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Livro resumo

Por:   •  24/11/2015  •  Resenha  •  4.068 Palavras (17 Páginas)  •  594 Visualizações

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Vigiar e Punir - Resumo

  

by Calaf Prince on Aug 15, 2012

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[pic 54]Vigiar e Punir - ResumoDocument Transcript

  • 1. UNIVERSIDADE TIRADENTES – CAMPUS ESTÂNCIA NÚCLEO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – DIREITO 7º PERÍODO CADEIRA DE CRIMINOLOGIA - MEDIDA DE EFICIÊNCIA – 1ª UNIDADE Sinopse do livro VIGIAR E PUNIR – Nascimento da prisão Obra de Michel Foucault Alunos: Erick L.Lustosa Servidor Público Federal, Acadêmico de Direito da Universidade Tiradentes – Campus Estância José Roberto Rocha Santos Técnico em Agropecuária, Secretária de Administração e Finanças municipal, Acadêmico de Direito da Universidade Tiradentes – Campus Estância Sérgio Veloso Empresário, Acadêmico de Direito da Universidade Tiradentes – Campus Estância Polliana Acadêmico de Direito da Universidade Tiradentes – Campus Estância SUMÁRIO O presente trabalho traz uma percepção pessoal da obra de Michael Foucault,apresentada de forma sucinta, tendo como ponto de partida a própria divisão feita peloautor em seu ensaio, assim, Suplício é apresentado por José Roberto, Punição porPolliana e Disciplina por Sergio Veloso e Erick Lustosa. O livro procura instigar os leitores a indagar sobre o sistema prisional,mostrando-se ser uma obra atemporal, mesmo com referências a casos ocorridos a partirdo século XVI, podendo ser aplicado perfeitamente aos dias atuais. Não obstante haverum verdadeiro banho de sangue e carnificina por sobre suas páginas a obra tem aviolência como mero pano de fundo para ressaltar um contexto mais amplo: O descasoestatal para com o preso. Não é por acaso que ao lado de “dos delitos e das penas”, o trabalho realizadopor Foucault tornou-se um verdadeiro clássico da literatura mundial, sendo obraessencial para qualquer estudante de curso jurídico e operadores do direito.
  • 2. PALAVRAS-CHAVE Michael Foucault, Vigiar e Punir, Prisão, Suplício, Disciplina, Condenado, Pena,Condenado. ABSTRACT: This work brings a personal perception of the workmanship of MichaelFoucault, presented by simple form, having as starting point the proper division madefor the author in its assay, thus, Capital punishment is presented by José Roberto,Punishment for Polliana and Discipline for Sergio Veloso and Erick Lustosa. The book looks for to instigate the readers to inquire on the prisional system,revealing to be out of time workmanship, exactly with references to the cases occurredfrom century XVI, being able to be applied perfectly to the current days. Although tohave a true bath of blood and carnage for this pages the workmanship it has the violenceas mere deep cloth of standing out a ampler context: The state indifference for theprisoner. It is not by chance that the side of Cesare Beccaria’s book, the work carriedthrough for Foucault became a true classic of world-wide literature, being essentialworkmanship for any student of legal course and operators of the rights. KEY WORDS: Michael Foucault, To watch and To punish, Arrest, Capital Punishment,Disciplines, The Convict, Jail, Condemmed. 1. Introdução O livro tem como objetivo traçar uma correlação entre o sistema prisionalsurgido a partir do século XVI e o moderno sistema de “correção”, fazendo análise depenas e julgamentos, um estudo da origem do modelo repressor estatal atual e dotortuoso caminho do estudo jurídico para aplicação das penas. 2. Suplício O corpo dos Condenados A ostentação dos suplícios O autor na sua obra, como era cruel, violento , desumano, nefasta, as puniçõesaplicadas aos presos condenados no fim do século XVIII, na Europa.
