Modelo Recurso de Multa de Trânsito
Por: Cheine Araújo • 31/1/2018 • Dissertação • 596 Palavras (3 Páginas) • 902 Visualizações
ILUSTRÍSSIMO SR. DIRETOR DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES – JARI – DETRAN/AM.
Eu, MARIA FULANA, CNH, CPF, venho respeitosamente á presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma:
A Recorrente foi supostamente autuada por infringência ao Art. 165, o que se refere “dirigir sob a influência de álcool”, com o seu veículo FIAT/PALIO FIRE Placa XXX-XXXX.
Ilustríssimo, cabe destacar que a requerente jamais fez uso ou consumiu bebida alcoólica em sua vida, muito menos na data da suposta infração.
A requerente estava retornando da casa de parentes, e esta estava acompanhada de seu marido e dois netos menores, a mesma consumiu tão somente um prato de comida acompanhado de dois copos de suco de abacaxi. É sabido que em nossa região o abacaxi passa por um processo de fermentação quando preparado com sua casca e conservado horas antes do consumo, ou seja, a variação constatada no aparelho Etilômetro foi consequência da fermentação do referido suco.
Cabe destacar que a requerente não apresentava sintomas de embriaguez e até mesmo estava disposta a colaborar com o procedimento executado pelos agentes, ou seja, a mesma não se recusou a realizar o “Teste do Bafômetro” pois jamais imaginaria que ocorresse tal alteração. Assim, a infração aplicada não deve prosperar pois não está tipificada no dispositivo legal que versa sobre “dirigir sob a influência de álcool.
Ainda sobre os possíveis sinais de embriaguez e alteração psicomotora do recorrente, destaca-se o artigo 5º da Resolução 432 do CONTRAN, que em seu § 1º estabelece que deverá ser considerado não apenas um sinal, mas um conjunto de sinais que comprovem a alteração psicomotora do conduzente. Os sinais de alteração deverão constar nos autos de infração ou em termo anexo, conforme descrito no § 2º do mesmo artigo, e, conforme os autos de infração anexo, não há qualquer observação quanto a possíveis sinais de alteração.
Art. 5º. Os sinais de alteração da capacidade psicomotora poderão ser verificados por:
I - exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico perito; ou
II - constatação, pelo agente da Autoridade de Trânsito, dos sinais de alteração da capacidade psicomotora nos termos do Anexo II.
§ 1º Para confirmação da alteração da capacidade psicomotora pelo agente da Autoridade de Trânsito, deverá ser considerado não somente um sinal, mas um conjunto de sinais que comprovem a situação do condutor.
§ 2º Os sinais de alteração da capacidade psicomotora de que trata o inciso II deverão ser descritos no auto de infração ou em termo específico que contenha as informações mínimas indicadas no Anexo II, o qual deverá acompanhar o auto de infração.
Ainda, não foi o recorrente devidamente encaminhado à realização de demais exames clínicos que pudessem comprovar seu estado alcoólico, conforme determinação do artigo supracitado. Deste modo, não restou comprovado seu estado alcoólico e sua capacidade psicomotora alterada, não devendo assim incorrer em penalidade administrativa.
Não obstante a necessidade de suspeita de ingestão de álcool enquanto na direção, não há qualquer anotação no sentido de que no momento da blitz havia sinais de embriaguez ou mesmo de recipientes de bebidas no veículo.
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