MODELO DE PEÇA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: flor.kamy • 22/11/2018 • Exam • 1.879 Palavras (8 Páginas) • 229 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DA 8° TURMA DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9° REGIÃO.
Autos n°:
RESTAURANTE S/A, já devidamente qualificada nos autos em epigrafe, por seu advogado infra-assinado, inconformado com o venerável acordão prolatado nas folhas __, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO DE REVISTA, nos termos do artigo 896, alínea “c”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em face de AB, também já devidamente qualificada nos autos, pelas razoes em anexo.
Logo, apreciado a admissibilidade do presente recurso e oferecido às razões em anexo, requer a notificação da parte contraria para que apresente eventuais contrarrazões e que sejam recebidas as razões recursais anexas e remetidos os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Ademais, insta salientar, o devido recolhimento das custas processuais de preparo e remessa dos autos.
Nesses termos, pede deferimento.
Local, data.
Advogado/OAB n°.
RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA
Recorrente: RESTAURANTE S/A
Recorrido: AB
Autos origem n°: 8° Tribunal Regional do Trabalho da 9° Região.
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
COLENDA TURMA
ILUSTRES MINISTROS
Em que pese data vênia o entendimento externado pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho no Acordão impugnado, o mesmo não deve predominar com decisão final da tutela jurisdicional aqui contestada, eis que não condiz com a verdadeira realidade dos autos, bem como em violação direta a Lei Federal e a Constituição, devendo ser reformada a referida decisão, conforme as razões de fato e direito que passa a expor:
- HISTÓRICO PROCESSUAL
O Recorrido ingressou com ação trabalhista em face da Recorrente, sendo o mesmo condenado a pagar danos morais decorrente de acidente de trabalho no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais) e R$1.600,00 de custas processuais. Interposto Recurso Ordinário, mante-se a sentença, sob o argumento:
“[...] a responsabilidade do empregador, especialmente diante do risco da atividade, como a desempenhada pelo reclamante (vigia de restaurante) e do risco do negocio, que é suportado exclusivamente pelo empregador, é objetiva e não subjetiva como entendeu a sentença de primeiro grau. Assim, provado o dano, ou seja, a violação dos atributos da personalidade com a dor experimentada, bem-estar e saúde abalados e trauma inegável, além da incapacidade provisória que acometeu o empregado (violação à integridade física e psicológica), por fato ocorrido durante a execução do trabalho, há o dever de indenizar. Assim, diante da responsabilidade objetiva, não há de se falar em necessidade de prova da culpa e o fato de terceiro não exclui a responsabilidade do empregador em manter o ambiente de trabalho seguro. Portanto, fixa-se o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) que cumpre os requisitos legais e as peculiaridades do caso, ano obstante o faturamento da empresa juntada aos autos [...]”.
A indenização foi fundamentada pelo fato do Recorrido ter disparado contra si um tiro de arma de fogo por um terceiro no decorrer de seu período laboral, a qual ocupava a função de vigia diurno. No entanto não ficou comprovada nos autos qualquer motivação pelo trabalho ou culpa do empregador.
O Recorrente juntou aos autos seu faturamento anual de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), mesmo assim não houve a redução da indenização devida ao Recorrido.
Diante de todo exposto, passo a demonstrar os requisitos necessários para a interposição do presente recurso.
- DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBIIDADE
O presente recurso preenche em plenitude todos os requisitos exigidos para sua interposição, restando cumpridos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos, tais como tempestividade, adequação, regularidade processual, legitimidade, capacidade, entre outros.
Desta forma, tendo em vista o preenchimento de todos os pressupostos recursais exigíveis, o presente Recurso de Revista deve ser conhecido para que seu mérito seja apreciado por este Egrégio Tribunal.
- DA TEMPESTIVIDADE E DO PREPARO
O respeitável acórdão foi publicado no dia..., iniciando o prazo para a interposição do presente recurso no dia..., e sendo encerrado no dia...
Assim, o presente Recurso de Revista encontra-se tempestivo, pois fora interposto em tempo hábil.
Quanto ao preparo consta em anexo o comprovante de recolhimento das custas processuais no valor de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais), corresponde a 2% (dois por cento) do valor da condenação, bem como, comprovante do depósito recursal no valor de R$19.026,32 (dezenove mil e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), conforme determinação do ATO Nº 329/SEGJUD. GP, de 17 de janeiro de 2018 do TST.
Logo, cumpre ressaltar a este Douto Tribunal, que o recurso encontra-se devidamente preparado e tempestivo.
- DO PREQUESTIONAMENTO
O presente Recurso de Revista preenche o pressuposto recursal especifico do prequestionamento, nos termos do artigo 896,§ 1°-A, CLT, e súmula 297 do TST.
Com efeito, a matéria objeto deste recurso foi ventilada expressamente na decisão recorrida, ou seja, no venerável acórdão, devendo ser conhecido e ter seu regular processamento.
- DA TRANSCEDÊNCIA
O presente Recurso de Revista preenche o pressuposto recursal especifico da transcendência, nos termos do artigo 896-A, CLT, tendo em vista que a matéria não esta pacífica neste Tribunal, acarretando insegurança jurídica para as partes.
Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
[...]
c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
Com efeito, a matéria objeto deste recurso possui reflexos gerais de natureza econômica, política, social e jurídica, devendo ser conhecido e ter seu regular processamento.
- DO CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA “C” DO ART. 896 DA CLT E DA CONSEGUENTE REFORMA DA DECISÃO.
De acordo com o Art. 896, alínea “c” da CLT, é cabível o Recurso de Revista quando o Tribunal Regional do Trabalho, decisão proferida em recurso ordinário violar literalmente dispositivo de lei federal ou afrontar direta e de forma literal à Constituição Federal.
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