Locaçao de coisas
Por: josias29 • 23/5/2015 • Projeto de pesquisa • 687 Palavras (3 Páginas) • 259 Visualizações
ELEMENTOS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
EXISTEM 3 ELEMENTOS FUNDAMENTAIS :
O OBJETO ,O PREÇO E O CONSENTIMENTO:
O OBJETO: PODE SER COISA MOVEL OU IMOVEL, O BEM MOVEL DEVE SER INFUGIVEL
(SÃO OS BENS MOVEIS QUE NÃO PODE SER SUBSTITUIDO)
SE FUNGIVEL SERA CONTRTATO DE MUTUO, (que se faz ou que se dá em recompensa ou em troca de algo similar)
ADMITE-SE TAMBEM A LOCAÇÃO DA COISA MOVEL FUNGIVEL QUANDO SEU USO TENHA SIDO CEDIDO POR CERTO PRAZO E ALUGUEL ( AD POMPAM ET OSTENTIONEM ), PARA FINS ORNAMENTAÇAO , COMO UMA CESTA DE FRUTAS COM ARDONOS RAROS
TAMBEM NÃO PODE SER ALUGADAS COISAS MOVEIS CONSUMIVEIS PORQUE IMPORTA NA DESTRUIÇAO IMEDIATA DA COISA CONFORME NO ARTIGO 86 CC COMO EXEMPLO: COMO A ENERGIA ELETRICA
OS BENS PUBLICOS NÃO PODE SER DADOS COMO ALUGUEL
TAMBEM SENDO COMUM A LOCAÇAO DE FILMES CINEMATOGRAFICO , BICICLETAS , LIVROS E ROUPAS REGIDA POR LEI ESPECIAL OU A REDAMENTO MERCANTIL DE BENS MOVEIS OU LEASING
A COISA PODE SER ALUGADA POR INTEIRO OU EM FRAÇOES EXEMPLO: PREDIO URBANO , PODE-SE ALUGAR UM ANDAR , UMA LOJA OU UMA PAREDE PARA FIXAÇAO DE CARTAZES DE PROPAGANDA
SALVO CONTRARIO NÃO ESTIPULADO EM CONTRARIO A LOCAÇAO ABRANGE OS ACESSORIO DA COISA CONFORME O ARTIGO 92 A 97 E 566 PARAGRAFO I EXEMPLO. ( UMA FAZENDA, AS CASAS AS PERTENÇAS E AS BENFEITORIAS NELA EXISTENTES )
EMBORA CONTROVERTIDA A POSSIBILIDADE DE SER LOCAR COISA ALHEIA, AFIRMA O LEGISLADOR NÃO SER ESTRANHO AO DIREITO POSITIVO PODEDO O CREDOR PIGNORATICIO ALUGAR A COISA AO DEVEDOR EX: ( PENHOR DE UM IMOVEL AO BANCO MEDIANTE NÃO PAGAMENTO DA AO BANCO A POSSIBILIDADE DE ALUGA-LO)
A LOCAÇAO DOS BENS IMOVEIS URBANOS REGIDA PELA LEI DO EQUILINATO ( LEI 8.245/91)
OS RURAIS REGENSE PELO ESTATUTO DA TERRA ( LEI 4.504/64)
O PREÇO
DENOMINADO ALUGUEL OU REMUNERAÇAO E ENSSENCIAL, POIS HAVERA COMODATO SER FOR GRATUITO, SERA FIXADO PELA AS PARTES OU MEDIANTE ARBITRAMENTO ADM OU JUDICIAL
O PRECO DEVE SER SERIO, ISTO E REAL SE ESTIPULADO EM VALOR INFIMO OU IRRISORIO, SERA FICTICIO E DESCARACTERIZARA,
O CONTRATO DEVE SER DETERMINADO OU AO MENOS DETERMINAVEL
EMBORA O PAGAMENTO EM VIA DE REGRA EM DINHEIRO NADA OBSTA A OUTRO MODO PODENDO SER MISTO PARTE EM DINHEIRO OU FRUTOS E PRODUTO OU OBRAS E BENFEITORIAS
EM REGRA GERAL O PAGAMENTO E FIXADO EM DINHEIRO POR SEMANA POR QUIZENA OU MÊS NADA IMPEDINDO QUE SEJA PAGO DE UMA SO VEZ POR TODO O PERIODO LOCADO EX: ( ALUGUEL DE TEMPORADA , PRAIA CONFORME O ARTIGO 20 DA 8245/91 )
ESTA LEI VEDA A COBRANÇA EM MOEDA ESTRANGEIRA OU AO SALARIO MINIMO ARTIGO 17 DA LEI DO INQUILINATO)
NÃO ADMITE O PAGAMENTO ANTECIPADO SALVO EXCEÇOES A REGRA
A FALTA DE PAGAMENTO DO ALUGUEL ENSEJA O LOCADOR O DIREITO DE COBRA-LO EM FORMA DE EXCUÇÃO , ARTIGO 585, V PARAGRAFO 5° CPC.
EM REGRA O PAGAMENTO DO ALUGUEL SERA NO DOMICILIO DO LOCATARIO ARTIGO 327 DO CC SALVO SE ESTIVER CIDO ENDICADO EM CONTRATO .
O CONSENTIMENTO
PODE SER EXPRESSO OU TACITO
EXPRESSO: E AQUELA QUE OCORRE A MANIFESTAÇAO DA VONTADE QUE PODE SER VERBAL OU ESCRITA POR GESTO E MINICA ..
TACITO: E AQUELA EM QUE O COMPORTAMENTO DO ACEITANTE DEMOSTRA CONCORDANCIA COM A OFERTA
E CAPAZ DE LOCAR QUEM TEM PODER ADM, NÃO SE EXIGE NECESSARIAMENTE QUE SEJA O PRORIETARIO COMO OCORRE COM EVENTARIANTE COM RELAÇAO AOS BENS DO ESPOLIO COMO O USUFRUTARIO E COMO OS REPRESENTANTES LEGAIS NO TOCANTES AOS BENS DO REPRESENTADO
O LOCATARIO DEVE SER ESTRANHO A COISA LOCADA DESSE MODO O LOCADOR NÃO PODE SER LOCATARIO OU SUB-LOCATARIO DE SI PROPRIO OU DE SUA PROPRIA COISA
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