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MANDADO DE SEGURANÇA

Por:   •  27/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  968 Palavras (4 Páginas)  •  415 Visualizações

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ECELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO .......

(10 LINHAS)

        ABC, CNPJ Nº........., com sede na rua ......, nº........, Bairro......., Cidade........., Estado.........., CEP..........., representado por seu diretor, nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade nº......., CPF nº........., endereço eletrônico........, com domicílio e residência na rua............., nº........., Bairro......., Cidade........., Estado.........., CEP.........., vem por seu advogado, com escritório na rua............., nº........., Bairro......., Cidade........., Estado.........., CEP.........., para fins do artigo 106, inciso I, NCPC, impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA

Pelo rito especial, em face do Estado X, pessoa jurídica de direito público, por seu procurador localizado na rua......, nº......., Bairro......., Cidade........., Estado.........., CEP.........., contra ato praticado pela autoridade coatora do Secretário de Administração do Estado X, pelos fatos e fundamentos a seguir:

  1. Fatos:

A Secretaria de Administração do Estado X publicou edital de licitação, na modalidade concorrência, para a elaboração dos projetos básico e executivo e para a realização de obras de contenção de encosta, na localidade de Barranco Alto, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). O prazo de conclusão da obra é de 12 (doze) meses.

Como requisito de habilitação técnica, o edital exige a demonstração de aptidão para desempenho do objeto licitado, por meio de documentos que comprovem a participação anterior do licitante em obras de drenagem, pavimentação e contenção de encostas que alcancem o valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).

Como requisito de qualificação econômica, o edital exige a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses antes da data de apresentação da proposta, assim como a apresentação de todas as certidões negativas e de garantia da quantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

O edital admite a participação de empresas em consórcio, estabelecendo, como requisitos de habilitação do consórcio, um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) dos valores exigidos para licitante individual.

A impetrante e a empresa XYZ, interessadas em participar da licitação em consórcio, entendem ilegais as exigências contidas no edital e apresentou, tempestivamente, impugnação. A Administração, entretanto, rejeitou a impugnação, ao argumento de que todas as exigências decorrem da legislação federal e que devem ser interpretadas à luz do princípio constitucional da eficiência, de modo a afastar do certame empresas sem capacidade de realizar o objeto e, assim, frustrar o interesse público adjacente.

II – DA LIMINAR:

O Art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09 estabelece como requisitos obrigatórios para concessão de medida liminar o fundamento relevante do pedido e o perigo de ineficácia da medida.

O fundamento relevante do pedido decorre da evidente violação a disposições da Lei n. 8.666/93.

O perigo de ineficácia da medida resta demonstrado uma vez que o certame pode chegar ao fim, com a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e o início das obras, caso não deferida a liminar, situação que resultará prejuízo à Administração.

Logo, o ato impugnado deve ser suspenso até a decisão final do writ.

III – FUNDAMENTOS:

Primeiramente, o Art. 7º, § 2º, I da Lei n. 8.666/93 estabelece que a licitação para execução de obras e prestação de serviços devem ser precedidas de projeto básico. Vejamos:

§ 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.

No mesmo sentido, o Art. 9º, caput e inciso I da Lei n. 8.666/93 determina que o autor do projeto básico ou o executor, seja pessoa física ou jurídica, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários.

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