonathan Reis • 14/3/2019 • Trabalho acadêmico • 720 Palavras (3 Páginas) • 258 Visualizações
PROCESSO CIVIL IV 31-07
LIVRO: VAMBIER VOLUME II PARTE FINAL DOS RECURSOS
Obs. Procedimentos especiais
Obs. Dificuldade é de identificar no caso concreto qual é a ação
Obs. Estudo
Recursos e sistema de Precedentes
- Teoria geral dos recursos
O interesse em recorrer, surge como uma forma de controle das decisões judiciais, a parte tem o direito de ter a decisão do juiz revista por outro órgão hierarquicamente superior.
A parte tem o direito de ter revista a decisão judicial.
O processo é um instrumento de pacificação social.
A fundamentação do juiz é o que será atacado no recurso.
Art. 489 CPC exige a decisão do juiz, bem fundamentada.
Com a fundamentação da decisão judicial a parte é capaz de insurgir atacando a decisão judicial e podendo modificá-la.
- As razões recursais: são os argumentos apresentado para mudar a decisão desfavorável proferida no processo.
O recurso possibilita a reanalise da decisão judicial, geralmente por um órgão que compõe a estrutura do poder judiciário, geralmente por um órgão superior.
Obs. Alguns recursos, a análise da decisão é pelo próprio órgão que o proferiu, como acontece com os embargos de declaração.
Obs. O objetivo dos embargos de declaração não é o reexame do que foi decidido e sim uma reanalise, para ver se é o caso de complementar ou de suprir eventual omissão apontada pela parte.
O órgão superior é chamado de “ad quem” e “a quo” o juízo inferior.
O art. 932 CPC diz que o desembargador relator pode decidir sozinho, ele tem bastante poder. (perguntar para a professora)
Os despachos são irrecorríveis: Porque não tem conteúdo decisório, é só ato de mero impulsionamento de processo.
- Reserva de sentença ou possibilidade de reanálise, existe para equilibrar a segurança jurídica com a justiça das decisões.
O art. 6º do CPC decisão justa, adequada.
Segundo autor italiano Miqueli Taruffo que diz, a Decisão justa tem que ter três requisitos:
Analisa adequadamente os fatos.
Valora corretamente as provas.
Aplica o direito mais adequado.
- Princípio do duplo grau de jurisdição: possibilita que a decisão seja revista por um órgão superior.
A discussão é se este princípio é constitucional ou não, ele não esta expresso na CF, mas é implícito.
O que é o recurso?
É um ato voluntario da parte através do qual é feita a impugnação de uma decisão judicial.
É o meio de impugnar as decisões judiciais dentro do processo em curso.
Para poder recorrer a decisão do juiz não pode ter transitado em julgado.
Ações para recorrer depois do TJ:
Ação rescisória, ação declaratória negativa, reclamação, dependendo do caso o mandado de segurança.
Obs. O objeto do recurso pode ser basicamente três:
*Cassação: alega um vicio processual a sentença será cassada, declarada nula. Quem julga? Depende do motivo da nulidade.
1º - Se for porque não foi produzida uma prova e gerou cerceamento de defesa, o tribunal manda para que o próprio “a quo” julgue.
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