MANDADO DE INJUÇÃO
Por: Cidasantos7 • 9/10/2016 • Trabalho acadêmico • 766 Palavras (4 Páginas) • 222 Visualizações
Aluna: Maria Aparecida Santos de Oliveira
Matrícula: 200601058448
Professora: Mônica
Disciplina: Prática V
EXMO. Sr. DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNIcÌPIO Y, (qualificação completa) inscrito no CNPJ sob o nº________, residente__________, por seu presidente vem por seu advogado que subscreve, com procuração anexa e endereço a _________, para onde devem ser remetidas as intimações, de acordo com o artigo artigo 39, I do CPC equivalente ao artigo 106, do CPC/2015, com fundamento no artigo 5º. LXXI da CRFB/88 e artigo 40, §4º, CRFB, vem impetrar
MANDADO DE INJUÇÃO
Em face da ausência de regulamentação, que torna inviável o exercício de Direito Constitucional de Aposentadoria Especial previsto no artigo 40, § 4º, II da CRFB, por inércia do Prefeito do Município Y, pelos fatos e direitos a seguir expostos:
DOS FATOS
Os Funcionários Públicos do Município Y, revindicaram o Direito da Aposentadoria Especial, exemplo disso, Teresa, funcionária pública do referido município Y, do Estado de São Paulo, no qual exerce suas funções laborativas durante 16 anos na Estação de Tratamento de Esgoto.A mesma fica exposta a agentes nocivos á saúde.
Diante dos relatos , o Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Y, afirma que compete ao Prefeito apresentar proposta de Lei complementar ao exercício do Direito da Aposentadoria Especial dos Servidores Públicos, conforme previsto no artigo 40, § 4º na Constituição Federal de 1988.
Ao impetrante restou, assim, impossibilidade dos Funcionários Públicos do Município Y, de exercerem o direito fundamental á aposentadoria especial em razão da falta da lei regulamentadora, de forma que não teve alternativa a não impetração do presente remédio constitucional.
DOS FUNDAMENTOS
Diante dos fatos expostos, não há dúvidas quanto ao cabimento da presente medida, encontrando ao impetrante amparo no artigo 5º, inciso LXXI, da CRFB/88 e na Lei 12.016/09, que prevê a concessão de mandado de injução sempre que a falta da norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais.
Cabe ressaltar que a Competência será aplicado conforme o Art. 125 da CRFB/88. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição .
§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
Portanto, resta clara a falta de regulamentação da Lei da Aposentadoria Especial no Município Y, estabelecendo qual norma existente deverá disciplinar o direito do impetrante até o Poder Executivo competente na pessoa do Prefeito, o faça, pois não se pode oldivar que o impetrante tem direito a ver deferido o pleito de aposentadoria especial, por trabalhar em condições especiais considerando os riscos contantes a que é submetido.
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