MODELO MP DE MEMORIAIS
Por: Jenniffer Raphaela • 18/5/2017 • Trabalho acadêmico • 497 Palavras (2 Páginas) • 440 Visualizações
4ª Vara Criminal da Comarca de Franca/SP
Autos do Processo n.º 0000004.02.2017.8.26.0196
Autora: Justiça Pública
Acusados: Antônio Ramos e Maurício Matias.
MEMORIAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Meritíssimo Juiz:
Os réus ANTÔNIO RAMOS E MAURÍCIO MATIAS, foram denunciados e estão sendo processados, porque, no dia de 12 de Dezembro de 2016, por volta das 15h00min, no estabelecimento comercial denominado Mega Modas, situado na Rua General Cavalo, n. 1.234, Centro, na cidade de Franca/SP, Antônio Ramos e Maurício Matias, em comum acordo, subtraíram para si coisas alheias móveis consistentes em seis peças de roupas, sendo três para cada indiciado.
Segundo o apurado, ambos eram clientes conhecidos da sobredita loja e que, no dia dos fatos, pediram à atendente para experimentar algumas peças de roupas no provador. Ocorre que, após provarem as roupas, os indiciados não devolveram as peças à atendente. Esta por sua vez, ciente desta situação, confirmou por meio de circuito de câmeras da loja que os produtos não haviam sido restituídos e que, provavelmente, os indiciados haviam levado as roupas sem pagar por elas. Ato contínuo, a atendente acionou a polícia militar, cujos oficiais flagraram os indiciados com as peças subtraídas.
Recebida a denúncia (fls. 03/04); os réus foram citados (fls. 07/08); apresentadas defesas escritas (fls. 09/11 e 13/17), sendo devidamente interrogado (fls. 31 e 32); durante a instrução foi ouvida uma testemunha (fls. 29).
É o breve relatório
A pretensão punitiva merece ser julgada totalmente procedente.
O crime está comprovado pelas declarações das vítimas e testemunhas, conforme o relatório da audiência.
Do mesmo modo, a autoria na empreitada criminosa restou devidamente comprovada diante dos depoimentos das testemunhas e confissão do acusado.
O acusado Antônio Ramos foi interrogado em audiência (fls. 31), e confessou a prática do crime. Disse em seu depoimento, que foi um lapso de sua parte, pois compra sempre na loja inclusive de maneira consignada, tenho em vista que conhece a dona da loja. Que por conta de um aperto, viu algumas roupas de seu gosto no local e resolveu levar as peças de roupas.
Logo após, o acusado Maurício Matias foi interrogado (fls. 32), e disse que foi acompanhado de Antônio Ramos, mas, contudo, não levou consigo nenhuma das peças.
Senão bastasse a confissão dos acusados, por intermédio das declarações da vítima, corroborado pelo depoimento das testemunhas, ficou comprovado que os acusados realmente cometeram o crime de furto qualificado.
Ressalte-se na aplicação da pena-base que o réu Antônio Ramos é reincidente, devendo a reprimenda ser fixada do mínimo legal.
Diante do acima exposto, requer e aguarda a Justiça Pública que seja a ação penal julgada totalmente procedente, com a condenação dos réus Antônio Ramos e Maurício Matias como incurso nos artigo 155, § 4.º, inciso IV, na forma do artigo 29, caput, todos do Código Penal, nos exatos termos da denúncia.
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