Modelo de Petição Inicial Trabalhista.
Por: cataryna • 12/9/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 1.380 Palavras (6 Páginas) • 419 Visualizações
Exmo. Sr. Dr. Juiz Titular da ___ Vara do Trabalho de Recife/PE
José da Silva, brasileiro, casado, bancário, portador da cédula de identidade nº 5.435.678 SSP/PE, CTPS nº 34.565 série 0045 e CPF nº 789.657.342-05, residente e domiciliado à Rua Sacramento, nº 345, Boa Vista, Recife/PE, CEP 55.678-030, através do advogado abaixo assinado, constituído nos termos da procuração em anexo (doc. 01), com endereço profissional à Rua do Lazer, nº 456, Sala 56, Boa Vista, Recife/PE, CEP 55.678-040, local onde receberá intimações, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face do seu ex-empregador Banco Sul Americano S/A, CNPJ nº 567.907.456.0001-67, localizado à Avenida Três Irmãos, nº 236, Centro, Recife/PE, CEP 55.457-050, consoante os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I. DOS ELEMENTOS DO CONTRATO DE EMPREGO
- Da Admissão e da Dispensa do Empregado
- O reclamante começou a prestar serviços para o reclamado em 05 de agosto de 1996, apesar deste somente ter efetuado o registro do contrato de emprego em 12 de dezembro de 1997.
- Durante o citado período laboral clandestino, o reclamante não recebeu 13º salários e tampouco desfrutou de férias, sequer tendo sido depositado os recolhimentos fundiários incidentes sobre o salário percebido.
- O demandante, após anos de leais serviços prestados à empresa, foi sumariamente despedido sem justa causa em 13 de agosto de 2003, estando até a presente data sem receber os créditos oriundos da respectiva dissolução contratual.
- Dos Cargos Ocupados e das Funções Exercidas
- Quando o reclamante ingressou no reclamado, começou exercendo a função de caixa na agência da Boa Vista, sendo promovido a caixa executivo no dia 09 de novembro de 1999, quando passou a supervisionar os demais caixas que atuam no setor de atendimento ao público.
- Finalmente, foi promovido ao cargo de gerente de agência em 12 de maio de 2001, quando passou a ser o responsável por toda a movimentação financeira da agência da Boa Vista, função esta exercida até a data da sua dispensa.
- Da Jornada de Trabalho
- Enquanto caixa bancário, o autor chegava à agência diariamente de segunda a sexta-feira às 07:00 horas e somente largava do serviço ao redor das 18:00 horas, tendo um intervalo intrajornada de apenas 15 minutos.
- Como caixa executivo, o demandante passou a laborar das 07:00 às 19:00 horas, desfrutando de um intervalo intrajornada de meia hora, de segunda a sexta-feira.
- Após ser promovido a gerente de agência, o reclamante passou a trabalhar das 07:30 horas às 20:00 horas, sem intervalo, de segunda a sexta-feira, e, ainda, em sábados e domingos alternados das 08:00 às 14:00 horas.
- Durante todo o período laboral, o reclamante foi obrigado a trabalhar nos feriados de 7 de setembro e de 15 de novembro.
- Apesar de laborar em sobretempo como acima apontado, o reclamante jamais recebeu as horas extras e as dobras dos domingos e feriados laborados.
- Do Salário
- O reclamante sempre percebeu como salário base o piso normativo da categoria.
- Enquanto caixa executivo, também recebia uma gratificação de função equivalente a 20% (vinte por cento) do salário base.
- Após ser promovido a gerente de agência, passou a receber uma gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre o salário base, mais comissões equivalente a 1,5% (um e meio) do total dos títulos vendidos na agência.
- As comissões eram depositadas diretamente na conta corrente do autor, mas não eram integradas ao salário para fins de reflexos sobre os demais títulos trabalhistas.
- No mês de julho de 2003, o reclamante percebeu R$1.000,00 de salário base, R$400,00 (quatrocentos reais de gratificação) e R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais de comissões), devendo tal salário servir como base para o cálculo das demais verbas devidas.
- Da Dissolução Contratual
- Conforme destacado anteriormente, o reclamante foi despedido sem justa causa e sem prévio aviso no dia 13 de setembro de 2003.
- Até a presente data, novamente merece ser destacado, o demandante não recebeu o saldo salarial do respectivo mês e, tampouco, os títulos resilitórios decorrentes da dissolução contratual.
II. DO PEDIDO
Em face ao acima exposto, requer a condenação do reclamado nas obrigações relativa às seguintes prestações:
- Efetuar a devida retificação da data de admissão registrada na CTPS do autor, em face ao período laboral clandestino, sob pena de multa astreinte a ser fixado por V. Exa.
- Liberar os depósitos fundiários recolhidos durante o período contratual através do fornecimento das respectivas guias, sob pena de ser condenado em pagar uma indenização correspondente.
- Entregar ao reclamante as guias do seguro desemprego ou, em caso de impossibilidade de percepção do respectivo benefício em virtude da omissão patronal, pagar ao demandante uma indenização correspondente.
- Pagar ao autor os valores, devidamente atualizados com correção monetária e juros, correspondentes aos seguintes títulos trabalhistas:
- verbas não pagas durante o período laboral clandestino (férias + 1/3, 13o salários e depósitos do FGTS);
- aviso prévio indenizado (com a integração do período ao seu tempo de serviço);
- 13o salário proporcional;
- férias proporcionais + 1/3;
- férias vencidas + 1/3;
- indenização compensatória correspondente a 40% dos depósitos fundiários devidos durante todo o decorrer do contrato de emprego;
- repercussões das comissões recebidas sobre as férias +1/3, 13o salários, FGTS + 40% e RSR de todo o período laboral;
- horas extras prestadas e não pagas, e suas repercussões nos títulos de aviso prévio indenizado, 13o salários, férias vencidas e proporcionais, RSR e FGTS + 40%;
- dobras dos domingos e dos feriados laborados e seus reflexos sobre nos títulos de aviso prévio indenizado, 13o salários, férias vencidas e proporcionais, RSR e FGTS + 40%;
- indenização em face da inobservância das regras acerca do intervalo intrajornada, nos termos do artigo 71, §4o, da CLT;
- saldo salarial de 13 dias;
- e Multa do artigo 477 da CLT.
- Pagar ao advogado abaixo assinado os honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, à razão de 20% do crédito do autor
- Pagar as despesas do processo, inclusive as custas processuais.
- Requer, também, a aplicação do art. 467 da CLT, quanto ao pagamento com acréscimo de 50% dos títulos incontroversos na sessão inaugural.
- Requer, ainda, a condenação do reclamado na obrigação de responder diretamente por todos os recolhimentos tributários devidos em face ao crédito a ser recebido pelo autor, à luz dos princípios da isonomia e da progressividade.
III. DAS PROVAS
Protesta provar o alegado mediante todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente o depoimento pessoal do reclamado (sob pena de confissão), a exibição de documentos, a oitiva de testemunhas e a realização de perícia, tudo o que, desde já, requer.
IV. DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUÍTA
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