MODELO - RESCISÃO DE CONTRATO
Por: Raphael Fraga • 8/2/2019 • Abstract • 4.080 Palavras (17 Páginas) • 193 Visualizações
EXELENTISSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DE UMAS DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE VESPASIANO/MG
PEDIDO LIMINAR
PERONA CARDOSO EMPREENDIMENTOS LTDA, com sede em Belo Horizonte - MG, na Avenida Sebastião de Brito, n° 299, sala 03 – Bairro Dona Clara, CNPJ-04.890.164/0001-92, neste ato representada por seus sócios RICARDO SCALZO CARDOSO, brasileiro, casado, empresário, CPF-300.892.986-91, residente e domiciliado na Rua Patagônia, 26/1001 - Bairro Sion, em Belo Horizonte - MG e LEONARDO BARRETO PERONA, brasileiro, casado, empresário, CPF469.166.286-34, residente e domiciliado na Avenida Getúlio Vargas, 2.424 - Bairro Santos Dumont, em Lagoa Santa/MG, por seu advogado abaixo subscrito, com endereço profissional Rua Acadêmico Nilo Figueiredo, nº 1800, Sala 03, Bairro Bela Vista , na cidade de Lagoa Santa/MG, onde recebe intimações no endereço eletrônico advogado.2015.raphael@gmail.com, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência promover a AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS C/C REITEGRAÇÃO DE POSSE E PEDIDO LIMINAR em face de RICARDO CESAR DE FREITAS, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 22 de Maio de 1975, filho de Cerina de Jesus Freitas, portador da Carteira de Identidade M6.711.968, inscrito no CPF sob o n° 031.498.806-88, com endereço eletrônico desconhecido, e ISABELA CAROLINE DE FREITAS MARI, brasileira, solteira, empresaria, nascida em 02 de Dezembro de 1996, filha de Ricardo Cesar de Freitas e de Flavia Mari Pinto, portadora da Carteira de Identidade M14.550.742, inscrita no CPF sob o n° 143.356.486-69, ambos residentes e domiciliados na Rua Kleber Soares Andrade nº269 , Bairro: Santa Monica em Belo Horizonte/MG CEP 31.525-390.
I - DOS FATOS E FUNDAMENTOS:
Conforme documento anexo, as partes, na data de 27 de Outubro de 2015, firmaram um contrato particular de promessa de compra e venda, do lote 37 (trinta e sete) da quadra 01 (um), com área de 370,68m2 (trezentos e setenta metros e sessenta e oito centímetros quadrados), localizado no loteamento Bairro Belo Vale, na cidade de São José da Lapa, Minas Gerais, imóvel registrado sob a matrícula nº 5.225, registros R.2 e R.3, fichas 01/25, do livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis de Vespasiano, Minas Gerais.
Quando da celebração do contrato, nos termos da cláusula 06, a posse do imóvel acima descrito foi transmitida precariamente aos Requeridos, sendo que a posse definitiva só seria transmitida após o pagamento integral do débito constante no contrato particular de promessa de compra e venda.
O valor da transação atingiu o montante de R$ 131.439,42 (cento e trinta e um mil quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e dois centavos), que seriam pagos através de uma entrada no valor de R$ 5.593,17 (cinco mil quinhentos e noventa e três reais e dezessete centavos) e ainda mais 120 (cento e vinte) parcelas de R$ 1.048,72 (um mil e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos), com vencimento todo dia 30, iniciando-se em 30 de Novembro de 2015.
Todavia, mesmo tendo obrigações contratuais, os Requeridos não vem cumprindo com o estabelecido, sendo que não pagaram nenhuma das 120 (cento e vinte) parcelas pactuadas.
Visando receber os valores devidos a empresa Requerente após varias tentativas de resolução amigável, Notificou Extrajudicialmente os Requeridos em xx de Setembro de 2016, constituindo-o em mora, e declarando rescindido o contrato de promessa de compra e venda.
II - DO DIREITO
A) Da Rescisão Contratual
Conforme documentação anexa, as partes firmaram um contrato de promessa de compra e venda do lote 37 (trinta e sete) da quadra 01 (um), com área de 370,68m2 (trezentos e setenta metros e sessenta e oito centímetros quadrados), localizado no loteamento Bairro Belo Vale, na cidade de São José da Lapa, Minas Gerais, imóvel registrado sob a matrícula nº 5.225, registros R.2 e R.3, fichas 01/25, do livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis de Vespasiano, Minas Gerais.
Ressalta-se porém que os Requeridos somente efetuaram o pagamento do sinal do negócio, deixando em aberto da 1ª parcela vencida em 30 de Novembro de 2015, sendo que até a presente data está em atraso com 11 (onze) parcelas.
Para melhor entendimento apresenta-se uma planilha com o débito discriminado, ressaltando que a planilha está atualizada até o mês de Setembro de 2016:
Débitos Lote 37 da quadra 01 – BELO VALE | ||
Vencimento/Parcela | Valor da Parcela | Valor Atualizado |
30/11/2015 - 01/120 | R$ 1.048,72 | R$ 1.174,56 |
30/12/2015 – 02/120 | R$ 1.048,72 | R$ 1.164,07 |
30/01/2016 – 03/120 | R$ 1.048,72 | R$ 1.153,69 |
28/02/2016 – 04/120 | R$ 1.048,72 | R$ 1.143,10 |
30/03/2016 - 05/120 | R$ 1.048,72 | R$ 1.132,61 |
30/04/2016 – 06/120 | R$ 1.048,72 | R$ 1.122,13 |
30/05/2016 – 07/120 | R$ 1.048,72 | R$ 1.111,64 |
30/06/2016 – 08/120 | R$ 1.048,72 | R$ 1.101,15 |
30/07/2016 – 09/120 | R$ 1.048,72 | R$ 1.090,66 |
30/08/2016 - 10/120 | R$ 1.048,72 | R$ 1.080,18 |
Valor Total | R$ 10.487,20 | R$ 11.273,69 |
Devidamente constituído em mora em meados de xxxxxx de 2016 (documento anexo), os Requeridos não procuraram o Requerente para pagar os valores em atraso e muito menos deu qualquer satisfação sobre o motivo do inadimplemento ou mesmo se tinha interesse em fazer uma negociação ou devolver o imóvel.
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