  • 3. O castigo que se empunha aos indivíduos culpados naquela época, traduzia-seem cenário de peça teatral, exposta ao público com rigor de crueldade onde os corposdilacerados transformava em suplicio para aqueles presos. O corpo supliciado, esquartejado, amputado, mutilado simbolicamente no rostoou no ombro, sendo exposto vivo ou morto era dado como espetáculo teatral e que tinhao corpo como alvo principal da repressão penal. A certeza de ser punido é que deve desviar o homem do crime e não mais oabominável teatro. Não tocar mais o corpo, ou o mínimo possível, e para atingir nele algo que não éo corpo propriamente. Dir-se-á: a prisão, a reclusão, os trabalhos forçados, a servidão deforçados, a interdição de domicilio, a deportação que parte tão importante tiveram nossistemas penais modernos, são penas “físicas” : com exceção de multa, se referemdiretamente ao corpo. Mas a relação castigo-corpo não é idêntica ao que ela era nossuplícios. O corpo encontra-se aí em posição de instrumento ou de intermediário;qualquer intervenção sobre ele pelo enclausuramento, pelo trabalho obrigatório visaprivar o individuo de sua liberdade considerada ao mesmo tempo como um direito ecomo um bem. Segundo essa penalidade, o corpo é colocado num sistema de coação ede privação, de obrigações e de interdições. Sofrimento físico, a dor do corpo não sãomais os elementos constitutivos de pena. O castigo passou de uma arte de sensações insuportáveis a uma economia dosdiretos suspensos. Se a justiça ainda tiver que manipular e tocar o corpo dos justiçáveis,tal se fará a distancia, propriamente segundo regras rígidas e visando a um objetivo bemmais “elevado”. Por efeito dessa nova retenção, um exército inteiro de técnicos veiosubstituir o carrasco, anatomista imediato do sofrimento: os guardas, os médicos, oscapelães, os psiquiatras, os educadores, por sua simples presença ao lado do condenado,eles cantam à justiça o louvor de que ela precisa. Eles lhe garantem que o corpo e a dornão são objetos últimos de sua ação punitiva. Pois não é mais o corpo, é a alma. À expiação que tripudia sobre o corpo devesuceder um castigo que atue, profundamente, sobre o coração, o intelecto, a vontade, asdisposições. Naturalmente, damos um veredicto, mas ainda que reclamado por um crime,vocês bem podem ver que para nós funciona como uma maneira de tratar um criminoso;punimos, mas é um modo de dizer que queremos obter a cura.
  • 4. Objetivo deste livro: uma historia correlativa da alma moderna e de um novopoder de julgar : uma genealogia do atual complexo científico-judiciário onde o poderde punir se apóia, recebe suas justificações e suas regras, estende seus efeitos e mascarasua exorbitante singularidade. Que é um suplício? Pena corporal, dolorosa, mais ou menos atroz, é um fenômeno inexplicável aextensão da imaginação dos homens para a barbárie e a crueldade. O suplício penal não corresponde a qualquer punição corporal: é uma produçãodiferenciada de sofrimentos, um ritual organizado para a marcação das vitimas e amanifestação do poder que pune; não é absolutamente a exasperação de uma justiça que,esquecendo seus princípios, perdesse todo o controle. Nos “excessos” dos suplícios, seinveste toda a economia do poder. O corpo supliciado se insere em primeiro lugar no cerimonial judiciário quedeve trazer à luz a verdade do crime. O suplício passa a ter então uma função jurídico-política. É um cerimonial parareconstituir a soberania lesada por um instante. Ele a restaura manifestando-a em todo oseu brilho. A execução pública, por rápida e cotidiana que seja, se insere em toda a seriedos grandes rituais do poder eclipsado e restaurado (coração, entrada do rei numa cidadeconquistada, submissão dos súditos revoltados); por cima do crime que desprezou osoberano, ela exibe aos olhos de todos uma força invencível. Sua finalidade é menos deestabelecer um equilíbrio que de fazer funcionar, até um extremo, a dissonância entre osúdito que ousou violar a lei e o soberano todo-poderoso que faz valer sua força. Se areparação do dano privado ocasionado pelo delito deve ser bem proporcionada, se asentença deve ser justa, a execução da pena é feita para dar não ao espetáculo damedida, mas do desequilíbrio e do excesso; deve haver, nessa liturgia da pena, umaafirmação enfática do poder e de sua superioridade intrínseca. E esta superioridade nãoé simplesmente a do direito, mas a da força física do soberano que se abate sobre ocorpo de seu adversário e o domina: atacando a lei, o infrator lesa a própria pessoa dopríncipe: ela – ou pelo menos aqueles a quem ele delegou sua força – se apodera docorpo do condenado para mostrá-lo marcado, vencido, quebrado. A cerimônia punitiva é“aterrorizante”. Com o passar dos anos essa pratica indecorosa, vergonhosa praticadapela justiça foi diminuindo, o fato de matar ou ferir já não é mais uma glória, mas umelemento intrínseco a ela.
