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METODOS ALTERNATIVOS DE RESOLÇÃO DE CONFLITOS

Por:   •  29/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.436 Palavras (10 Páginas)  •  386 Visualizações

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UNIP - UNIVERSIDADE PAULISTA

Instituto de Ciências Jurídicas

Curso de Direito

Atividade Prática Supervisionada

Campus Tatuapé - São Paulo

2016

1


APS – 2016

Resolução de Conflitos

Este trabalho e uma pesquisa referente aos temas

abordados no curso de direito – UNIP 2016.

Professor: Orlando Guarizi Jr.

Campus Tatuapé - São Paulo

2016

2


INTRODUÇÃO

O presente trabalho, inicialmente, apresenta um breve histórico, a fim de localizar o tema proposto em face dos sistemas jurídicos, bem como a condição do Estado, suas crises e evoluções quanto aos mecanismos de solução de conflitos.

Após, serão analisados os conflitos propriamente ditos, sua incidência na sociedade e as formas existentes de pacificação, onde será constatado que o processo não mais é visto como o melhor caminho a ser seguido quando o objetivo é a solução de conflitos.

Conteúdo

1.        que é o CNJ:        4

2.        Teoria e Prática: as ações do CNJ        4

3.        Composição do CNJ        5

4.        Atribuições do CNJ:        6

5.        Visão e Entendimento do CNJ        7

6.        Objetivos:        7

7.        Quais os mecanismos de Resolução de Conflitos:        9

8.        Resumo:        10

Anexos        11

3


  1. que é o CNJ:

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.

  1. Missão do CNJ - Contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade em benefício da Sociedade

  1. Visão do CNJ - Ser um instrumento efetivo do Poder Judiciário
  1. Na Política Judiciária: zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, expedindo atos normativos e recomendações.
  1. Na Gestão: definir o planejamento estratégico, os planos de metas e os programas de avaliação institucional do Poder Judiciário.
  2. Na Prestação de Serviços ao Cidadão: receber reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializado.
  3. Na Moralidade: julgar processos disciplinares, assegurada ampla defesa, podendo determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas.
  4. Na Eficiência dos Serviços Judiciais: melhores práticas e celeridade: elaborar e publicar semestralmente relatório estatístico sobre movimentação processual e outros indicadores pertinentes à atividade jurisdicional em todo o País.
  1. Teoria e Prática: as ações do CNJ

4


O CNJ desenvolve e coordena vários programas de âmbito nacional que priorizam áreas como Gestão Institucional, Meio Ambiente, Direitos Humanos e Tecnologia. Entre eles estão: Conciliar é Legal, Metas do Judiciário, Lei Maria da Penha, Pai Presente, Começar de Novo, Justiça Aberta, Justiça em Números.

  1. Composição do CNJ

Conforme o art. 103-B da Constituição Federal de 1988, o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

O Presidente do Supremo Tribunal Federal;

Um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

Um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

Um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

Um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

Um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

Um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

Um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

Um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

Um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

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