MEDIDA INICIAL COM CARÁTER DE URGÊNCIA
Por: Krishna Lila • 28/3/2019 • Exam • 1.447 Palavras (6 Páginas) • 125 Visualizações
EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CIVIL DE CASCAVEL, PARANÁ
ROBERTA DOS SANTOS SILVA, brasileira, casada, RG nº 5.567.614-7, CPF nº 334.893.456-12, advogada, residente e domiciliada na Rua Londrina, nº 5.345, na cidade de Cascavel, Paraná, vem por sua advogada, inscrito na OAB/PR sob nº 2018, com endereço profissional situado na Rua Rui Barbosa, nº 611 em Cascavel, Paraná, endereço eletrônico causídicolegal@xxxx.com.br, infra firmado vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 294 e seguintes do Código de Processo Civil:
MEDIDA INICIAL COM CARÁTER DE URGÊNCIA
Em face de FACEBOOK BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ de nº 567.321.679/0001, com endereço na Rua Leopoldo Couto Magalhães Junior, nº 700, Edifício Infinity Tower, Bairro Itaim Bibi, CEP 04542-000, cidade e comarca de São Paulo/SP.
I- DOS FATOS
A Requerente saiu viajar para Barcelona, na Espanha com a sua família, acompanhada de seu marido, filhos e alguns parentes. Durante a viagem foram visitadas várias praias, uma delas em especial as mulheres tinham o hábito de fazer topless, o que foi feito pela Requerente.
A Requerente tinha o costume de publicar tudo o que fazia em suas redes sociais, bem como aonde estava, com quem estava, o que fazia. Quando voltou ao Brasil foi surpreendida pelo fato de uma foto sua com os seios expostos, tendo sido publicada na rede social do Requerido, sendo a Requerente devidamente identificada e ali constando comentários de baixo calão por algumas amigas, após ser compartilhada por diversos internautas, houve mais comentários de terceiros a ofendendo.
A Requerente não sabe quem postou a foto, mas pede para que seja excluída da rede social do Requerido, pois isso poderá prejudicar sua imagem perante a sociedade.
II- OS PERIGOS E OS DANOS GRAVES-AMEAÇA DO DIREITO DA REQUERENTE
De acordo com o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, a Requerente tem o direito de privacidade, e se houver demora no devido processo legal poderá ocorrer danos graves na vida da Requerente, que poderão ser irreversíveis, gerando transtornar os planos da vida da Requerente.
Desta forma essa medida tem caráter urgente, para que não ocorra mais degradação da imagem da Requerente, que ocupa um cargo de respeito não ocasionando problemas maiores que não poderão ser revertidos.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
III- OCORRÊNCIA DOS DANOS E A SUA DIFÍCIL REPARAÇÃO
Requer a retirada da foto com urgência da rede social do Requerido, pois este mesmo se negou a remover a foto, bem como é responsabilidade do Requerido apagar a publicação, pois a postagem foi anônima. Suplica a urgência da remoção da publicação para não ocasionar maiores danos com dificuldade de reparo a Requerente, com o devido fundamento legal artigo 300 do Código de Processo Civil.
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
IV- DO DIREITO
Conforme os fatos exposto anteriormente, requer a medida liminar judicial solicitando tutela de urgência para evitar o perigo de dano grave ou iminente que se relaciona a exposição da Requerente, para que amenize as ofensas que ocasionaram a imagem e a honra, é necessária a reparação desse dano a Requerente.
A divulgação da imagem de uma pessoa é de escolha somente dela, como não houve a autorização da Requerente, foi captada e publicada sem o seu consentimento, em momentos íntimos, onde foi exposto partes do corpo da Requerente, sendo utilizada apenas com o intuito de desonrar, humilhar e destruir a imagem da Requerente perante a sociedade, de acordo com o artigo 20 do Código Civil.
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
E com o devida jurisprudência apresentada a seguir:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXPOSIÇÃO DE FOTOS INTÍMAS. UTILIZAÇÃO DESAUTORIZADA E INADEQUADA DE IMAGEM. USO VEXATÓRIO À REPUTAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS DEMANDADOS. VALOR INDENIZATÓRIO JUSTO E RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. APELOS IMPROVIDOS. 1. A imagem é emanação da própria pessoa e, pois, de elementos visíveis que integram a personalidade humana que individualizam a pessoa. A reprodução da imagem, consequentemente, somente pode ser autorizada pela própria pessoa, não competindo indagar se a publicação produziu ou não dano moral. 2. No caso em questão constitui fato incontroverso a responsabilidade dos demandados pela divulgação das fotos na internet, vez que admitiram a existência dos fatos relativos à relação sexual e atos libidinosos praticados com a autora e também que fotografaram os atos íntimos. 4. O dano moral é evidente. A imagem, captada com ou sem consentimento, e em momento íntimo, certamente foi veiculada na internet sem autorização, sendo utilizada para propósitos notoriamente vexatórios. Tendo sido demonstrado o comportamento negligente dos réus que repassaram as imagens sem a autorização da demandante, dando causa a sua propagação, evidencia-se o dever
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