MODELO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE DESCONTOS
Por: DanutaFerreira • 15/2/2018 • Exam • 1.373 Palavras (6 Páginas) • 1.139 Visualizações
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE DESCONTOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº , com endereço na , nº , bairro , CEP: , cidade de / neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada IES; e de outro lado:
, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com endereço na , nº , bairro , CEP: , cidade de , Estado , neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada CONVENIADA; estabelecem entre si o presente Convênio para Concessão de Descontos no Valor da Mensalidade Escolar (“Convênio”), de acordo com as cláusulas e condições a seguir.
CONSIDERANDO QUE:
- A IES é entidade que se dedica à prestação de serviços educacionais;
- A IES e a CONVENIADA pretendem firmar o Convênio, de modo que a IES ofereça serviços educacionais para os empregados da CONVENIADA, e respectivos dependentes legais, em 1º grau, bem como de seu cônjuge, mediante a concessão de descontos nos termos deste instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
- O objeto do Convênio é a concessão de desconto nos cursos de graduação e pós-graduação ministrados pela IES, para empregados que trabalhem para a CONVENIADA e/ou sociedades coligadas, bem como aos seus dependentes legais (1º grau) e cônjuge.
- Para os cursos de graduação, os descontos advindos deste convênio serão de, no mínimo, 10% (dez por cento). O percentual de desconto por Unidade/Cidade está descrito no Anexo I e nas Unidades/Polos das IES. Os descontos incidirão sobre o valor das mensalidades escolares praticadas pela IES escolhida. Os cursos de Odontologia, Medicina Veterinária e Medicina não estão abarcados nesta condição comercial.
- Para os cursos de pós-graduação, os descontos oriundos deste convênio serão de 10% (dez por cento), sobre o valor das mensalidades escolares praticada pela IES escolhida.
- O benefício será aplicado apenas para alunos calouros, entrantes no semestre vigente, a partir da data de assinatura do contrato, e será válido para o mês subsequente em que o aluno solicitar. Não serão concedidos créditos retroativos referentes às mensalidades pagas anteriormente à solicitação dos Beneficiários.
- Os alunos empregados da CONVENIADA que porventura já se encontrarem matriculados em alguma das unidades de ensino da IES, anteriormente a data de assinatura do presente instrumento, não serão contemplados com os descontos instituídos por este convênio.
- Os alunos beneficiados pelo Convênio deverão semestralmente apresentar documentação atualizada que comprove seu vínculo com a Conveniada, em período específico a ser definido pela IES para este fim. A não apresentação de documento comprobatório de vínculo dentro do período estipulado pela IES resultará na suspensão do benefício para a totalidade do semestre letivo do aluno beneficiado, podendo o mesmo ser reativado somente no semestre seguinte.”
- O desconto incidirá apenas sobre o valor da mensalidade escolar. Não incidirá sobre as taxas e serviços administrativos de qualquer natureza; material didático e outros custos cobrados pela IES que não se enquadrem no conceito de mensalidade escolar.
- A cada novo semestre letivo, é facultado à IES reavaliar o percentual de desconto, podendo reduzi-lo e/ou suprimi-lo integralmente, mediante comunicado a ser enviado antecipadamente a CONVENIADA, ou ao aluno empregado da CONVENIADA.
- No ato da matrícula, o aluno deverá comprovar o vínculo de emprego com a CONVENIADA mediante documento idôneo e, em caso de dependente, o respectivo documento comprobatório.
- Os alunos beneficiados com o Convênio ficam sujeitos ao Regimento, Normas e Procedimentos Internos da IES;
- O desconto previsto no Convênio não será cumulativo com outros descontos praticados pela IES e/ou provenientes de lei, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa.
- O desconto poderá ter percentuais diferenciados em razão do curso e/ou turno escolhido pelo aluno.
1.9.1. Os alunos que solicitarem transferência interna de curso, turno, modalidade ou entre Unidades do Grupo, terão os descontos revistos conforme oferta do curso, turno, modalidade, série e Unidade de destino.
- O beneficio pactuado nesse Convênio se estende e será aplicado para todas as Instituições de Ensino pertencentes ao Grupo da Instituição de Ensino (IES).
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONVENIADA
- Permitir à IES a divulgação dos cursos de graduação e pós-graduação aos seus empregados, ou em suas dependências, de forma a ser definida antecipadamente e de comum acordo entre as partes, podendo ser utilizados os seguintes meios de divulgação:
2.1.1. Permitir ações de divulgação do Convênio nas dependências da CONVENIADA em dias e horários previamente agendados e de acordo com a disponibilidade das partes;
2.1.2. Permitir, desde que previamente agendado, a montagem de quiosques da IES em suas dependências, possibilitando aos empregados da CONVENIADA efetuar a inscrição no vestibular;
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