  • 5. Em resumo a pena atribuída ao corpo deixou se ser um suplício, comotécnica de sofrimento, adotando-se a luz do direito o principio da dignidade da pessoahumana, juntamente com os direitos humanos. A certeza de ser punido é que devedesviar o homem do crime e não mais o abominável teatro da punição do corpo. Aprivação da liberdade, por si só já atinge profundamente a alma do individuocondenado, tirando aquilo que lhe é mais precioso em sua vida o direito de ir e vir efazer. O verdadeiro suplício tem por finalidade ou função extorquir a verdade ou fazerbrilhar a verdade. Com originalidade e profundo censo critico, quero abordar, o secularproblema da resposta social ao crime mostrando a evolução humana na forma de trataro crime e o criminoso. Entre as inúmeras espécies de suplícios, comuns em tempos não muitodistantes do nosso, fomentando-nos reflexões inquietantes, uma delas é inevitável: se aduzentos anos atrás alguns paises da Europa então ditos civilizados admitiam comoválida a tortura como meio de obter-se a confissão, e com procedimento usual à infligirterríveis sofrimentos físicos e morais ao condenado. Hoje as prisões muito maishumanas do que a do período pré-revolução francesa, não se pode negar que ainda seapresentam como depósitos insalubres e cruéis de presos, com escassa potencialidadepara a pretendida reabilitação social do condenado. 3. Punição Que as penas sejam moderadas e proporcionais aos delitos, que a de morte sóseja imputada contra os culpados assassinos, e sejam abolidos os suplícios que revoltema humanidade. O suplício tornou-se intolerável, vista da perspectiva do povo, onde ele revela àtirania, o excesso, a sede de vingança e o “cruel prazer de punir”. Vergonhoso,considerado da perspectiva da vítima, reduzida ao desespero e da qual ainda se esperaque bendiga “o céu e seus juízes por quem parece abandonada”. ““Como se o poder soberano não visse, nessa emulação de atrocidades, umdesafio que ele mesmo lança e que poderá ser aceito um dia: acostumado a ver corrersangue”, o povo aprende rápido que “ só pode se vingar com sangue”. Nessa mesmaviolência, os reformadores do século XVIII denunciaram, o exercício legítimo do poder:a tirania, segundo eles, se opõe à revolta, ela se reclamam reciprocamente. É preciso quea justiça criminal puna em vez de se vingar. Mas a época das luzes é posto comodefinição contra a barbárie dos suplícios, mas como limite de direitos como fronteira
  • 6. legítima do poder de punir.Não o que ela tem que deve atingir se quiser modifica-lo maso que ela tem que deixar intacto para estar em condições de respeita-lo. Desde o fim doséculo XVII, com efeito, nota-se uma diminuição considerável dos crimes de sangue edas agressões físicas, os delitos contra a propriedade parecem prevalecer sobre oscrimes violentos, o roubo e a vigarice sobre os assassinatos. A justiça torna-se século XVIII mais lenta, mais pesada, mais severa com roubo,cuja freqüência relativa aumentou e contra o qual agora ares burgueses de justiça declasse; o crescimento na França principalmente, mas mais ainda em Paris, de umaparelho policial que impedia o desenvolvimento de uma criminalidade organizada e acéu aberto, desloca-a para formas mais discretas. Esse conjunto de precauções deve se acrescentar a crença num aumento perigosodos crimes. A maior parte dos observadores sustenta que uma justiça mais comedida emsuas violências seria mais eficaz, menos dispostos a recuar por si mesma diante de suaspróprias conseqüências. Na verdade, a passagem de uma criminalidade de sangue parauma criminalidade de fraude. O deslocamento das práticas ilegais é correlato de umaextensão e de um afinamento das práticas punitivas. De acordo com um processocircular quando