MODELO DE CONTESTAÇÃO ENGAVETAMENTO DE TRANSITO
Por: Andressa B. Junior Milioli • 29/11/2022 • Trabalho acadêmico • 924 Palavras (4 Páginas) • 122 Visualizações
AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU – PARANÁ
RUBENS DAS FLORES, brasileiro, casado, operador de máquinas, portador da cédula de identidade RG n.º (...), inscrito no CPF sob o n.º (...), residente e domiciliado na cidade de São Miguel do Iguaçu, n.º 01, Rua das Flores, bairro Centro, por meio de seu advogado devidamente inscrito na OAB, conforme procuração anexa, vem nos termos dos art. 278 do CPC, apresentar tempestivamente a presente
CONTESTAÇÃO
em face da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL promovida pelo requerente devidamente qualificado na inicial.
- RELATO FÁTICO
O requerente atribui culpa ao requerido pelo acidente de trânsito conhecido como "engavetamento", no qual Marco Aurélio abalroou o veículo conduzido pelo requerido, que por sua vez colidiu com o dirigido pelo requerente desta ação. Marco Aurélio encontrava-se, na ocasião, em velocidade acima da permitida para o local do acidente e seu veículo, conforme atestado em vistoria levada a cabo pelo órgão competente, não estava com o sistema de freios em ordem conforme laudo em anexo.
O requerido, por sua vez, observava regularmente as leis de trânsito e seu veículo estava em perfeitas condições, mas ainda assim atingiu o requerente, devido exclusivamente ao choque provocado por Marco Aurélio.
Diante dos fatos apresentados, não há dúvidas de que os elementos da responsabilidade civil constantes no art. 186 do Código Civil estão ausentes, pois o requerente não provou qualquer culpa do requerido pelo ocorrido, tampouco nexo causal entre o dano provocado em seu carro e qualquer ação ou omissão deste.
- PRELIMIINAR
A presente ação não deve ser movida contra o requerido haja vista não compor o polo passivo da demanda pois não foi o causador do acidente conforme
disposto no art. 337 inciso IX do CPC.
Os danos foram todos causados pela ação do terceiro veículo, que tinha por condutor Marco Aurélio, o qual trafegava em velocidade acima da permitida e com o sistema de freios apresentando problemas, atestado por vistoria em órgão competente, provocando o acidente em questão, logo ele sim pode figurar como parte passiva desta lide por ser o causador do acidente por imprudência por ação sem cautela conforme consta no art. 18 do CP.
Que seja então declarada extinta a presente demanda com fulcro no artigo 485, VI do CPC, em razão da ilegitimidade do requerido para ser parte do processo, o mesmo não contribuiu de forma alguma no acidente, vez que não agiu de maneira
imprudente, pelo contrário, foi apenas um intermédio da imprudência do terceiro veículo, vez que, observando a distância permitida, teve o mesmo impulsionado de tal força que alcançou a traseira da lotação do requerente que estava em sua frente.
III. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Conforme mencionado na inicial, Júlio, Rubens e Marco Aurélio se envolveram em um engavetamento no qual Marco Aurélio por estar em alta velocidade e com problemas no freio de seu carro conforme laudo de vistoria abalroou o veículo de Rubens, cujo se encontrava sem nenhum defeito e de acordo com todas as normas de trânsito e ainda colidiu com a lotação dirigida por Júlio.
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