MATERIAL DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO 2016
Por: Carla Dias • 12/9/2016 • Artigo • 12.676 Palavras (51 Páginas) • 339 Visualizações
DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL
CONCEITO:
O Direito da Seguridade Social é um conjunto de princípios, de regras e de instituições destinado a estabelecer um sistema de proteção social aos indivíduos contra contingências (adversidades, infortúnios...) que os impeçam de prover as suas necessidades pessoais básicas e de suas famílias, integrado por ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, visando assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e a assistência social.
A Seguridade Social no Brasil é um sistema formado por partes organizadas (O Estado e suas instituições e a sociedade) que visa garantir direitos básicos relativos à saúde, assistência social e previdência social.
A Seguridade Social engloba um conceito amplo, é na verdade o gênero do qual são espécies:
- a Previdência Social;
- a Assistência Social e
- a Saúde.
A Previdência Social vai abranger, em suma, a cobertura de infortúnios decorrentes de doença, invalidez, velhice, desemprego, morte, além de proteção à maternidade, mediante contribuição, concedendo aposentadorias, pensões etc.
A Assistência Social irá tratar de atender os hipossuficientes, destinando pequenos benefícios a pessoas que não contribuem para o financiamento do sistema para o sistema.
A Saúde pretende oferecer uma política social e econômica destinada a reduzir riscos de doença e outros agravos, proporcionando ações e serviços para proteção e recuperação do indivíduo. (programa de apoio aos portadores do vírus HIV, campanhas de esclarecimento acerca de doenças e epidemias, quebra de patentes de medicamentos –genéricos-, etc.)
A maioria das normas relativas à Seguridade Social estão contidas nas Leis 8212/91 (custeio da previdência social) e 8213/91 (benefícios), Lei 8742/93 (LOAS – Lei Orgânica da Seguridade Social), além de decretos (Decreto 3048/99), regulamentos e portarias.
A aplicação destas normas se dá por meio de instituições do Poder Público:
Ministério da Previdência e Assistência Social, Conselho Nacional da de Seguridade Social, Ministério Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério da Saúde, INSS - Instituto Nacional de Previdência Social, Receita Federal, entre outros.
O apoio e os benefícios da Seguridade Social em alguns países não depende de contribuição por parte dos trabalhadores – essa é a verdadeira idéia de seguridade social.
No Brasil, em relação à Previdência Social é preciso contribuição por parte do próprio segurado, conforme se depreende da leitura do artigo 201 da C.F, mas no que tange à Assistência Social e à Saúde, não se exige contribuição para usufruir os benefícios e serviços oferecidos.
PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL
A Seguridade Social contém princípios próprios (por isso pode ser estudada de forma separada dos demais ramos do Direito), que são fundamentos dos quais derivam as demais normas relacionadas à matéria.
Estes princípios estão previstos no artigo 194 da Constituição Federal.
1 - PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO
A universalidade da cobertura significa que a seguridade deve contemplar todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção social das pessoas, tais como maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte.
Já a universalidade de do atendimento, significa dizer que todas as pessoas serão indistintamente acolhidas pela Seguridade Social.
Todos o residentes no país farão jus aos benefícios da Seguridade Social, não devendo existir distinções, principalmente entre segurados urbanos e rurais.
Os estrangeiros residentes no país também serão atendidos pelo sistema.
Esse principio visa proporcionar benefícios a todos conforme for disposto na lei.
Assim, de fato, os indivíduos terão direito aos benefícios e aos serviços, conforme disposto na lei, se a lei não previr o benefício ou se este não for estendido a determinadas pessoas, não haverá direito às prestações.
Ex.: Na Assistência Social e na Saúde há universalidade de atendimento, pois todos têm direito a socorrer-se do sistema independentemente do pagamento de contribuições, o que não é o caso da Previdência Social que tem caráter contributivo.
2 - PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS.
Esse princípio equivale dizer que as mesmas contingências (morte, velhice, maternidade,...) serão cobertas tanto para os trabalhadores urbanos e rurais.
Além disso, as coberturas deverão possuir os mesmo valor econômico.
Tal mandamento da Seguridade Social coaduna-se com o disposto no artigo 7º da CF, que garante direitos sociais idênticos aos trabalhadores urbanos e rurais.
É um desdobramento do princípio da igualdade.
Populações - tem sentido amplo: todas as pessoas – exceto servidores civis e militares que tem ouro regime de seguridade
Uniformidade – as mesmas contingências serão cobertas
Equivalência – diz respeito ao aspecto pecuniário dos benefícios.
Prestações: serviços e benefícios
- Benefícios: prestações em dinheiro
- Serviços: serviços colocados a disposição das pessoas com a habilitação e reabilitação profissional
3 - PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DE BENFÍCIOS E SERVIÇOS
Esse princípio estabelece que nem todo o segurado terá direito a todas as prestações que o sistema pode fornecer.
Ex.: Os benefícios salário família e auxílio reclusão só serão pagos àqueles segurados que tenham atualmente renda mensal considerada de baixa renda.
A distributividade implica a necessidade de solidariedade para que possam ser distribuídos os recursos, atendendo pessoas mais necessitadas.
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