se eleva o limiar da passagem para os crimes violentos, tambémaumenta a intolerância aos delitos econômicos, os controles ficam mais rígidos, asintervenções penais se antecipam mais e tornam-se mais numerosas. Se confrontarmos esse processo com o discurso crítico dos reformadores, vemosuma notável coincidência estratégica. Realmente, o que eles atacam na justiçatradicional, antes de estabelecer os princípios de uma nova penalidade, é mesmo oexcesso de castigo, mas um excesso que está ainda mais ligado a uma irregularidade quea um abuso do poder de punir. A má economia do poder e não tanto a franqueza oucrueldade é o que ressalta da crítica dos reformadores. Poder excessivo nas jurisdiçõesinferiores que podem – ajudadas pela pobreza e pela ignorância dos condenados –negligenciarem as apelações de direito e mandar executar sem controle, sentençasarbitrárias; poder excessivo do lado de uma acusação á qual são dados quase sem limitee meios de prosseguir. A prisão em seu todo é incompatível com toda essa técnica da pena-efeito, dapena-representação, da pena-função geral, da pena-sinal e discurso. Ela é a escuridão, aviolência e a suspeita.
  • 7. 4. Disciplina A terceira parte da Obra de Foucault, propõe-se ao estudo da disciplina, abordao corpo objeto e alvo de poder e saber. O copo é apontado como sendo sempre alvo deapreciação, domínio clausura, poder, saber, em diversas épocas, desde antiguidadeà modernidade, pelos poderes: Igreja, Estado, burguesia e pelo conhecimento(Biologia, Psicologia, História e Medicina). Cabe compreender as técnicas emecanismos disciplinar que organizam o sistema poder-submissão no dia a dia, docorpo a corpo, pode parecer uma linguagem profunda, mas a idéia que se busca éexplanar que o corpo, tido como inviolável, sacro-santo, passou a sermarginalizado, enclausurado, supliciado até a modernidade. O poder em todas as sociedades, segundo Foucault, está fundamentalmenteligado ao corpo, uma vez que é sobre ele que se impõem as obrigações as limitações eas proibições. É, pois, na “redução materialista da alma e uma teoria geral doadestramento” que se instala e reina a noção de docilidade. É dócil o corpo que podeser submetido, utilizado, transformado, aperfeiçoado em função do poder. Às técnicasde controle as disciplinas impõem uma relação de docilidade-utilidade. Adisciplina é uma anatomia do detalhe. A arte da distribuição celular do espaço econtrole do tempo visando maior vigilância em todos os lugares. Oquadriculamento estabelece a localização imediata dos indivíduos, a seguir vem aregularidade, o ritmo, “é proibido perder tempo que é contado por Deus e pago peloshomens”. A contagem do tempo em função da submissão dos corpos. Igualmente adistribuição dos espaços, o controle sobre o tempo dos corpos permanece por sobre arealização social da vida cotidiana e em todos os setores inclusive na vida “pessoal eíntima” dos corpos. Não sendo o tempo controlado pelo indivíduo, mas pelo poder, serásempre algo inexorável que lhe determina a ação. O tempo, assim, não é próprio,individual, mas coletivizado pelo sistema de controle e a ele subordinam-se os corposdóceis. Vigilância, que aparece como algo que deve ser continua, ininterrupta mas que éou precisa ser vista pelos indivíduos que a ela estão expostos como contínua, perpétua,permanente; que não tenha limites, penetre nos lugares mais recônditos, esteja presenteem toda a extensão do espaço. Finalmente, a disciplina produz saber/poder. É o registro contínuo doconhecimento, o ápice, e este conhecimento gera poder. Estas técnicas disciplinares(Espaço/Tempo/Vigilância e Saber) são a garantia para o adestramento, para asubordinação acrescidos de outras tantas técnicas sutis de aprisionamento dos corpos.
