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O Modelo Memoriais

Por:   •  29/4/2017  •  Ensaio  •  1.053 Palavras (5 Páginas)  •  1.191 Visualizações

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EXCELENTÍSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACEIÓ-AL

LUIZ, já qualificado nos autos do processo crime número ... que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência oferecer

ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS

com fulcro no artigo 403, §3º do CPP, pelas razões de fato e direito a seguir expostas:

I – DOS FATOS

Luiz foi denunciado pela prática do crime de estelionato, previsto no artigo 171, §2º do Código Penal, tendo em vista que teria feito compras em uma grande loja de departamentos no valor de R$ 36,00.

A compra foi efetuada através de cheque e este teria retornado sem provisão de fundos. Entretanto, há de se destacar que antes mesmo de ser oferecida a denúncia contra Luiz, este realizou o pagamento, durante a fase de inquérito policial, conforme provas anexadas nos autos.

Foi ofertado a suspensão condicional do processo, mas não foi aceita pelo acusado e, finda instrução, foi requerido pela defesa a presente alegações finais sob a forma de memoriais.

II – DIREITO

A conduta do acusado é manifestamente atípica, senão vejamos:

Segundo dispõe o artigo 20, caput do código penal haverá erro de tipo sempre que o agente não tiver consciência a respeito de determinado elemento do tipo. Nesses casos resta excluído o dolo e o agente responderá por crime culposo apenas se erro for considerado evitável e houver previsão de culpa.

Ainda, com base na súmula 554 do STF, o pagamento de cheque sem fundos, antes do recebimento da denúncia não caracteriza o delito pelo qual o acusado foi denunciado

Súmula 554

O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.

Destarte, o pagamento realizado antes do recebimento da denúncia, obsta o prosseguimento da ação penal, assim, não há crime, uma vez sendo atípica a conduta do acusado, tendo em vista que foi juntado provas nos autos que o mesmo teria realizado o pagamento durante a fase de inquérito policial.

Resta claro não há dolo do acusado em lesar o patrimônio do acusado, vez que o pagamento foi devidamente realizado, não podendo ser caracterizado o crime, por atipicidade de conduta.

Portanto, o acusado deve ser absolvido, considerando o pagamento anterior ao recebimento da denúncia, causa que não constitui infração penal, conforme artigo. 386, inciso III do CPP.

Ademais, há ainda a presença da atipicidade material cujo nome se dá por “princípio da bagatela ou da insignificância”. Princípio este que consiste em afastar a própria tipicidade penal da conduta, ou seja, o ato praticado não é considerado crime, o que resulta na absolvição do acusado.

Segundo a jurisprudência do STF, para sua aplicação deve estar presente os requisitos abaixo expostos:

i. a mínima ofensividade da conduta do agente;

ii. a nenhuma periculosidade social da ação;

iii. o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e

iv. a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

No caso em tela, o réu não agiu com grave ameaça, nem violência física, não estando presente nenhuma ofensividade da conduta , nem periculosidade social da ação. Por conseguinte, Luiz é primário e, além de ser ínfimo o valor do bem, não houve prejuízo algum a vítima, tendo em vista que trata-se de uma grande loja de departamento.

Do exposto, resta claro a aplicação do princípio da insignificância, razão pela qual a absolvição do acusado se impõe, nos moldes do já aludido artigo 386, inciso III do Código de Processo Penal, sob pena de torna-se um contra-senso jurídico.

Subsidiariamente, em caso de condenação, requer-se a desclassificação do crime de estelionato imputado ao réu para a figura privilegiada, prevista no §1º do artigo 171 do Código Penal, aplicando o artigo 155, §2º, cuja a pena de reclusão será substituída por detenção, tendo em vista que o réu é primário e o valor do prejuízo é ínfimo, sendo de apenas R$ 36,00 (trinta e seis reais).

Requer-se, ainda, a fixação da pena base em seu patamar mínimo, nos moldes do artigo 59 do Código Penal, pois no caso não há circunstancias que venham a desqualificar o réu.

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