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Modelo Memoriais

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Por:   •  27/8/2014  •  730 Palavras (3 Páginas)  •  729 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA ____________________

Processo n.:____,

Carlito, já qualificado nos autos do processo criminal, por seu advogado, que esta subscreve (procuração anexa), vem, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, apresentar MEMORIAIS, com fulcro no artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I DOS FATOS

O réu foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, I e III do Código Penal, pois, o acusado subtraiu, mediante grave ameaça e emprego de arma de fogo, a mochila pertencente à vítima, José, motoboy, que transportava, naquele momento, a quantia de R$ 10 mil pertencentes à empresa Valores S.A., em que trabalha.

Recebida a denúncia, e apresentada, dentro do prazo legal, resposta à acusação, foi designada e realizada audiência de instrução e julgamento, em que o réu foi o primeiro a ser ouvido.

Naquela oportunidade, o acusado confessou o crime, mas afirmou desconhecer o fato de a vítima estar transportando a quantia pertencente à pessoa jurídica Valores S.A.

A vítima, ouvida em seguida, reconheceu o acusado, e relatou estar, no momento do roubo, transportando a quantia para ser depositada.

Afirmou ainda que, aparentemente, o acusado, desconhecia a existência da quantia, visto que somente fez referência à existência ou não de um telefone celular no interior da mochila, sem fazer qualquer menção ao dinheiro.

A arma do crime passou por perícia, onde ficou constatado que era inócua, pois possuía um defeito que impossibilitava o seu uso.

O Ministério Público, em memoriais, requereu a condenação de Carlito nos termos da denúncia, pela prática do crime previsto no artigo 157, § 2º, I e III, do Código Penal.

II. DO DIREITO

Entretanto, como veremos a seguir, o entendimento do Parquet não encontra respaldo legal, não sendo possível, portanto, a condenação do acusado nos termos da denúncia.

a) Preliminar – Nulidade

De acordo com o artigo 400 do Código de Processo Penal, a audiência de instrução e julgamento deve seguir a seguinte ordem, sob pena de nulidade:

“Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado”.

No presente caso, como já relatado anteriormente, ocorreu a inversão dos atos, tendo ocorrido, primeiramente, o interrogatório do acusado, e só após foi ouvida a vítima.

Portanto, nos termos do artigo 564, IV, do Código de Processo Penal, a audiência de instrução e julgamento é nula, devendo ser novamente realizada.

b) Da Inexistência das Causas de Aumento

Em relação à causa de aumento

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