  • 8. As instituições, assim, organizam-se de forma a reproduzir a submissão e produzir oscorpos dóceis que culmina na subordinação social, na dominação, na alienação eaceitação. Estes dispositivos são necessários tanto no ato de vigiar, punir, como decontrolar no sentido de utilidade. No exercício da disciplina, cria-se uma espéciede arquitetura e hierarquização dos indivíduos, de saberes, capacidades e corpos.Este poder que se exerce sobre o corpo é ininterrupto (contínuo) chegando mesmo ainstalar-se como coerção interna e suas tecnologias alcançam este feito através do queFoucault chamou disciplina sendo o principal objetivo do poder disciplinar é tornar osindivíduos economicamente úteis e politicamente dóceis. Desde então tem-se apenas variado as técnicas de submissão e controle. O que édescrito e detalhado nas prisões, hospícios, quartéis, escolas toma forma social maisampla de uma sofisticada e sutil tecnologia de submissão. Foucault mostra como a idéia de obediência, evolui até as tecnologiasimaginárias das sociedades modernas. Na domesticidade escrava a obediência seinscrevia (inscreve-se) no controle sobre a operação do corpo (suas ações em função dosresultados produtivos). Na vassalidade, a obtenção do controle se faz pela produção, é oresultado do trabalho dos corpos onde se instala o controle. A obediência monástica(religiosa) realiza-se através das renuncias. Mas é na modernidade que se constrói umamaquinaria de poder através do controle dos corpos, isto é, o corpo para fazer não o quese quer mas para operar como se quer. É a tecnologia da disciplina fabricando os corpossubmissos. Esta anatomia política desenha-se aos poucos até alcançar um método geralque esta “em funcionamento nos colégios, muito cedo; mais tarde nas escolasprimárias; investiram lentamente o espaço hospitalar; e em algumas dezenas de anos,reestruturaram a organização militar”. Apesar dessa visão devastadora de controle, o próprio filósofo é o primeiro aafirmar que esse controle não é eterno ou absoluto, sendo transitório e circular o quepermite sua quebra, quando se substitui a docilidade   pela   meta   continua   e   infindável   da libertação dos corpos. 5. Prisão A Quarta Parte do livro - “Vigiar e Punir” – Prisão, é composto por trêscapítulos: Cap. I - Instituições completas e austeras, Cap. II - Ilegalidade e delinqüência,e Cap. III - O carcerário, e por fim as Notas, que é a parte dedicada as notas sobre oscapítulos.
