MATERIAL IX - QUESTIONÁRIO COISAS VAGAS, INTERDIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DAS FUNDAÇÕES
Por: THIAGO DE OLIVEIRA BARROS • 6/9/2022 • Trabalho acadêmico • 1.202 Palavras (5 Páginas) • 69 Visualizações
MATERIAL IX - Questionário
Profª: ANA CLÁUDIA BITTAR
Caros alunos, respondam o questionário abaixo utilizando os materiais correspondentes: V, VII e VIII. Lembrem-se de incluir o questionário VI, previamente corrigido relacionado ao 1º tópico abordado no material V (Bens dos Ausentes)
Para facilitar os estudos, utilizem os materiais enviados e questionários e leiam os arts. correspondentes no CPC.
Coisas vagas (correspondente ao material V, 2ª tópico)
O que é coisa vaga? Tem dono ou foi abandonada?
Coisa Vaga é a coisa alheia que tenha sido perdida pelo legítimo dono ou possuidor. A coisa vaga tem dono e deve ser restituída a ele, sob pena de configurar-se apropriação indébita.
O que deve fazer a pessoa que a achar e não souber a quem pertence?
A pessoa que achar e não souber quem é o dono, deve entrega-la à autoridade judiciária ou policial, que a arrecadará mandando lavrar o auto de arrecadação.
O que deverá fazer a autoridade competente que a receber?
A coisa deve ser logo remetida para o juiz.
O que deverá fazer o juiz?
O juiz nomeará um depositário (a quem competirá zelar pela sua conservação).
Onde serão publicados os editais? E se for de pequeno valor e não for possível a publicação?
Na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal a que estiver vinculado e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por um ano, ou não havendo sítio, no órgão oficial e na imprensa da comarca, chamando o possuidor a reclamar a coisa. Se for de pequeno valor e não for possível a publicação, o edital será afixado no fórum.
Se o dono aparecer e provar ser proprietário da coisa?
A coisa lhe será entregue.
Se não aparecer ninguém reclamando a coisa?
Será avaliada e alienada em hasta pública.
Qual o destino do produto da venda, ou seja, será revertido em benefício de quem?
O produto da venda será destinado ao pagamento das despesas e à recompensa da pessoa que achou. O remanescente será destinado à União, ao Estado ou ao Distrito Federal.
Interdição (correspondente ao material VII)
Em quais situações poderia ser requerida a interdição?
Ao agente que tiver completado 18 anos e estiver presente as outras nas hipóteses de incapacidade (ébrios habituais, os viciados em tóxicos, aqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir suas vontades e os pródigos)
Qual a finalidade da interdição?
Tem a finalidade de declarar a incapacidade, absoluta ou relativa, das pessoas que não podem, sozinhas exercer os atos da vida civil.
Quais os requisitos?
Casos de relevância e urgência
A nomeação de curador provisório se dá quando?
Justificada a urgência o juiz pode nomear curador provisório para a prática de determinados atos
Será necessário laudo médico?
Laudo médico é necessário para fazer prova de suas alegações ou informar a impossibilidade de fazê-lo (Art. 750, CPC)
Quem são as pessoas legitimadas a promover a interdição?
A interdição pode ser promovida:
O cônjuge ou companheiro, parentes ou tutores, representante da entidade em que esteja abrigado o interditando e o Ministério Público
O Ministério Público é legitimado? Explique.
Se as pessoas designadas nos incisos I, II, III do Art. 747, CPC, não existirem ou promoverem a interdição. Se existindo, forem incapazes I e II do Art. 747, CPC, (cônjuge ou companheiro e parentes ou tutores).
O que deve ser especificado na Petição Inicial?
O autor deve especificar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando, e, se for o caso, para a prática de determinados atos da vida civil, bem como o momento em que a incapacidade se revelou.
A incapacidade do interditando deve ser total? Explique.
Não. Os relativamente incapazes de exercer atos específicos da vida civil, como realizar o gerenciamento da própria vida. Entre esses indivíduos, figuram: Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenham o discernimento exigido para praticar tais atos; Os que, por demais causas permanentes, não podem esclarecer sua vontade; Os ébrios habituais (dependentes de bebida alcoólica) e viciados em tóxicos; Os excepcionais sem desenvolvimento mental completo e
O interditando será citado? E se não puder comparecer em juízo?
O juiz, conforme o caso, pode se deslocar até ele.
Como será a entrevista do juiz ao interditando?
O interditando será entrevistado pelo juiz, momento em que falará sobre sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços de família.
Na entrevista, o juiz pode pedir a participação de alguém? Quem? Pode ouvir outras pessoas? Quem?
Sim. O juiz, a seu critério, pode entrevistar o interditando acompanhado de especialista. O juiz, a seu critério, pode ouvir parentes e pessoas próximas – amigos, empregador, chefe, etc.
Interditando poderá impugnar?
Interditando poderá impugnar dentro de 15 dias.
O interditando poderá constituir advogado? E se não o fizer?
O interditando poderá constituir advogado (caso tenha algum discernimento para fazê-lo), e, caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial.
Ao lado do curador especial, quem poderá fazer papel de assistente?
Ao ser nomeado curador, o cônjuge ou companheiro ou parentes, poderão fazer o papel de assistentes.
O juiz poderá determinar prova pericial para quê?
Decorrido o prazo de 15 dias, o juiz poderá determinar Prova Pericial para avaliar a capacidade do interditando para a prática de atos da vida civil.
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