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MODELO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Por:   •  3/4/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.328 Palavras (6 Páginas)  •  324 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA_ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SALVADOR-BA

Autos do processo número: 1003509-12.2018.811.0048

INÁCIO MAURÍCIO GUERRA, já qualificado nos autos da Ação de Resilição de Contrato e Restituição de Valor em epígrafe, que lhe move GERALDO FERNANDO SILVA, também já qualificado, vem tempestiva e respeitosamente perante Vossa Excelência, por sua procuradora signatária, opor o presente

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

 Com fundamento no artigo 1.022 e seguintes do código de processo civil, para assim, suprir a omissão de ponto sobre o qual deveria se pronunciar na r. sentença proferida na presente ação, com base nas razões de fato e de direito adiante expostas:

1.DA TEMPESTIVIDADE

A salientada decisão ora embargada foi publicada em 10/04/2018, findando o prazo de 05 (cinco) dias uteis previsto em lei, na data de 17/04/2018. Deste modo, os presentes embargos encontram-se tempestivo, uma vez que foi protocolado antes da referida data.

Nesta oportunidade, salienta-se a falta de preparo, devido a este instrumento recursal, embargos de declaração, não necessitar de tal requisito na sua propositura, sendo expressamente dispensado no art. 1023 do cpc.

Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

2. DO CABIMENTO

A presente peça visa sanar omissão presente em decisão do Juízo a quo, vez que o instrumento recursal cabível contra decisão judicial que traga em seu bojo obscuridade, contradição, omissão ou erro material é embargos de declaração. Sendo assim, serão julgados, e levados a reexame, pelo próprio órgão que prolatou a decisão ora embargada. Conforme os artigos art. 1.022, parágrafo único, inc. II c. c. Art. 489, § 1º do Código de Processo Civil que também corroboram para tal entendimento.

Por obvio, oportuna se faz essa oposição, com a finalidade de satisfazer direitos constituídos pela legislação vigente e acima artigos acima mencionados.

3. DOS FATOS:

O autor demandou a presente ação de resilição de contrato cumulado com pedido de devolução de valores, com o objetivo de desfazer um negócio jurídico de compra e venda de máquina agrícola, com pedidos de devolução de valores pagos a título de amortização, sem apresentação do contrato assinado pelos partes, demandando tal ação no foro de domicilio das partes. Em sede de contestação fora apresentado o contrato assinado pelas partes, e evidenciado que tal valor fora pago a título de arras, sem possibilidade de devolução, e a incompetência relativa do foro, devido a foro de eleição ser o da capital do estado, como também pedido de reconvenção, por perdas e danos, pelo transtorno e desfazimento do negócio.

No decorrer da ação foram os autos remetidos ao juízo competente e posteriormente conclusos, oportunidade em que o Juízo a quo, prolatou a decisão, na qual reconheceu a titularidade dos valores pagos, sendo esta títulos de arras, e que deveriam ser retidos como indenização ao Requerido.

Entretanto, Vossa Excelência, a prolação da R. decisão, no entender dos embargantes e de qualquer homem médio, não apreciou, deixando sequer de fazer menção ao pedido de reconvenção por perdas e danos no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), arguido em sede de contestação.

Contudo, data vênia, houve omissão na decisão judicial embargada, haja vista que, repito, deixou de apreciar o pedido de reconvenção formulado, não fazendo menção aos fatos e direitos arguidos, não dando tutela jurisdicional ao que de direito requerido, restando evidente ao caso concreto a necessidade do Requerido a indenização por perdas e danos, vez que no decorrer do negócio jurídico, sempre agiu com boa fé e de modo a garantir o total cumprimento da obrigação e que em nada teve culpa ou dolo pelo desfazimento contratual, devendo, portanto, ser sanada a omissão evidente pela falta de apreciação ao pedido de reconvenção.

Nesta situação estando o Requerido à espera de sua tutela jurisdicional e no resguardo de seus direitos, não vislumbrou outra alternativa o embargante senão a oposição dos presentes embargos de declaração, na espera de ter seus direitos satisfeitos.

4. DO DIREITO:

Como já se afirmou anteriormente, a decisão embargada omitiu-se em relação à falta de apreciação do pedido de reconvenção arguido em contestação pelo Requerido. Cabendo-lhe embargos de declaração, conforme entendimento jurisprudencial e legislação vigente:

Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

III - corrigir erro material.

Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:

- deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.

Art. 489. São elementos essenciais da sentença:

§ 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

EMBARGOS DE DECLARAÇAO -Omissão alegada - Decisão que acolheu em parte apelo da embargante para, não obstante manter rescisão da a vença de compromisso de venda e compra, determinar a devolução parcial dos valores pagos - Termo inicial da Fluência de correção e juros não fixados - Vicio reconhecido - Atualização monetária que deve retroagir à data de pagamento das primeiras parcelas do preço cuja soma atinja o montante do principal a ser restituído - Juros que deverão ser contados da citação da ré no feito, pela taxa legal - Embargos acolhidos. (Processo ED 4470774902 SP Órgão Julgador 10ª Câmara de Direito Privado Publicação 24/07/2008 Julgamento 15 de Julho de 2008 Relator Galdino Toledo Júnior jusbrasil.com.br- 2º Grau Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração : ED 4470774902 SP Ementa)

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