LUTA PARA O DIREITO
Tese: LUTA PARA O DIREITO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: 201101465557 • 8/3/2014 • Tese • 1.054 Palavras (5 Páginas) • 302 Visualizações
RESENHA DO LIVRO
A LUTA PELO DIREITO
Rudolph Von Ihering
Pude perceber que o direito, seja esse individual ou coletivo, somente é obtido através do uso contínuo da luta. Nessa teoria, foram conquistados todos os direitos da humanidade, tendo sempre como rivalidade a crença de princípios distintos. Enfatizando dessa forma, que o direito não é uma simples idéia, e sim uma força viva. Seguindo esse raciocínio, entende-se o porquê da justiça sustentar numa das mãos a balança (que representa a igualdade) e na outra mão, a espada (representando a força bruta). Uma traz equilíbrio à outra. E é somente com essa harmonia que se pode existir o verdadeiro estado de direito e o direito do Estado. Por mais que nem todos encarem a mesma peleja, o empenho árduo e sem descanso, tanto da população quanto do Poder Público, além de conceber de maneira nítida a idéia do direito, tem como conseqüência a conquista por seus direitos. De forma usual, o autor prega o conflito entre classes, sem jogar a responsabilidade por essa briga em cima de nenhum dos lados, sabendo diferenciar o que era de força maior, de desejos sociais e políticos de seu tempo, onde a luta pelo direito contra as injustiças eram incessantes. O direito pode ser visto tanto de forma objetiva quanto de forma subjetiva. O direito objetivo é o conjunto de todas as normas jurídicas estipuladas pelo Estado e o direito subjetivo resulta no interesse de determinado indivíduo, que invoca tais normas jurídicas para defender seus interesses. Tanto da forma subjetiva quanto na forma objetiva o direito tem que ser defendido por meio da luta, defendendo não somente os interesses individuais, mas também o que representa a coletividade. O autor do livro, Ihering, escolheu o direito subjetivo como objetivo principal do seu trabalho, não relevando o fato de que também se prevalece no terreno objetivo a essência que a luta tem sobre o direito. Ele transmite a idéia de que se o indivíduo não tem coragem nem força moral para proteger o seu direito subjetivo, não terá nunca aptidão para lutar pelos direitos de uma sociedade. A realização do direito por parte do estado mostra-se completamente objetivo, levando um indivíduo para um maior esforço em sua argumentação. Para se manter a ordem jurídica é necessário que o Estado lute de forma contínua para impedir que as leis sejam violadas. Segundo Savgny e Puchta, em suas teorias não há necessidade de qualquer luta ou esforço para a criação de um novo direito, pois o direito é uma força silenciosa da verdade. A evolução do direito pode ser notada nitidamente quando comparada a norma antiga do direito romano, que de certa forma, nos dias atuais ao invés de se estabelecer a paz social estabeleceria o caos. No entanto, para se estabelecer a ordem, na maioria das vezes cria-se novas leis que abrem novos caminhos com o objetivo de dominar o caos. É interessante destacar quando Ihering diz que o direito realiza uma evolução involuntária e inconsciente, como se fosse uma evolução orgânica, que se processa de dentro para fora, e que essa evolução deu origem às normas jurídicas. Tais normas foram aos poucos se tornando solidificadas, atendendo aos atos jurídicos individuais que sempre ocorriam de maneira tão constante, tão sem variações. E é com base nisso que a ciência estuda e analisa o direito preexistente, trazendo-nos a consciência. Porém, toda essa ciência e atos jurídicos são limitados e não são capazes de abater todos os obstáculos necessários para que o direito não se expanda e abra novos caminhos. Isso só pode acontecer diante de um ato do poder estatal conscientemente dirigido a esse objetivo, a lei. Então, tendo como base o direito preexistente, certas alterações do direito realizadas pela lei permanecem no âmbito
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