MODELO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Por: Isabella Ibiapina • 7/6/2018 • Trabalho acadêmico • 3.528 Palavras (15 Páginas) • 351 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ
ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS DE BALEIA BRANCA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 56.258.369/0001-69, com sede na Rua Santana, número 1583, Centro, munícipio de Piranhas-PI, CEP xxx, por meio do seu bastante procurador, Advogado xxx, OAB xxx, endereço profissional xxx, endereço eletrônico xxx, vem perante Vossa Excelência com fulcro nos artigos 225 da Constituição Federal de 1988 e artigo 1° e 2° da lei 7.347/1985, propor
AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face da UNIÃO, pessoa jurídica de direito público, CNPJ xxx, com sede no endereço xxx, CEP xxx; EMPRESA L&D Engenharia, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ número 081020170105, com sede na Avenida Passos Bons, número 2560, Centro, município de Piracuruca-PI; DNPM, pessoa jurídica de direito público, CPNJ xxx, sede xxx, CEP xxx, ICMBIO, pessoa jurídica de direito público, CNPJ xxx, sede xxx, CEP xxx; ESTADO DO PIAUÍ, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ xxx, sede xxx, CEP xxx; INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ – IDEPI, pessoa jurídica de direito público xxx, sede xxx, CEP xxx, e da EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ – EMGERPI, pessoa jurídica de direito público, CNPJ xxx, sede xxx, CEP xxx, pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos a seguir
1 DOS FATOS
No dia 20 de Abril de 2017, a barragem Baleia Branca, situada a 300 km de Teresina, no Piauí, que estava em fase final de construção, veio a romper. Por conta do ocorrido, Piranhas-PI, município do citado Estado, foi completamente devastado com o derramamento de lama e rejeitos de minérios provenientes da ruptura da referida barragem.
O ocorrido foi considerado o maior desastre ambiental dos últimos tempos no país. Por conta disso, cerca de 100 (cem) famílias, na sua grande maioria carentes, ficaram desabrigadas, tendo inclusive algumas pessoas sofrido intoxicação por chumbo por conta da contaminação dos Riachos que banham a cidade de Piranhas-PI e Cocal de Telha-PI.
Diante do ocorrido, as famílias atingidas pelo desastre causado pela ruptura da barragem, constituíram, em 30 de abril de 2017, a Associação das Famílias de Baleia Branca, ora Demandante, que tem como finalidade institucional a proteção ao meio ambiente e ao patrimônio paisagístico, bem com os interesses e direitos das famílias afetadas pela ruptura da barragem Baleia Branca.
A partir de então a Demandante procurou obter informações mais detalhadas do ocorrido, a fim de verificar o que realmente ocorrera.Verificou-se que as famílias perderam todos os seus pertences, além de estarem desabrigadas até o presente momento, estimando um prejuízo dos desabrigados em aproximadamente R$ 2.000.000,00. Ao mais, as consequências foram devastadoras e não foram interrompidas.
Vale ressaltar, que o rompimento da barragem não foi desencadeado por eventos naturais, como é o fator mais comum nesses ocorridos. Além disso, o rompimento da barragem continua a degradar o meio ambiente na região dos municípios afetados (prejuízo de aproximadamente R$ 30.000.000,00).
Fora apurado nas investigações preliminares, que o fato ocorreu por conta de imperícia na construção da barragem por parte da empresa L&D Engenharia, e da ausência de fiscalização e manutenção da barragem por parte do DNPM, do ICMBIO, do Instituto de Desenvolvimento do Piauí (IDEPI) e da Empresa de Gestão de Recursos do Piauí (EMGERPI).
Ressalte-se que os danos ocorridos atingiram os Estados do Piauí e do Ceará, chegando também a atingir um assentamento do INCRA, situado no Município de Cocal de Telha-PI.
2 DO DIREITO
2.1. PRELIMINARMENTE
a) Cabimento e Competência
A ação civil pública constitui uma das espécies de ações de índole constitucional prevista no ordenamento jurídico brasileiro para tutela de interesses da coletividade. Destinada à proteção de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. É um instrumento de proteção em face de danos causados a direitos e interesses da coletividade. Entende-se por direitos difusos aqueles direitos transindividuais, ou seja a indeterminação dos titulares, de natureza indivisível, nos quais os titulares estão ligados entre si por circunstâncias de fato.
O professor de Plácido e Silva, em seu vocabulário jurídico, definiu os conceitos de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos (SILVA, 2006, p. 477 e 478), vejamos: “Espécie de direito subjetivo que decorre de situação fática a legitimar o ingresso em juízo para a sua proteção através das ações coletivas, como, por exemplo, o direito ao meio ambiente, o direito do consumidor e outros”.
Os bens tutelados pela ação civil pública são bastante vastos, ao passo que de acordo com o art. 1º da Lei nº 7.347/85, ela tem por objeto a responsabilização pelos danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a qualquer interesse difuso ou coletivo, a ordem econômica, à ordem urbanística, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, ao patrimônio público e social.
Conforme Artigo 2º da Lei 7.357/1985, é competente para julgar a Ação Civil Pública o foro do local onde ocorreu o dano:
Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa. Parágrafo único. A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
Além disso a Constituição Federal de 1988 prever no art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
Portanto, é inconteste e o cabimento para a propositura da presente ação, tendo em vista a narrativa dos fatos, em que as Demandadas causaram um dano de grandes proporções relativo ao meio ambiente e à saúde da comunidade de Baleia Branca e comunidades adjacentes, dano esse caracterizado como direito difuso, tendo em vista a relevância social que possui cuja ação civil pública visa salvaguardar. Sendo ainda, competência dos juízes federais o processamento e julgamento da presente demanda, haja vista a participação da União e entidades autárquicas.
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