Lei do cheque
Por: annd707 • 10/5/2016 • Relatório de pesquisa • 496 Palavras (2 Páginas) • 543 Visualizações
CHEQUE Lei do cheque lei 7357/85: É uma ordem de pagamento a vista dada pelo emissor do titulo, também chamado de emitente ou emissor em favor do próprio ou de terceiros a ser sacado contra um banco e com base na suficiente provisão de fundos depositados pelo sacador ou de abertura de crédito.
O sacador ou emitente - é o que ordena o pagamento, o correntista legitimado a criar o cheque por força de pacto celebrado com o banco-sacado.
b) O sacado: - é quem recebe a ordem para efetuar o pagamento da importância
consignada no cheque. Ao contrário do emitente que poderá ser qualquer
pessoa, o sacado necessariamente deverá ser empresa bancária.
O beneficiário ou tomador: poderá ser uma terceira pessoa física ou jurídica.
Poderá também ser o sacado ou o próprio sacador
O endosso poderá ser em branco ou em preto.
Endosso em branco é aquele em que se omite o nome do beneficiário, fazendo-se
parecer um título ao portador. Transfere-se pela tradição.
CHEQUE PRESSUPOSTOS DO CHEQUE
A)Somente pode ser emitido contra banco ou instituição financeira a ele equiparado Art. 3º Lei do cheque
B)Deve decorrer de contrato expresso ou tácito, segundo as normas do Bacen Art. 4º Lei do cheque.
C)Deve ser sacado sobre fundos disponíveis em poder do banco
REQUISITOS DO CHEQUE Art. 1º. Lei 7357/1985
Denominação Cheque contra expressamente no titulo; - a ordem incondicional de pagar quantia determinada;
- Nome do banco ou da Instituição que deve pagar (sacado); - A Indicação do local do pagamento,
- A indicação da data e do lugar da emissão; A assinatura do emitente (sacador) ou de seu mandatário com poderes especiais
Junto ao nome do emitente deve constar o nº de Cpf e Rg,
Pessoa Jurídica = deve conter o CNPJ
Cheques com valor acima de R$ 100,00 é obrigatória a indicação do beneficiário, ou seja, deverá ser obrigatoriamente nominal Art. 69 lei 9069/95
CLAUSULAS NÃO ESCRITAS proibidas
Estipulação de juros art. 10 lei cheque, Considera‑se não escrita a estipulação de juros inserida no cheque
Art. 15 lei cheque: O emitente garante o pagamento, não é valida declaração pela qual se exima dessa
garantia.
Proibido Endosso subordinado a condição Art. 18, Lei cheque
Pagamento em forma que não seja a vista = Art. 32, lei cheque
Qualquer clausula visando modificar, ou simular a natureza do cheque
8 – VALOR
Art. 12 - valor por Extenso em algarismos e por extenso (escrito)
- caso haja duvida entre o valor em algarismo e o escrito por extenso, prevalece o por extenso (escrito)
9 – MODALIDADES DE CHEQUE
9.1 – Cheque cruzado
É o Cheque que tem 2 traços paralelos e transversais em seu anverso,
- obriga o banco sacado a efetuar o pagamento do cheque a um banco, mediante liquidação em conta corrente do titular Portador - Arts. 44 e 45 L. cheque
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