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MANDADO DE INJUNÇÃO

Por:   •  9/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  707 Palavras (3 Páginas)  •  179 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Sindicato dos Servidores Públicos do Municipio Y, pessoa jurídica com endereço sito a (endereço completo) inscrito no CNPJ/MF nº. ..., por seu advogado, com endereço profissional (endereço completo), para fins do artigo 77, inc. V do CPC, vem propor MANDADO DE INJUNÇÃO, em face chefe do executivo municipal do município Y, o senhor prefeito (nome completo), nacionalidade, estado civil (ou a existência de união estável), profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrita no CPF/MF sob o nº..., endereço eletrônico , domicílio, residente (endereço completo), podendo ser intimado na prefeitura municipal do município Y, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.

I - DOS FATOS:

Teresa é funcionária do município de Y, Estado de São Paulo, onde exerce, há 16 anos, atividade profissional em estação de tratamento de esgoto, submetendo-se à exposição constante a agentes nocivos à saúde. Recebe assim, como todos aqueles que trabalham nesta função, adicional por insalubridade.

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Município Y,

afirma que segundo a lei orgânica do município, compete ao prefeito apresentar proposta de Lei Complementar, para regular o exercício do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos municipais, efetivando-se, assim, o direito previsto na constituição estadual a tal benefício:

Lei orgânica do Município Y.

51 - Compete, exclusivamente, ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei

que disponham sobre:

(...)

III - regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos

servidores.

Nesta corrente determina a constituição do estado de São Paulo:

Artigo 126 - Aos servidores titulares de cargos efetivos do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

(...)

§ 4º - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

I- portadores de deficiência;

II - que exerçam atividades de risco;

III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que

prejudiquem a saúde ou a integridade física.

II - DOS FUNDAMENTOS:

Excelência, ante a narrativa dos fatos, fica evidente a omissão de lei municipal, que vise à assegurar o direito constitucional dos servidores municipais, se não vejamos:

O artigo 5º, LXXI da Constituição Federal, e a Lei 13.300/2016, nos garante o direito em impetrar Mandado de Injunção “sempre que a falta de Norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais”, neste sentido o artigo 126, § 4º, III da constituição do estado de São Paulo, garante aos servidores aposentadoria diferenciada aos servidores que:

III - cujas atividades sejam exercidas sob condições

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