MODELO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Por: yasmin_roliveira • 8/2/2017 • Trabalho acadêmico • 2.147 Palavras (9 Páginas) • 335 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DA VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO/PARANÁ
ARCANJO DOS ANJOS, brasileiro, casado, frentista, portador da Cédula de Identidade nº 12.123.456-7, e inscrito no CPF sob o nº. 123.456.789-10, CTPS nº. 1234567, Série 001-PR, PIS nº 123.4567891-0, residente e domiciliado na Rua Aleluia, n° 1000, na cidade de Campo Mourão/PR, através de sua advogada e procuradora (procuração em anexo) que a esta subscreve, regularmente inscrita na OAB/PR sob nº 13.0377-5, com escritório profissional constante no rodapé, local que indica para receber notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 840, §1°, da CLT, c/c artigo 282, CPC e demais disposições atinentes à espécie, propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA pelo procedimento ordinário, em face de:
ABASTEÇA MAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.123.123/0001-12, localizada na Avenida das Torres, n° 1001, na cidade de Araruna/PR, pelas razões de fato e de direito que passo a expor:
01. DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA:
O Reclamante apresentou sua demanda na Comissão de Conciliação Prévia objetivando um acordo amigável com a Reclamada, com o intuito de acabar com o litígio de forma rápida, todavia, considerando que a conciliação/acordo restaram infrutíferas, o Reclamante propõe a presente ação, com a finalidade de ter seus direitos resguardados.
Conforma prevê o artigo 625-D, §2°, da Lei 9.958/2000:
Art. 625-D Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria.
§ 2o Não prosperando a conciliação, será fornecida ao empregado e ao empregador declaração da tentativa conciliatória frustrada com a descrição de seu objeto, firmada pelos membros da Comissão, que deverá ser juntada à eventual reclamação trabalhista.
Assim, segue em anexo a Declaração da Comissão de Conciliação Prévia, revelando que a tentativa de acordo restou prejudicada.
02. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
O Reclamante declara que é pessoa de baixa renda, não tendo possibilidades de demandar contra sua ex-empregadora, salientando que, até o presente momento, encontra-se desempregado, para tanto, faz juntada de declaração de hipossuficiência financeira.
Sendo assim, requer-se que seja concedido ao Reclamante o beneficio da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e da Lei 1.060/50, aliada as disposições do artigo 790, §3°, da CLT.
03. DO CONTRATO DE TRABALHO:
O Reclamante foi admitido no dia 01/11/2011, para exercer a função de frentista no posto da Reclamada, recebendo salário mensal de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
A jornada de trabalho do Reclamante era das 07hs às 19hs, com intervalo de 01h, para descanso e alimentação, de segunda a sábado.
Durante o contrato de trabalho, a Reclamada não realizou anotação na CTPS do Reclamante, tampouco pagou verbas trabalhistas, a saber: horas extras, adicional de periculosidade, INSS, FGTS, férias + 1/3, 13° Salário e verbas rescisórias.
Além disso, o Reclamante teve seu salário arbitrariamente em outubro de 2015 reduzido, bem como, no mesmo dia, foi agredido verbalmente pelo gerente da empresa na frente dos demais colegas de trabalho.
Por fim, o Reclamante foi demitido sem justa causa em 10/01/2016, sem receber verbas rescisórias.
04. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
04.1. DO RECONHECIMENTO DO VINCULO EMPREGATÍCIO E DA ANOTAÇÃO DA CTPS:
Conforme exposto acima, o Reclamante foi admitido na data de 01/11/2011 para exercer a função de frentista, sendo demitido sem justa causa no dia 10/01/2016, sendo que no período de seu contrato, não foi registrado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, assim, conforme o artigo 03, da CLT, fica comprovado o vinculo empregatício entre o Reclamante e a Reclamada, haja vista o mesmo prestar serviços a mesma, mediante salário mensal.
Excelência, neste mesmo contexto, a Reclamada desobedeceu ao disposto nos artigos 13, caput e 29, caput, da Consolidação das Leis Trabalhistas, onde a CTPS é obrigatória para exercício de qualquer emprego, bem como o prazo para anotação na Carteira de Trabalho é de 48 (quarenta e oito) horas após a admissão, o qual não ocorreu.
Diante do exposto, com base na legislação acima citada, requer a condenação das Reclamadas a proceder às anotações do período de 01/11/2011 até a data de 10/01/2016, acrescidos dos 30 dias do aviso prévio na Carteira do Trabalho e Previdência Social do Reclamante.
04.2. DAS HORAS EXTRAS E REFLEXOS
Como visto, o Reclamante foi contratado pela Reclamada para prestar serviço na empresa, sendo que, o Reclamante laborava das 07hs às 19hs, com intervalo para refeição e descanso de apenas 01 hora, isto de segunda a sábado, e nunca recebeu as horas extraordinárias a que faz jus.
Analisando a legislação correspondente, o artigo 58 da CLT nos traz quanto à duração normal de trabalho, a qual não poderá exceder 8 (oito) horas diárias, porém, durante o contrato de trabalho, o Reclamante laborava mais que o limite legal, ou seja, trabalhava 11horas por dia, desrespeitando totalmente a determinação imposta pelo artigo 58 da CLT.
Assim sendo, o Reclamante faz jus às horas extraordinárias que realizou durante todo o vínculo empregatício, pois trabalhava um total de 11 horas por dia contínuas, com apenas 01 hora de intervalo para refeição e descanso.
Diante o exposto, requer-se que a Reclamada seja condenada ao pagamento das horas que excederem a oitava diária, com o adicional de 50% (cinquenta por cento) sob a hora extraordinária laborada, nos termos do artigo 7º, inciso XVI da Constituição Federal.
Por serem habituais, requer seus reflexos nas verbas contratuais (13º salário,
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