Questões Para Estudo Direito Penal
Por: Bruna Malaman • 30/5/2019 • Exam • 2.075 Palavras (9 Páginas) • 274 Visualizações
1 – Explique e diferencie crimes omissivos próprios e impróprios.
R: Crimes Omissivos Próprios (Puros): É quando a obrigação vem da própria norma e o agente simplesmente não agiu. Ex: Omissão de socorro, art. 135, CP.
Crimes Omissivos Impróprios (Impuros): É quando a obrigação não vem diretamente da norma, mas o agente está na posição de GARANTE – Ex: O pai ou a mãe tem o dever de cuidar do filho / O médico que não fez de tudo para salvar a vida do paciente / O bombeiro ou salva-vidas que vê uma pessoa se afogar e nada faz.
(São os casos em que a omissão é penalmente relevante – art. 13,§2,CP)
2 – Quanto aos crimes, explique:
Crimes materiais: Só se consuma com a produção do Resultado. Ex: a morte no homicídio.
Crimes formais: Não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra. Ex: Ameaçar alguém, art. 147, CP.
Crimes mera conduta: A lei descreve a ação e não um resultado. Ex: Invasão de domicílio, art. 150, CP. – Mesmo que não tenha havido furto ou coisa do tipo.
3 – Quanto ao princípio da reserva legal, explique os princípios que estão vinculados. (art.1ºCP)
R: A lei determina que só será considerada como infração penal a conduta prevista como tal na Lei. Se determinada conduta praticada pelo agente não estiver prevista como ilegal pela Lei, ela necessariamente será lícita, livre e impunível por parte do Estado.
4 – Explique lei penal no tempo e seus efeitos.
R: Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
§ único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
A competência para aplicação da lei caberá ao Juiz da Execução se já transitou em julgado e ao Juiz da Vara Criminal se o processo ainda estiver em andamento, ou ao Tribunal dependendo da fase em que estiver o processo.
5 – Diferencie leis excepcionais e temporárias e explique qual princípio deve vigorar quanto á essas leis.
R: Lei Excepcional: É aquela feita para vigorar em épocas especiais, como guerra, copa do mundo. É aprovada para vigorar enquanto perdurar o período excepcional.
Lei Temporária: É aquela feita para vigorar por determinado tempo, estabelecido previamente na própria Lei, ou seja, a Lei traz a data de início e fim.
Ao se tratar de leis temporárias e excepcionais, não será aplicado o princípio da retroatividade da Lei penal, pois os atos praticados durante a vigência da lei fará com que os infratores sejam punidos de acordo com a lei a época dos fatos.
6 – Considere-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão ainda que outro seja o momento do resultado. De que teoria se trata. Explique.
R: Teoria da Atividade – o momento em que foi cometido o crime não se confunde com o momento de sua consumação, o momento do crime é o momento da conduta omissiva ou comissiva do agente.
7 – Explique e diferencie tempo do crime, lugar do crime e qual teoria e adotado para cada um.
- Tempo do Crime: Art. 4º. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
O Código Penal adotou a teoria da atividade, o momento em que foi cometido o crime não se confunde com o momento de sua consumação, o momento do crime é o momento da conduta omissiva ou comissiva do agente
- Lugar do Crime: Art. 6º. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
O Código Penal adotou o princípio da ubiqüidade para definir o lugar do crime, por este princípio entende-se que o local do crime será tanto o local da conduta comissiva ou omissiva, quanto o local em que ocorreu o resultado.
8 – Explique “iter criminis”
R: Fases do crime/Caminhos do crime – É o conjunto de etapas que se sucedem cronologicamente o desenvolvimento do delito.
Cogitação (é o pensamento do agente em praticar o crime) – Preparação (é a maneira em que ele irá praticar o crime) – Execução (é a ação do crime) – Consumação (é o resultado do crime).
9 – No “iter criminis” em que momento podemos falar de tentativa? Explique.
R: A partir do momento da execução para consumação. Tentativa é o crime que, tendo sido iniciada sua execução, não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, artº14,§2 CP. A pena prevista para tentativa é a mesma de um crime consumado, porém será reduzida de um a dois terços, dependendo da proximidade da consumação. Quanto mais próximo a tentativa da consumação, menor será a redução.
10 – Explique e diferencie desistência voluntaria, arrependimento eficaz e arrependimento posterior.
R: Desistência Voluntária – É quando o agente voluntariamente desistente da execução do crime antes mesmo de consumá-lo.
Arrependimento Eficaz – É quando o agente esgota todos os meios executórios, porém se arrepende e antes da consumação impede voluntariamente o resultado.
Arrependimento Posterior – É quando o agente se arrepende do crime cometido e posteriormente tenta repará-lo. Nesse caso há redução de pena. Porém, são necessários alguns requisitos:
- Reparação do dano
- Necessário que o ato seja voluntário ainda que não espontâneo
- O ressarcimento deve ser feito antes da denuncia ou queixa
- No crime não pode ter havido violência ou grave ameaça
11 – Quanto ao dolo explique detalhadamente suas espécies.
R: Espécies de Dolo:
- Dolo Direto ou Determinado - aquele em que o agente quer o resultado, dirigindo sua conduta na busca de realiza-lo.
- Dolo Indireto ou Indeterminado - é quando a vontade do agente não é exatamente definida. Subdivide-se em:
- Dolo Alternativo : ocorre quando o agente prevê pluralidade de resultados, mas quer um ou outro.
- Dolo Eventual: o agente prevê pluralidade de resultados, quer um deles, mas assume o risco de produzir o outro também.
12 – Quanto a culpa discorra sobre suas modalidades e espécies.
R: Espécies de Culpa:
- Culpa Consciente: ocorre quando o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, por confiar erradamente na sua perícia ou nas circunstâncias.
- Culpa Inconsciente: é a culpa comum, nas modalidades de negligência, imprudência e imperícia. O fato era previsível, mas o agente não o previu por falta de atenção devida.
Modalidades da Culpa:
- Negligência: falta de atenção devida; displicência; relaxamento.
- Imprudência: conduta precipitada, afoita – criação desnecessária de um perigo.
- Imperícia: falta de habilidade técnica para certas atividades.
13 – Cite um exemplo de preterdolo e explique.
R: O Crime Preterdoloso é uma espécie de crime agravado pelo resultado, no qual o agente pratica uma conduta anterior dolosa, e desta decorre um resultado posterior culposo. Há dolo no fato antecedente e culpa no consequente.
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