Problemática no Cumprimento efetivo da lei Nº 12.653/12, que proíbe a cobrança de cheque-caução como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial
Por: victoriaca • 6/5/2018 • Projeto de pesquisa • 908 Palavras (4 Páginas) • 325 Visualizações
PESQUISA CIENTÍFICA
CAVALCANTE, Victória F. Campelo[1]
PORTELA, Letícia Nunes2
1. Área do conhecimento
Direito
2. Ramo
Direito Civil
3. Tema
Problemática no cumprimento efetivo da lei Nº 12.653/12, que proíbe a cobrança de cheque-caução como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial.
4. Período
De 2012 (ano de vigência da lei Nº 12.653) até 2014 (ano atual).
5. Localidade
Brasil, Amazonas, Manaus.
6. Problemática
Por que os Hospitais/Clínicas continuam cobrando cheque-caução como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, mesmo tal ato sendo proibido pelo decreto lei Nº 12.653/12?
7. Hipóteses
7.1. Desconhecimento da lei por parte dos usuários do sistema privado de saúde, devido à falta de divulgação da mesma como exige o art.2º da lei Nº 12.653/12, dificultando que esses usuários possam exigir seus direitos garantidos pela mesma;
7.2. Falta de fiscalização por parte dos órgãos responsáveis;
7.3. Má-fé e oportunismo do sistema de saúde.
8. Objetivo Geral
Investigar e analisar os possíveis fatores que inviabilizam o cumprimento efetivo da lei Nº 12.653/12.
9. Objetivos Específicos
9.1. Realizar uma pesquisa de campo nos hospitais privados, da cidade de Manaus, para constatar se os mesmos obedecem ao art.2º da lei Nº12. 653 quanto à divulgação desta lei;
9.2. Identificar quais os mecanismos utilizados pelos órgãos responsáveis para a fiscalização do disposto nesta lei.
10. Justificativa
10.1. Contexto
Levando em consideração o papel fundamental que a rede de saúde privada exerce na sociedade atual, a prática do “Cheque-caução” torna-se inconstitucional por afrontar diretamente ao disposto nos artigos 6o, 196 e 197 da Constituição da República Federativa do Brasil, respectivamente:
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
“Art.197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado”.
Diante disto¸ é explorado a cobrança de um depósito por parte dos hospitais da rede privada, o chamado “cheque-caução” ou “cheque garantia”, como garantia de pagamento. Este serve para que os pacientes em situação de urgência e emergência possam vir a ser internados e/ou atendidos (independente do que esteja sofrendo), até que o setor financeiro do dito estabelecimento de saúde venha a verificar a situação do doente, mesmo já sendo usuário e beneficiário de Plano de Saúde. Portanto, é algo que visivelmente representa um verdadeiro absurdo jurídico eivado de inconstitucionalidade, ilegalidade e ilicitude, visto que, fere, indubitavelmente, o princípio mais zelado pelo ordenamento brasileiro, o da dignidade da pessoa humana.
10.2. Relevância científica
A análise investigativa proposta, ao ser executada, poderá obter resultados que complementarão a lei em questão, possibilitando a criação de políticas de fiscalização e divulgação, aumentando, assim, a eficácia e cumprimento efetivo desta lei.
10.3. Relevância Social
O projeto contribui para a melhoria da sociedade, por meio de uma política de inserção, trazendo com a divulgação, a conscientização e principalmente, a emancipação do homem quanto a práticas abusivas que ferem, protelam e desprezam a efetivação dos direitos. Como é o caso do cheque caução, que deixa a mercê uma vida por causa da verificação de uma mera pecúnia. Portanto, independente do meio, classe social, ou qualquer outro estereótipo, a saúde deve ser vista e entendida por todos como um direito universal, uma prioridade que não consente transgressões. Vivemos em uma nação que possui um dos mais “admiráveis e recheados” ordenamentos jurídicos, aonde se promove a saúde, a prevenção de agravos e o tratamentos prioritários em situações calamitosas, e por isso, deve-se buscar sua plena concretização.
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