  • 9. Segundo Foucault a prisão é vista como o desenlace do processo que torna osindivíduos úteis e dóceis. Por prisão subtende-se “pena das sociedades civilizadas”, efoi no final do século XVIII e início do século XIX que a pena de detenção foiformalizada. A prisão tem caráter igualitário pois a perda da liberdade, assegurada aosindivíduos, penaliza a todos da mesma forma. Para Foucault é possível quantificar apena, há pagamento de salário ao detento e é vista como uma reparação. Ao tirar otempo do condenado o Estado dá satisfação à toda sociedade que foi lesada pelo crime.Ao “pagar a dívida” o condenado acaba por tornar a prisão algo “natural”. A prisão deve tirar do indivíduo todas as suas prerrogativas: treinamento,aptidão, comportamento, atitude moral e disposições, transformando-as em uma tarefaininterrupta de disciplina. Impõe-se a ele o isolamento, pois a solidão é a condiçãoprimeira para a submissão. O trabalho penal deve ter ordem e regularidade, e sujeitar oscorpos a movimentos regulares, longe da distração e da agitação. È necessária àvigilância constante por se tratar de produzir indivíduos mecanizados a exemplo dasociedade industrial. Para Foucault é a requalificação do criminoso em operário, emindivíduo-máquina. O encarceramento mais do que substituir o suplício é um dispositivo que nãodiminui a delinqüência, pelo contrário provoca reincidência. A prisão não devolve àsociedade indivíduos corrigidos, mas mais perigosos do que eram. O sistema carcerárioconsegue tornar natural e legítimo o exercício da punição, acaba com os exageros docastigo, porém, dá legalidade aos mecanismos disciplinares. As punições legais podemser infligidas pelo poder sem que isso seja visto como excesso e violência. É precisotornar o poder de punir tão discreto quanto possível. O carcerário torna natural o poderlegal de punir, assim como legaliza o poder-técnico de disciplinar. A rede carcerária foie é o apoio do poder normalizador. 6. Conclusão Em nossa breve análise a respeito do Livro Vigiar e Punir entendemos que ofilósofo francês procurou demonstrar quatro regras gerais: 1 – não centrar o estudo dos mecanismos punitivos unicamente em seus efeitos“repressivos”, só em seu aspecto de “sanção”, mas recoloca-lo na série completa dosefeitos positivos que eles podem induzir mesmo se à primeira vista são marginais.Conseqüentemente, tomar a punição como uma função social complexa.
  • 10. 2 – Analisar os métodos punitivos não como simples conseqüências de regras dedireito ou como indicadores de estruturas sociais; mas como técnicas que têm suaespecificidade no campo mais geral dos outros processos de poder. Adotar em relaçãoaos castigos a perspectiva da tática política. 3 – em lugar de tratar a história do direito penal e a das ciências humanas comoduas séries separadas cujo encontro teria sobre uma ou outra, ou sobre as duas talvez,um efeito, digamos, perturbador ou útil, verificar se não há uma matriz comum e se asduas não se originam de um processo de formação “epistemológico-jurídico”, emresumo, colocar a tecnologia do poder no princípio tanto da humanização da penalidadequanto do conhecimento do homem. 4 – verificar se esta entrada da alma no palco da justiça real, e com ela a inserçãona prática judiciária de todo um saber “científico”, não é o efeito de uma transformaçãona maneira como o próprio corpo é investido pelas relações de poder. Em suma, tentar estudar a metamorfose dos métodos punitivos a partir de umatecnologia política do corpo onde se poderia ler uma história comum das relações depoder e das relações de objetoBIBLIOGRAFIAFOUCAULT, Michael – Vigiar e Punir, nascimento da prisão; Tradução de RaquelRamalhere. Petrópolis, Vozes, 1987.WEBGRAFIASANTOS, Juarez Cirino dos - 30 Anos de Vigiar e Punir (Foucault). ICPC – Instituto deCriminologia e Política Criminalhttp://www.cirino.com.br/artigos/jcs/30anos_vigiar_punir.pdf , Curitiba-PR, 2007.Acessado em 04/09/2007 às 15:30GALVÊAS, Elias Celso - Vigiar e Punir: Educação e Paradigmas da Época. SCRIBD- http://www.scribd.com/doc/259146/Vigiar-e-Punir-Educacao-e-Paradigmas-da-Epoca. Acessado em 04/09/2007 às 14:15NERY, Bruna Barreto - O cárcere e seus problemas. DIREITONET -http://www.direitonet.com.br/artigos/x/21/07/2107/ Acessado em 04/09/2007 às 14:20

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