MANDADO DE SEGURANÇA
Por: Hynara Souza Campos • 7/6/2016 • Trabalho acadêmico • 1.755 Palavras (8 Páginas) • 347 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA XXXX .ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE... – ESTADO DO XXX
JULIA DAS FLORES, brasileira, separada judicialmente, idade xx, metalurgica, portadora do RG nº xxxxxxx SSP/xx e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na r. xxx, nº x – Bairro xxxx, Cidade de xxxxxx, Estado xxxx , CEP xx.xxx-xxx, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na rua XXXXXXXX, nº x, Bairro: xxx – Cidade/Estado., CEP: XXXXX-XXX, local que indica para receber as intimações e notificações de praxe, com fundamento nos artigos 1º, inciso III e IV; art. 5º, inciso LXIX; art.6º, “caput, todos da Constituição Federal; art. 205 da CF/88; bem como a Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, impetrar
Mandado de Segurança com pedido de Liminar contra ato ilegal e abusivo da Prefeitura Municipal de XXXX, com sede na XXXX, localizada na Avenida XXXX, n.º XXX, Bairro XXX, CEP XXXXXXXX, consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos adiante expostos:
1. Dos Fatos
A Impetrante é mãe da menor Maria das Flores, separada judicialmente, não tem recursos para sustentar nem a si, nem à sua filha de dois anos. Foi contratada para trabalhar em uma metalúrgica na cidade em que mora e, por não ter ninguém de sua família que possa ficar com a menor enquanto trabalha, é obrigada a pagar à sua vizinha, para cuidar da mesma. A impetrante foi informada, na creche municipal, que dista dois quilômetros de sua casa, que não há vaga para a mesma, e que deverá aguardar na lista de espera, mais ou menos, por um ano para conseguir a vaga. O que é inviável por estar necessitando urgentemente da vaga na referida creche, e por sua condição financeira.
Insta salientar que tal cenário compromete o orçamento familiar da impetrante que, sozinha sustenta sua família. O valor gasto com os cuidados dispensados à sua filha é muito além das possibilidades financeiras do Impetrante, haja vista que é metalúrgica, auferindo apenas 1 (um) salário mínimo. Fomento ainda que a Impetrante não tem como arcar com tal ônus financeiro sem comprometer seu sustento e de sua família.
Por oportuno, o Impetrante buscou pela Creche Municipal, que, em epígrafe já dito, dista 02 (dois) quilômetros de sua casa, sem sucesso.
Verdade é que diante do quadro de urgência com o comprometimento do sustento de sua casa, é de extrema urgência o pedido do autor.
Assim não resta alternativa senão a de requerer, em sede de antecipação de tutela, que seja ordenado ao Executivo Municipal o fornecimento de vaga à sua filha e sua matrícula junto a Creche Municipal, tendo em vista a sua essencialidade e a legislação atinente à matéria.
2. Da autoridade Coatora
A autoridade coatora, ora Impetrada é a Prefeitura Municipal de XXXXXXX, por ser o responsável pelo fornecimento vagas junto às Creches Municipais.
Assim, o Impetrante necessitando da vaga à sua filha para poder trabalhar e não tendo condição financeira para a sua arcar com cuidados particulares, requereu-a à autoridade Impetrada, não logrando êxito até a presente data, conforme demonstra os documentos em anexos.
Todavia, cumpre ressaltar que, o único meio que lhe assiste subsistir com o mínimo de qualidade de vida do Impetrante e de sua filha, é através da disponibilidade da vaga e consequente matrícula, pois sem essa terá gravosamente comprometida sua renda mensal.
Demonstrado está que a Impetrante tentou obter tal vaga administrativamente junto à Creche Municipal não obtendo êxito na sua busca.
Imperativo se torna a abertura de uma vaga para a matrícula da filha da Impetrante, não devendo prevalecer a postura do Município, consistente na ausência de resposta por tempo indeterminado ou duvido ( mais ou menos 1 (um) ano), mesmo porque o autor é carente no aspecto legal do termo, sob qualquer alegação, por estarem em jogo direitos de muito maior relevância, que são os direitos à Educação da Criança e do Adolescente e a Dignidade da Pessoa Humana.
Assim, é dever da Autoridade Coatora disponibilizar a vaga e providenciar a vaga, em caráter de urgência.
3. Do Direito Líquido e Certo
Quando se diz que o mandado de segurança exige a comprovação de direito líquido e certo, diante dos fatos alegados pelo Impetrante estejam, desde já, comprovados, devendo a petição inicial vir acompanhada dos documentos indispensáveis a essa comprovação. Daí a exigência de a prova, no mandado de segurança, ser pré-constituída. É o que ocorre no presente caso, em que o Impetrante necessitando de vaga imprescindível à matrícula de sua filha (conforme demonstra documento de ausência de vaga em anexo), teve esse direito negado por ato do poder público (documentos anexos).
Citando Antonio Raphael Silva Salvador Osni de Souza, em “Mandado de Segurança Doutrina e Jurisprudência”, ed. Atlas, p.16:
“Certeza e Liquidez aludem aos fatos que, previstos nas regras aplicáveis, gerem o direito alegado, ou a alegada a ausência de dever. Há certeza e liquidez quando a instrução probatória, documental, baste para revelar tais fatos”.
O direito líquido e certo da Impetrante decorre do inciso III e IV do próprio art. 1º, da Constituição Federal, que dispõem claramente sobre o dever do Estado, no que diz respeito a dignidade da pessoa humana:
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(...),
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ”
Bem como consta no Art. 5º dispondo que Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no Pais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Além do disposto no Art. 6º da mesma Carta: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
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