METODOS ALTERNATIVOS DE RESOLÇÃO DE CONFLITOS
Por: Marcosunip • 29/5/2017 • Trabalho acadêmico • 2.436 Palavras (10 Páginas) • 386 Visualizações
UNIP - UNIVERSIDADE PAULISTA
Instituto de Ciências Jurídicas
Curso de Direito
Atividade Prática Supervisionada
Campus Tatuapé - São Paulo
2016
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APS – 2016
Resolução de Conflitos
Este trabalho e uma pesquisa referente aos temas
abordados no curso de direito – UNIP 2016.
Professor: Orlando Guarizi Jr.
Campus Tatuapé - São Paulo
2016
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INTRODUÇÃO
O presente trabalho, inicialmente, apresenta um breve histórico, a fim de localizar o tema proposto em face dos sistemas jurídicos, bem como a condição do Estado, suas crises e evoluções quanto aos mecanismos de solução de conflitos.
Após, serão analisados os conflitos propriamente ditos, sua incidência na sociedade e as formas existentes de pacificação, onde será constatado que o processo não mais é visto como o melhor caminho a ser seguido quando o objetivo é a solução de conflitos.
Conteúdo
1. que é o CNJ: 4
2. Teoria e Prática: as ações do CNJ 4
3. Composição do CNJ 5
4. Atribuições do CNJ: 6
5. Visão e Entendimento do CNJ 7
6. Objetivos: 7
7. Quais os mecanismos de Resolução de Conflitos: 9
8. Resumo: 10
Anexos 11
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- que é o CNJ:
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.
- Missão do CNJ - Contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade em benefício da Sociedade
- Visão do CNJ - Ser um instrumento efetivo do Poder Judiciário
- Na Política Judiciária: zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, expedindo atos normativos e recomendações.
- Na Gestão: definir o planejamento estratégico, os planos de metas e os programas de avaliação institucional do Poder Judiciário.
- Na Prestação de Serviços ao Cidadão: receber reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializado.
- Na Moralidade: julgar processos disciplinares, assegurada ampla defesa, podendo determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas.
- Na Eficiência dos Serviços Judiciais: melhores práticas e celeridade: elaborar e publicar semestralmente relatório estatístico sobre movimentação processual e outros indicadores pertinentes à atividade jurisdicional em todo o País.
- Teoria e Prática: as ações do CNJ
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O CNJ desenvolve e coordena vários programas de âmbito nacional que priorizam áreas como Gestão Institucional, Meio Ambiente, Direitos Humanos e Tecnologia. Entre eles estão: Conciliar é Legal, Metas do Judiciário, Lei Maria da Penha, Pai Presente, Começar de Novo, Justiça Aberta, Justiça em Números.
- Composição do CNJ
Conforme o art. 103-B da Constituição Federal de 1988, o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
O Presidente do Supremo Tribunal Federal;
Um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
Um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
Um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
Um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
Um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
Um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
Um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
Um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
Um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
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