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LIVRO: VAMBIER VOLUME II PARTE FINAL DOS RECURSOS

Por:   •  14/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  720 Palavras (3 Páginas)  •  258 Visualizações

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PROCESSO CIVIL IV 31-07

LIVRO: VAMBIER VOLUME II PARTE FINAL DOS RECURSOS

Obs. Procedimentos especiais

Obs. Dificuldade é de identificar no caso concreto qual é a ação

Obs. Estudo

Recursos e sistema de Precedentes

- Teoria geral dos recursos

O interesse em recorrer, surge como uma forma de controle das decisões judiciais, a parte tem o direito de ter a decisão do juiz revista por outro órgão hierarquicamente superior.

A parte tem o direito de ter revista a decisão judicial.

O processo é um instrumento de pacificação social.

A fundamentação do juiz é o que será atacado no recurso.

Art. 489 CPC exige a decisão do juiz, bem fundamentada.

Com a fundamentação da decisão judicial a parte é capaz de insurgir atacando a decisão judicial e podendo modificá-la.

- As razões recursais: são os argumentos apresentado para mudar a decisão desfavorável proferida no processo.

O recurso possibilita a reanalise da decisão judicial, geralmente por um órgão que compõe a estrutura do poder judiciário, geralmente por um órgão superior.

Obs. Alguns recursos, a análise da decisão é pelo próprio órgão que o proferiu, como acontece com os embargos de declaração.

Obs. O objetivo dos embargos de declaração não é o reexame do que foi decidido e sim uma reanalise, para ver se é o caso de complementar ou de suprir eventual omissão apontada pela parte.

O órgão superior é chamado de “ad quem” e “a quo” o juízo inferior.

O art. 932 CPC diz que o desembargador relator pode decidir sozinho, ele tem bastante poder. (perguntar para a professora)

Os despachos são irrecorríveis: Porque não tem conteúdo decisório, é só ato de mero impulsionamento de processo.

- Reserva de sentença ou possibilidade de reanálise, existe para equilibrar a segurança jurídica com a justiça das decisões.

O art. 6º do CPC decisão justa, adequada.

Segundo autor italiano Miqueli Taruffo que diz, a Decisão justa tem que ter três requisitos:

Analisa adequadamente os fatos.

Valora corretamente as provas.

Aplica o direito mais adequado.

- Princípio do duplo grau de jurisdição: possibilita que a decisão seja revista por um órgão superior.

A discussão é se este princípio é constitucional ou não, ele não esta expresso na CF, mas é implícito.

O que é o recurso? 

É um ato voluntario da parte através do qual é feita a impugnação de uma decisão judicial.

É o meio de impugnar as decisões judiciais dentro do processo em curso.

Para poder recorrer a decisão do juiz não pode ter transitado em julgado.

Ações para recorrer depois do TJ:

Ação rescisória, ação declaratória negativa, reclamação, dependendo do caso o mandado de segurança.

Obs. O objeto do recurso pode ser basicamente três:

*Cassação: alega um vicio processual a sentença será cassada, declarada nula. Quem julga? Depende do motivo da nulidade.  

1º - Se for porque não foi produzida uma prova e gerou cerceamento de defesa, o tribunal manda para que o próprio “a quo” julgue.

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