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MODELO PETICIAL INICIAL TRABALHISTA

Por:   •  13/9/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.214 Palavras (5 Páginas)  •  214 Visualizações

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AO JUÍZO DA __ VARA DO TRABALHO DE QUIXERAMOBIM/CE

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA __ VARA DO TRABALHO DE QUIXERAMOBIM – ESTADO CEARÁ

ADAGOSBIRODANTE SANTOS E SILVA, brasileiro, solteiro, analista fiscal, portador do RG n° xxx, inscrito no CPF (CPF), com a CTPS de n° e serie _____, e o PIS de n° xxx, (Email), residente e domiciliado na Rua _____, n° ___, no bairro _____, CEP ____, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada que ao final subscreve, com fulcro no artigo 840, §1° da CLT, para ajuizar a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Em face da MORTE E IMPOSTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado ou público, inscrita no CNPJ n° xxx, estabelecida na Rua _____, n° ___, no bairro _____, CEP: xxxxx-xxx, pelas razões de fato e de direito que a seguir aduzidas:

I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O reclamante claramente não pode cumprir com o pagamento das custas processuais sem afetar o seu próprio sustento, uma vez que se encontra desempregado, completamente sem renda e que quando funcionário recebia pagamento menor do que 40% do maior benefício do INSS. Logo, consoante o artigo 790, §3° da CLT, o autor faz jus a o recebimento do benefício da justiça gratuita, visto que está certamente enquadrado como juridicamente pobre.

Em anexo, encontra-se o termo de rescisão do trabalho de trabalho do autor e a foto de sua CTPS, indicando que ainda não conseguiu nenhum novo trabalho. Além disso, encontra-se declaração pessoal de hipossuficiente financeira do reclamante. Lembrando que, segundo entendimento do C. TST firmado em súmula de n° 463, I, é suficiente para a concessão da assistência judiciária gratuita e comprovação da insuficiente de recursos a declaração da própria parte ou de seu advogado.

II. DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO

O reclamante informa que trabalho para a empresa reclamada, no cargo de analista fiscal, por quatro anos e onze meses, com o intervalo de tempo iniciando-se em 02/03/2017 e encerrando-se, por dispensa arbitraria, no dia 02/02/2022. Em sua função, o autor percebia um salário de R$ 2.263,00 (dois mil e duzentos e sessenta e três reais), trabalhando numa jornada de 40 horas semanais distribuídas das 08:00 às 17:00 com uma hora de intervalo da segunda a sexta.

Todavia, desde que houve a dispensa sem justa causa, a empresa não pagou ao reclamante as verbas rescisórias devidas, nem liberou as guias do seguro-desemprego e do saque do FGTS. Razão pela qual se viu obrigado a buscar o auxílio da Justiça para resolução de seu conflito.

III. DAS VERBAS RESCISÓRIAS E DAS MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, §8° DA CLT

A reclamada realizou a rescisão do contrato de trabalho do autor, na modalidade de despensa sem justa causa, mas não efetuou o pagamento das verbas rescisórias. Igualmente, não liberou as guias necessárias para o saque do FGTS e para o recebimento do seguro-desemprego.

Ante o exposto, requer a condenação da empresa ré ao pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas que o reclamante faz jus. Consoante a seguinte discriminação:

  1. Saldo de Salário de 2 dias no valor de R$ 150,87 (cento e cinquenta reais e oitenta e sete centavos);
  2. Aviso Prévio de 42 dias no valor de R$ 3.168,20 (três mil, cento e sessenta e oito reais e vinte centavos);
  3. 13° Proporcional de 1/12 no valor de R$ 188,58 (cento e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos);
  4. Férias Proporcionais de 10/12 + 1/3 no valor de R$ 2.514,44 (dois mil quinhentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos);
  5. Multa de 40% do FGTS no valor R$ 10.681,36 (dez mil seiscentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos)

Além dos valores acima demonstrados, pede-se também que seja a empresa condenada a pagar a multa do artigo 477, §8° da CLT no valor de um salário do empregado R$ 2.263,00 (dois mil duzentos e sessenta e três reais), por descumprimento da regra do §6° do mesmo artigo, que estabelece que as verbas rescisórias devem ser pagas dez dias após o encerramento do contrato. Sendo que o atraso desse pagamento foi exclusivamente por culta da reclamada.

E a multa do artigo 467 da CLT, no valor de R$ 1.131,50 (mil cento e trinta e um reais e cinquenta centavos), caso as verbas rescisórias não sejam pagas na primeira audiência.

Dessa forma, estabelece que o total, incluindo as multas dos arts. 477 e 467 da CLT, para a condenação da empresa ré é de R$ 20.097,95 (vinte mil e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos).

IV. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Segundo o art. 791-A da CLT, é devido ao advogado os honorários sucumbenciais, fixados entre 5%, no mínimo, a 15%, no máximo, sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

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