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MODELO RECURSO ADMINISTRATIVO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

Por:   •  5/2/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.241 Palavras (5 Páginas)  •  407 Visualizações

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A PREFEITURA MUNICIPAL DE ...

SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE ... – SIGLA.

Senhor(a) Diretor(a),

NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, portadora do RG nº ....... e do CPF nº ....., residente e domiciliada na .........., vem, através de seu advogado ao final assinado, com procuração em anexo, apresentar

RECURSO ADMINISTRATIVO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO,

em face do AUTO DE INFRAÇÃO Nº ....., por manifesta discordâncias conforme os fatos a seguir:

I- DOS FATOS:

Em .../.../..........., a SIGLA, através de equipamento eletrônico, autuou o veículo (ESPECIFICAR VEICULO) , o qual supostamente era conduzido pela ora Recorrente, sob a alegação de que a mesma teria avançado o semáforo vermelho, conforme demonstra copia do Auto de Infração nº ....., em anexo.

II- PRELIMIRNAMENTE:

Conforme aponta o artigo 281 da lei 9503/97, ou seja, o Código de Transito Brasileiro, a notificação de autuação deverá ser expedida em até 30 (trinta dias) a contar da data da infração, senão vejamos:

Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

I - se considerado inconsistente ou irregular;

II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.

Ainda no mesmo sentido, vejamos o que aponta o parágrafo 1º do artigo 3º da Resolução 404/2012 do CONTRAN, in verbis:

Art. 3º À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior, após a verificação da regularidade e da consistência do Auto de Infração, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica.

§ 1º Quando utilizada a remessa postal, a expedição se caracterizará pela entrega da Notificação da Autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio. (grifamos)

Ora, conforme poderá se apreciado posteriormente pelo nobre julgador, a suposta infração de trânsito ocorreu na data de .........., e até a presente data (DIA ATUAL), não recorda o Requerente de ter sido notificado (NAIT).

Logo, devemos verificar, quando ocorreu a postagem no órgão responsável pela entrega (CORREIOS) do NAIT, caso seja constatado, que a data da suposta infração para a data de postagem é superior a 30 (trinta) dias, da data da suposta infração, o AUTO DE INFRAÇÃO Nº ..... expedido pela SIGLA, estará irregular e fora de prazo, e assim, deverá a infração ora recorrida, ser julgada nula e seu conteúdo julgados insubsistentes sem julgamento de mérito.

Ademais, é de suma importância apreciar o que determina o artigo 280, III do CTB, in verbis:

Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

Como resta demonstrado, através de cópia do Auto de Infração nº ....., anexado a este recurso administrativo, estão faltando dados necessários de acordo com o artigo 280 inc. III no auto não constam o item COR, tomando se assim o Auto de Infração ora recorrido irregular, ante a presença de vícios.

Valendo informar a estes julgadores, que todas as outras instutuições, diga-se de passagem, inclusive superiores hierarquicamente por assim dizer, ao lavrarem seus autos de infração, utilizam o item cor, afim de dar mais certeza ao ato administrativo de autuar um motorista. Essas outras intituições seriam: o DETRAN, A POLICIA RODOVIARIA FEDERAL E O DNIT.

Em função do relatado, o artigo 53 da Lei 9784/99, determina que, uma vez constatada a presença de vicios, a administração publica, devera ANULAR o ato, senão vejamos:

Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. (grifamos)

Logo nobre julgador, ante a existência de vício de legalidade, conforme ficou comprovado acima, não merece o Auto de Infração nº ....., produzir seus efeitos, devendo este, desde já ser ANULADO.

III- DO DIREITO:

De acordo com Auto de Infração nº ....., a suposta infração esta cometida com fulcro no artigo 208 da Lei n° 9.503/97 que rege:

Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:

O legislador, ao redigir o artigo supra citado, teve o intuito de coibir os condutores de pôr em risco a

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