Ação de Enriquecimento Indevido (Lei do Cheque)
Por: Osório Sampaio • 9/8/2017 • Trabalho acadêmico • 1.178 Palavras (5 Páginas) • 257 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PATOS DE MINAS, MG.
AUTOR, nacionalidade, estado civil, profissão, filiação, inscrito no RG: ... e no CPF: ..., residente e domiciliado no endereço ..., por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO (Art. 61, Lei do Cheque) em face de RÉU, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no RG: ... e no CPF: ... , residente e domiciliado no endereço ..., pelas seguintes razões de fato e de direito:
DOS FATOS
Em 19 de julho de 2013, o Réu procurou o Autor e lhe pediu uma pequena quantia em direito emprestada. Como foram vizinhos e são amigos há muitos anos, o Autor, emprestou ao Réu a importância de R$... (...).
Como pagamento, o Réu emitiu o cheque nº ...., contra o Banco ..., agência ..., conta ..., no valor de R$..., “pré-datado” para o dia ... de ... de 2013, em favor do Autor.
Na data avençada, o Autor apresentou o cheque ao Banco para pagamento, entretanto, para sua surpresa o cheque foi devolvido pelo banco por insuficiência de fundos (Motivo 11), no dia ... de ... de 2013.
De posse do cheque devolvido, o Autor tentou entrar em contato diversas vezes com o Réu, entretanto, não conseguiu vez que, o mesmo havia mudado de telefone.
Sem alternativas, no dia ... de ... de 2013, o Autor apresentou o cheque pela segunda vez ao banco. Mais uma vez, o mesmo foi devolvido por insuficiência de fundos (Motivo 12).
Desde então, o Autor vem tentando contato com o Réu, a fim de receber o valor que lhe é devido. Contudo, até a presente data, não logrou êxito, razão pela qual, se vê obrigado, a buscar a ajuda do poder judiciário.
DO DIREITO
Cheques emitidos na mesma praça de pagamento tem seu prazo de 6 meses para execução (art. 59, Lei do Cheque[1]) iniciado 30 dias após sua emissão (art. 33, Lei do Cheque[2]).
Ao término desse lapso temporal, portanto, inicia-se a contagem do prazo de 2 anos para a propositura da ação de enriquecimento indevido (art. 61, Lei do Cheque[3])
In casu, trata-se de cheque emitido na mesma praça e prescrito para fins de execução. Dessa forma, não tendo transcorrido o prazo de 2 anos desde a prescrição, a Ação Cambial de Enriquecimento Indevido é a medida judicial mais adequada a fim de se evitar o enriquecimento indevido do Réu.
Há que se ressaltar que as partes celebraram um contrato de mútuo, no qual o Réu recebeu do Autor a importância de R$...; não efetuando o pagamento do mesmo.
Respeitado o prazo, a inadimplência do Réu configura por si só, condição essencial para o ajuizamento da presente demanda de cunho tipicamente cambial. Nesse sentido, leciona o eminente doutrinador Fabio Ulhoa Coelho:
Prescrita a execução, o portador do cheque sem fundos poderá, nos 2 anos seguintes, promover a ação de enriquecimento indevido contra o emitente, endossantes e avalistas (LC, art. 61). Trata-se de modalidade de ação cambial, de natureza não executiva. O portador do cheque, por meio de processo de conhecimento, pede a condenação judicial de qualquer devedor cambiário no pagamento do valor do título, sob o fundamento de que se operou o enriquecimento indevido. De fato, se o cheque está sem fundos, o demandado locupletou-se sem causa lícita, em prejuízo do demandante, e é essa, em princípio, a matéria de discussão na ação (grifo nosso) [4].
O devedor em mora responde pelos prejuízos que sua mora der causa mais juros, atualização monetária e honorários advocatícios (art. 395, CC[5]).
Considerando que o cheque em questão foi devidamente apresentado para pagamento na data avençada, o Réu foi devidamente constituído em mora, na data da apresentação (art. 397, CC[6]).
Dessa forma, os juros de mora contar-se-ão desde o vencimento da obrigação (data da apresentação). Nesse sentido, se posiciona a jurisprudência atualizada do ínclito Superior Tribunal de Justiça.
(STJ – 2015) RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL. AÇÃO MONITÓRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO VENCIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.[7]
(STJ – 2014) RECURSO ESPECIAL. CIVIL, COMERCIAL E PROCESSUAL
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