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MODELO INEPCIA DA INICIAL

Por:   •  4/9/2017  •  Abstract  •  335 Palavras (2 Páginas)  •  762 Visualizações

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DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL

O reclamante relata que a primeira reclamada, sua empregadora, prestava serviços para a segunda e terceira reclamadas, no entanto, não direciona nenhum pedido específico a esta contestante.

Nos termos do artigo 330, § 1o, I, do Novo Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho, a petição inicial será inepta quando lhe faltar pedido ou causa de pedir.

Nesse sentido, a legislação processual trabalhista, embora não se revestindo do mesmo rigor civilista, também enumera o pedido como um dos requisitos indispensáveis da reclamatória trabalhista, conforme disposto no artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho, o qual determina expressamente:

Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

§ 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

§ 2º - Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em 2 (duas) vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no parágrafo anterior. (Grifou-se)

No caso, não estão presentes os requisitos mínimos para a composição da lide e, consequentemente, para a análise judicial, uma vez que não há pedido que justifique a condenação da 2º reclamada ao pagamento das verbas postuladas na inicial.

Sendo a petição inicial a peça fundamental estabelecedora dos limites da lide, não cabe à contestante e/ou ao julgador presumir a pretensão da parte, a qual a lei exige seja expressa, certa e determinada.

Diante do exposto, postula a reclamada pela extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 330, I, e 485, I, ambos do Novo CPC, subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho, bem como artigo 485, IV do Novo CPC, em relação ao pedido de condenação da 2º reclamada de forma solidária ou subsidiária pelos créditos trabalhistas alegadamente devidos.

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