MODELO RECURSO ESPECIAL UBER
Por: Thiago Brizola • 17/11/2016 • Trabalho acadêmico • 1.994 Palavras (8 Páginas) • 873 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Recurso n.º 0137861-05.2012.8.26.0100
Pateo do Colégio Sala 903
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, por seu advogado que esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, onde figura como recorrente, e recorrido SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TÁXI NO ESTADO DE SÃO PAULO inconformado com o v. acórdão de fls., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente
RECURSO ESPECIAL
com fulcro no artigo 105, inciso III, alínea “a” e “c” da Constituição Federal, consubstanciado nas razões aduzidas em anexo.
Outrossim, requer se digne V. Exa. determinar a intimação do Recorrido, para querendo, contra-arrazoar o presente, determinando posteriormente a remessa do mesmo ao Tribunal “ad quem”.
Por derradeiro, requer a juntada da inclusa guia referente ao preparo.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, 10 de abril de 2016.
RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL
RECORRENTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO: SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TÁXI NO ESTADO DE SÃO PAULO
RECURSO N.º 0137861-05.2012.8.26.0100
Egrégio Tribunal
Doutos Julgadores
O v. acórdão merece ser reformado, visto que não aplicou adequadamente as normas ao caso em tela, contrariando e negando vigência a dispositivo federal, conforme restará demonstrado.
Trata-se de agravo, sob a forma de instrumento, interposto por este Recorrente, contra a r. decisão de fls. 16/20 que, na presente lide cautelar inominada deferiu a liminar para determinar que o este Recorrente cesse a disponibilidade e o funcionamento do aplicativo “Uber” (nacionalmente), bem como suspenda suas atividades na cidade de São Paulo/SP, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00, limitada, por ora, a R$ 5.000.000,00, a correr a partir do terceiro dia da efetivação da ré.
O V. Acórdão, por sua vez, julgou prejudicado o agravo deste Recorrente.
Contudo, os tal decisão não merece prosperar, motivo pelo qual se interpõe o presente recurso, requerendo pronunciamento, bem como que sejam sanados os aspectos, ora não providos e a apreciação por este Nobre Tribunal, dos dispositivos legais suscitados.
DO CABIMENTO DO RECURSO E DO CERCEAMENTO DE DEFESA
Em que pese a autoridade de seus ilustres prolatores, o v. Acórdão de fls. não poderá prevalecer, por afrontar dispositivo de lei federal, mais precisamente os artigos 93, IX, da Constituição Federal, 104 e 188, I do Código Civil, e 461, do CPC, atendendo assim o requisito preceituado no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, que ora transcrevemos:
“III – julgar em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência ”
Assim, resta caracterizado que o presente recurso encontra-se devidamente amparado pelo permissivo constitucional acima transcrito.
Desta feita, ao se assegurar os presentes argumentos, é explicito que houve violação da norma na decisão do V.Acórdão. Não havendo o que se falar no Agravo prejudicado.
- CONTRARIEDADE DE LEI FEDERAL
- DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO
O V. Acórdão de fls. violou literal dispositivo de lei federal, mais precisamente os artigos 104 e 188, inciso I, do Código Civil .
No caso sub judice não se verifica qualquer conduta ilícita por parte do recorrente ao pretender exercer um serviço, vez que esta conduta reflete exercício regular de um direito, nos termos do artigo 188, inciso I, do Código Civil, que assim dispõe:
“Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - Os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido.”
Conforme bem argumentado, "no Brasil, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5º, XIII, CF). No mesmo sentido, assegura-se a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei (art. 170, parágrafo único, CF)" (fls. 15 - grifei).
Observa-se que o v. acórdão ao julgar prejudicado o agravo do Recorrente contrariou o artigo 188, inciso I, do Código Civil, visto que mantém a impossibilidade do recorrente em agir em conformidade com o direito que a legislação lhe assegura.
No caso em tela, é certo que o que pretende o recorrente é exercer seu direito de prestar um serviço e uma melhoria ao bem social.
Isto posto, aguarda-se, portanto, o reconhecimento à violação dos dispositivos de lei federal aqui apontados, mais precisamente os artigos 104 e 188, inciso I, do Código Civil, para que surtam seus efeitos legais.
DA MULTA ARBITRADA
Para dar início à tese que aqui se pretende defender, oportuna se faz a transcrição do artigo 287, do Código Processo Civil, que assim preceitua:
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