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Modelo de Petição Inicial Trabalhista.

Por:   •  12/9/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.380 Palavras (6 Páginas)  •  419 Visualizações

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Exmo. Sr. Dr. Juiz Titular da ___ Vara do Trabalho de Recife/PE

                José da Silva, brasileiro, casado, bancário, portador da cédula de identidade nº 5.435.678 SSP/PE, CTPS nº 34.565 série 0045 e CPF nº 789.657.342-05, residente e  domiciliado à Rua Sacramento, nº 345, Boa Vista, Recife/PE, CEP 55.678-030, através do advogado abaixo assinado, constituído nos termos da procuração em anexo (doc. 01), com endereço profissional à Rua do Lazer, nº 456, Sala 56, Boa Vista, Recife/PE, CEP 55.678-040, local onde receberá intimações, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face do seu ex-empregador Banco Sul Americano S/A, CNPJ nº 567.907.456.0001-67, localizado à Avenida Três Irmãos, nº 236, Centro, Recife/PE, CEP 55.457-050, consoante os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

I. DOS ELEMENTOS DO CONTRATO DE EMPREGO

  1. Da Admissão e da Dispensa do Empregado
  1. O reclamante começou a prestar serviços para o reclamado em 05 de agosto de 1996, apesar deste somente ter efetuado o registro do contrato de emprego em 12 de dezembro de 1997.
  2. Durante o citado período laboral clandestino, o reclamante não recebeu 13º salários e tampouco desfrutou de férias, sequer tendo sido depositado os recolhimentos fundiários incidentes sobre o salário percebido.
  3. O demandante, após anos de leais serviços prestados à empresa, foi sumariamente despedido sem justa causa em 13 de agosto de 2003, estando até a presente data sem receber os créditos oriundos da respectiva dissolução contratual.

  1. Dos Cargos Ocupados e das Funções Exercidas
  1. Quando o reclamante ingressou no reclamado, começou exercendo a função de caixa na agência da Boa Vista, sendo promovido a caixa executivo no dia 09 de novembro de 1999, quando passou a supervisionar os demais caixas que atuam no setor de atendimento ao público.
  2. Finalmente, foi promovido ao cargo de gerente de agência em 12 de maio de 2001, quando passou a ser o responsável por toda a movimentação financeira da agência da Boa Vista, função esta exercida até a data da sua dispensa.
  1. Da Jornada de Trabalho
  1. Enquanto caixa bancário, o autor chegava à agência diariamente de segunda a sexta-feira às 07:00 horas e somente largava do serviço ao redor das 18:00 horas, tendo um intervalo intrajornada de apenas 15 minutos.
  2. Como caixa executivo, o demandante passou a laborar das 07:00 às 19:00 horas, desfrutando de um intervalo intrajornada de meia hora, de segunda a sexta-feira.
  3. Após ser promovido a gerente de agência, o reclamante passou a trabalhar das 07:30 horas às 20:00 horas, sem intervalo, de segunda a sexta-feira, e, ainda, em sábados e domingos alternados das 08:00 às 14:00 horas.
  4. Durante todo o período laboral, o reclamante foi obrigado a trabalhar nos feriados de 7 de setembro e de 15 de novembro.
  5. Apesar de laborar em sobretempo como acima apontado, o reclamante jamais recebeu as horas extras e as dobras dos domingos e feriados laborados.
  1. Do Salário
  1. O reclamante sempre percebeu como salário base o piso normativo da categoria.
  2. Enquanto caixa executivo, também recebia uma gratificação de função equivalente a 20% (vinte por cento) do salário base.
  3. Após ser promovido a gerente de agência, passou a receber uma gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre o salário base, mais comissões equivalente a 1,5% (um e meio) do total dos títulos vendidos na agência.
  4. As comissões eram depositadas diretamente na conta corrente do autor, mas não eram integradas ao salário para fins de reflexos sobre os demais títulos trabalhistas.
  5. No mês de julho de 2003, o reclamante percebeu R$1.000,00 de salário base, R$400,00 (quatrocentos reais de gratificação) e R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais de comissões), devendo tal salário servir como base para o cálculo das demais verbas devidas.
  1. Da Dissolução Contratual
  1. Conforme destacado anteriormente, o reclamante foi despedido sem justa causa e sem prévio aviso no dia 13 de setembro de 2003.
  2. Até a presente data, novamente merece ser destacado, o demandante não recebeu o saldo salarial do respectivo mês e, tampouco, os títulos resilitórios decorrentes da dissolução contratual.

II. DO PEDIDO

        Em face ao acima exposto, requer a condenação do reclamado nas obrigações relativa às seguintes prestações:

  1. Efetuar a devida retificação da data de admissão registrada na CTPS do autor, em face ao período laboral clandestino, sob pena de multa astreinte a ser fixado por V. Exa.

  1. Liberar os depósitos fundiários recolhidos durante o período contratual através do fornecimento das respectivas guias, sob pena de ser condenado em pagar uma indenização correspondente.
  1. Entregar ao reclamante as guias do seguro desemprego ou, em caso de impossibilidade de percepção do respectivo benefício em virtude da omissão patronal, pagar ao demandante uma indenização correspondente.
  1. Pagar ao autor os valores, devidamente atualizados com correção monetária e juros, correspondentes aos seguintes títulos trabalhistas:
  1. verbas não pagas durante o período laboral clandestino (férias + 1/3, 13o salários e depósitos do FGTS);
  2. aviso prévio indenizado (com a integração do período ao seu tempo de serviço);
  3. 13o salário proporcional;
  4. férias proporcionais + 1/3;
  5. férias vencidas + 1/3;
  6. indenização compensatória correspondente a 40% dos depósitos fundiários devidos durante todo o decorrer do contrato de emprego;
  7. repercussões das comissões recebidas sobre as férias +1/3, 13o salários, FGTS + 40% e RSR de todo o período laboral;
  8. horas extras prestadas e não pagas, e suas repercussões nos títulos de aviso prévio indenizado, 13o salários, férias vencidas e proporcionais, RSR e FGTS + 40%;
  9. dobras dos domingos e dos feriados laborados e seus reflexos sobre nos títulos de aviso prévio indenizado, 13o salários, férias vencidas e proporcionais, RSR e FGTS + 40%;
  10. indenização em face da inobservância das regras acerca do intervalo intrajornada, nos termos do artigo 71, §4o, da CLT;
  11. saldo salarial de 13 dias;
  12. e Multa do artigo 477 da CLT.
  1. Pagar ao advogado abaixo assinado os honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, à razão de 20% do crédito do autor
  1. Pagar as despesas do processo, inclusive as custas processuais.
  1. Requer, também, a aplicação do art. 467 da CLT, quanto ao pagamento com acréscimo de 50% dos títulos incontroversos na sessão inaugural.
  1. Requer, ainda, a condenação do reclamado na obrigação de responder diretamente por todos os recolhimentos tributários devidos em face ao crédito a ser recebido pelo autor, à luz dos princípios da isonomia e da progressividade.

III. DAS PROVAS

                Protesta provar o alegado mediante todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente o depoimento pessoal do reclamado (sob pena de confissão), a exibição de documentos, a oitiva de testemunhas e a realização de perícia, tudo o que, desde já, requer.

IV. DOS  BENEFÍCIOS  DA  JUSTIÇA  GRATUÍTA

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