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MODELO DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

Por:   •  27/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.109 Palavras (5 Páginas)  •  877 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ALEXANDRE DE CARVALHO DA 5ª CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS

Relator do Habeas Corpus n° XXXXX

Autos nº XXXXXX

Joana da Silva, já devidamente qualificada nos autos de “Habeas Corpus” para trancamento de Inquérito sob o nº XXXXX, vem perante Vossa Excelência, por intermédio do seu procurador abaixo assinado com endereço profissional na Rua (...), n°(...), bairro, cidade/MG, CEP, com fundamento no art. 105, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, interpor RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL contra o respeitável acórdão denegatório da ordem proferido pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Assim requer o recebimento do presente recurso, e o encaminhamento dos autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.

Nestes termos,

Pede-se deferimento.

Local, 21 de Março de 2016.

Advogado

OAB/UF nº. _____.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

Recorrente: Joana da Silva

Recorrido: Ministério Público

TEMPESTIVIDADE

        A Lei nº 8.038/90 em seu artigo 30 dispõe que o prazo processual para apresentação do Recurso Ordinário Constitucional ao Supremo Tribunal de Justiça é de 05 (cinco) dias.

        Por tais razões, o acordão de Habeas Corpus foi publicado na data 14/03/2016 (segunda-feira), cujo prazo encerra-se na data 15/03/2016 (sábado), prorrogando-se para data 21/03/2016 (segunda-feira), assim é impossível o questionamento da tempestividade do presente recurso.

Colendo Superior Tribunal de Justiça,

Egrégia Turma,

Nobres e cultos Ministros,

Ilustres Ministros Relator e Revisor,

        Em que pese o notório saber jurídico da 5º Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça, o respeitável acórdão proferido com a denegação do pedido de “Habeas Corpus” para trancamento de inquérito, impetrado em face da recorrente, não pode progredir, pelas razões a seguir a serem expostas.

I - SÍNTESE DOS FATOS

        A recorrente Joana da Silva, advogada devidamente inscrita nos quadros da OAB-MG, atuou na Sessão do Júri na data 10/11/2015 no I Tribunal do Júri de Belo Horizonte. Durante sua sustentação oral, a Juíza presidente a interpelou afirmando que sua sustentação não existia, pois não havia fundamento jurídico. Em resposta a recorrente disse “a Doutora anda estudando pouco, seria interessante voltar aos bancos da faculdade”.

        Ao final da Sessão do Júri a juíza mandou constar em ata a afirmação, determinando a remessa mediante cópia ao Ministério Público para que sejam tomadas as providências cabíveis. Após o recebimento o Ministério Público instaurou um procedimento investigatório de n° XXXX, para a apuração dos crimes de Difamação e injúria majorada, pois foram proferidos contra servidor público no exercício de sua função.

        Diante do exposto, foi impetrado “Habeas Corpus” em favor da recorrente com o intuito de obter o trancamento de inquérito instaurado, com a finalidade de evitar uma coação ilegal por ausência de justa causa, o qual foi denegado pela 5º Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça, conforme ementa de acordão:

“EMENTA – HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DE INQUÉRITO. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA.

A imunidade judiciária abrange fatos relativos à discussão da causa, de modo, que a regra deve ser interpretada restritivamente. A ofensa proferida em razão da pessoa do magistrado e direcionada a ele não se enquadra na imunidade disciplinado na Lei. Logo, não há que se falar em ilegalidade do ato do IRMP que instaura procedimento investigatório. Ordem denegada.

A 5ª Câmara Criminal, à imunidade, denegou a ordem, nos termos do voto do Relator, Desembargador Alexandre de Carvalho. “Belo Horizonte, 14 de março de 2016.”

No entanto, a requerente inconformada com acórdão proferido pela 5ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça que denegou a ordem de “Habeas Corpus” para trancamento de inquérito,  interpõe ao Colendo Superior Tribunal de Justiça por força do artigo 105, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal o Recurso Ordinário Constitucional, razão pela qual o acordão proferido é incompatível a imunidade judiciária, de tal modo que merece ser reformado, não podendo progredir, conforme fundamentos de direito que serão expostos a seguir.

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